Gestão de Imóveis

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INSTITUCIONAL

A Superintendência Central de Imóveis (SCI) é o órgão responsável pela gestão dos ativos imobiliários pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Em suas atividades diárias, a SCI executa funções essenciais como a identificação, proteção e destinação dos imóveis sob sua responsabilidade. Para isso, utiliza instrumentos administrativos e legais, incluindo vinculação, autorização, permissão e concessão de imóveis públicos estaduais.

Além das operações diárias, a SCI está profundamente comprometida em modernizar e otimizar a administração imobiliária. Para atingir esse objetivo, estamos implementando diversas inovações técnicas e organizacionais. Um exemplo significativo é o Projeto MAPI.mg (Mapeamento do Patrimônio Imobiliário). Este projeto tem como meta atualizar o cadastro de mais de 11.000 imóveis estaduais, buscando assim melhorar o controle e a eficiência na gestão do patrimônio público.

Inventário Anual de Imóveis

O que é?

O inventário de imóveis é um instrumento de registro contábil, financeiro e administrativo, que consiste na verificação real dos bens imobiliários versus as informações contábeis lançadas nas contas, ou balanços de um órgão e ou entidade, e tem como objetivo verificar a real informação acerca das quantidades e valores dos IMÓVEIS que determinado Órgão ou Entidade possui.

Órgão Responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

 

Etapas, custos e documentos

1- Extração, prévia ao Decreto, do relatório de resumo de imóveis

2- Verificação de existência de erros/ divergências e proceder às correções



Legislação

DECRETO nº 46.467, de 28/03/2014 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Decreto Estadual de encerramento do exercício financeiro 2024.

 

Dúvidas frequentes:

Como, e onde devo assinar o Certificado de Realização de Inventário ?

Após emissão final do Certificado a comissão específica pode incluir ló no processo SEI de inventário, abrir documento tipo relatório e assina ló digitalmente e ou; Realizar a impressão do Certificado de Realização de Inventário, assina ló manualmente e digitalizar para o processo SEI de inventário.

PROJETOS

MAPI.MG - Mapeamento e Atualização do Patrimônio Imobiliário de Minas Gerais

O MAPI.MG é um projeto estratégico que visa realizar o inventário e a atualização do patrimônio imobiliário do Estado de Minas Gerais, composto por aproximadamente 11 mil imóveis. Esses imóveis abrigam diversos serviços públicos essenciais, como escolas, hospitais, unidades de saúde, fóruns, delegacias, batalhões de polícia, penitenciárias e outros, vinculados a diversos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais. 

Objetivos do Projeto: 

  • Melhorar a gestão do patrimônio imobiliário: Coletar e atualizar informações cadastrais dos imóveis, dos quais há registros incompletos ou desatualizados;
  •  O MAPI.MG representa um avanço significativo na gestão do patrimônio imobiliário do Estado, promovendo transparência, eficiência e otimização dos recursos públicos. 

Regiões de atuação:

  • Alguns municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Vale do Lítio (região composta pelos municípios de Araçuaí, Capelinha, Coronel Murta, Itaobim, Itinga, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Pedra Azul, Virgem da Lapa, Teófilo Otoni e Turmalina, no Nordeste de Minas, e Rubelita e Salinas, no Norte mineiro);

Piloto:

  • Escopo: Inventário de 950 imóveis (parte dos 11 mil).

Características do Projeto: 

  • Desafiador: Exige novo modelo de gestão e fiscalização, com obstáculos a serem superados durante a execução;
  • Agilidade: Meta de inventariar 2 mil imóveis por ano, após o projeto piloto;
  • Multidisciplinaridade: Requer conhecimentos de diversas áreas para sua execução;
  • Ineditismo: Primeira contratação desse tipo pelo Estado de Minas Gerais;
  • Complexidade: Envolve pesquisas históricas, serviços de engenharia, georreferenciamento e avaliação financeira;
  • Diversidade: Inclui desde terrenos sem destinação de utilização e desocupados até salas comerciais e imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico. 
  • Abrangência: Cerca de 11 mil imóveis distribuídos por todo o território mineiro;
  • Ampliação da arrecadação por meio de aluguéis e vendas;
  • Redução de despesas com aluguéis;
  • Otimização do uso de imóveis ociosos. 

Benefícios: 

  • Regularização de imóveis estaduais. 
  • Mapeamento georreferenciado dos imóveis. 
  • Atualização contábil e integração dos valores ao patrimônio estadual. 
  • Identificação de imóveis próprios não registrados. 
  • Expansão do conhecimento sobre o patrimônio imobiliário do Estado. 
  • Potencializar políticas públicas: Otimizar a alocação de recursos e a distribuição de serviços estaduais, garantindo maior eficácia e capilaridade, visando atender o maior número de cidadãos mineiros. 
  • Atualização de valores dos ativos: Conhecer e mensurar a riqueza imobiliária do Estado, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas. 
Compartilhamento de Imóveis

O Projeto Compartilhamento é uma iniciativa estratégica que tem como finalidade a implantação de um modelo de uso compartilhado de imóveis entre órgãos e entidades do Poder Público. O compartilhamento de imóveis foi regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 059/2024. Ela estabelece uma série de regras para a implementação do uso compartilhado de imóveis, incluindo a necessidade de formalização do Termo de Compartilhamento. 

A seguir, é possível acessar o Manual de Operacionalização de Compartilhamento, a Minuta do Termo de Compartilhamento e uma Planilha de Dimensionamento destinada ao cálculo de dados necessários à elaboração do referido Termo. Juntamente à Resolução SEPLAG nº 059/2024, esses materiais auxiliam o processo de efetivação do Projeto Compartilhamento. 

 

Objetivos do Projeto:  

  • Promover o melhor aproveitamento e racionalizar a gestão, conservação e manutenção dos imóveis de propriedade ou em uso pelo Estado de Minas Gerais; 
  • Concentração de diferentes serviços estaduais no mesmo lugar, aumentando a conveniência para o cidadão. 
  • Fomento à distribuição de recursos, conhecimentos e boas práticas entre os ocupantes dos imóveis compartilhados; 
  • Geração de economia e eficiência do gasto público em decorrência da redução de despesas com locação de imóveis; 

 

Benefícios:  

  • Capilaridade: o Projeto abrange todo o território do Estado de Minas Gerais e envolve a realização de visitas presenciais em diversos municípios ao longo de sua execução. 
  • Cooperativo: o  Projeto envolve a integração e o incentivo à formação de parcerias entre os diversos órgãos e entidades, tanto no âmbito local quanto no nível estratégico. 
  • Inédito: trata-se da primeira iniciativa que visa formalizar o uso compartilhado de imóveis de propriedade ou em uso pelo Estado de Minas Gerais; 

 

Características do Projeto:  

  • Desafiador: o Projeto exige um novo modelo de gestão, com obstáculos sendo superados durante sua implementação; 
  • Facilitar o acesso dos cidadãos a diversos serviços públicos em uma mesma localidade. 
  • Estimular a colaboração entre os órgãos e entidades que utilizam um mesmo imóvel, fomentando o compartilhamento de recursos, conhecimentos e boas práticas; 
  • Reduzir despesas com locação, manutenção, guarda e conservação dos imóveis de propriedade estadual, gerando economia e eficiência do gasto público; 

 

SERVIÇOS 

Cidadão:

Manifestação do Estado como Confrontante de Imóvel

Solicitar Disponibilização de Imóvel do Estado para Concessão de Uso Onerosa

 

Município:

Solicitar a Doação de Imóveis ao Município

Solicitar a Cessão de Imóveis ao Município

 

Servidor:

Consultar Disponibilização de Imóvel (necessário para locação)

O que é?

A consulta de disponibilidade de imóveis tem como objetivo verificar se há imóveis próprios do Estado de Minas Gerais, em determinado município, que estejam disponíveis para uso, considerando a finalidade, a necessidade e o interesse público envolvido.

Órgão Responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

Etapas, custos e documentos

1- Fazer a Solicitação no Módulo de Imóveis

Para órgãos da Administração Direta e Indireta: A consulta de disponibilidade deverá ser solicitada por meio do Módulo de Gestão de Imóveis. Clique aqui para acessar o passo a passo, Para Prefeituras Municipais, União, órgãos federais e entidades privadas declaradas de utilidade pública: A consulta de disponibilidade deverá ser solicitada por meio de um ofício, direcionado à Diretoria Central de Informação e Projetos (DCIP), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Esse ofício deverá ser enviado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade SEI: SEPLAG/DCIP. Caso o solicitante não possua acesso ao sistema, o ofício poderá ser enviado para o e-mail: imoveis@planejamento.mg.gov.br.

 

2- Acompanhar envio da Análise e resposta

Após o envio do requerimento, nossa equipe realizará a análise do pedido e encaminhará a resposta por meio do módulo de imóveis, SEI ou e-mail, conforme o canal utilizado para a solicitação.

 

Quanto tempo leva?
15 dias em média.

Quem pode utilizar este serviço?
- Órgãos da Administração Direta e Indireta;
- Prefeituras Municipais do Estado de Minas Gerais;
- União, órgãos federais
- entidades privadas declaradas de utilidade pública.

Legislação

DECRETO nº 46.467, de 28/03/2014 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
 

Outras Informações

Caso o demandante tenha interesse em algum imóvel pertencente ao Estado de Minas Gerais, deverá acionar a Diretoria Central de Imóveis (DCI) para os próximos passos.
Após análise de viabilidade, a DCI poderá disponibilizar o bem por meio da celebração de termos de cessão, permissão, doação ou outra forma de empréstimo.
O contato com a DCI poderá ser feito, preferencialmente, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade SEI: SEPLAG/DCI, ou por meio de ofício, que deverá ser enviado para o endereço de e-mail imoveis@planejamento.mg.gov.br.

Solicitar a Cessão de Imóveis

O que é?

A Cessão de Uso é o instituto pelo qual o Poder Público Estadual disponibiliza, de modo gratuito ou oneroso, o uso de imóvel para órgãos da Administração Indireta ou entes federativos, desde que seja destinada a atividades de interesse coletivo. 

Caso o município tenha interesse em ser cessionário de algum imóvel de propriedade do Estado em seu território, ele deverá formalizar o pedido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que tratará de analisar a viabilidade da cessão requerida pelo solicitante.  

A formalização do uso se dá por meio de um termo de cessão, firmado entre os representantes das pessoas cedente e a cessionária. O documento deve prever prazo determinado para o fim da cessão, sem prejuízo do direito do cedente de reaver o imóvel a qualquer tempo.
Em geral, o Estado de Minas Gerais formaliza Termo de Cessão com prazo previamente definido de 5 anos, sendo possível sua prorrogação ou ainda a estipulação de prazo diverso, desde que justificadamente. 

Órgão Responsável:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

 

Etapas, custos e documentos

1 - Solicitar a cessão do imóvel

O requerimento da cessão do imóvel deverá ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG, com o envio de um ofício à SEPLAG, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida pelo(a) interessado(a) com o seu uso. 

 

2- Acompanhar o andamento da solicitação de cessão de imóvel

 

Uma vez realizado o peticionamento no SEI!MG, o município solicitante poderá acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, através de seu usuário.

Ao receber o pedido, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade da cessão do imóvel. Isso significa que ela verificará se o imóvel está desocupado e se atende aos requisitos para a cessão.
Se for viável, serão solicitados os documentos necessários da próxima etapa.

 

3- Encaminhar a documentação completa à SEPLAG

 

O(A) demandante deverá enviar a sua documentação inserido no processo SEI! de seu peticionamento, quando solicitado.
Os documentos listados abaixo exemplificam as documentações solicitadas para a celebração do Termo de Cessão, de modo que poderão ser exigidos pela SEPLAG quaisquer outros documentos, se houver necessidade.

Após a verificação da documentação e a confirmação da viabilidade técnica da cessão de uso, a SEPLAG emitirá uma nota técnica e a minuta do termo de cessão. Em seguida, o processo será enviado para a Assessoria Jurídica, que analisará a viabilidade jurídica da cessão. Se a análise for favorável, o processo seguirá para a assinatura do Termo de Cessão.

Documentos

- Imóveis Urbanos

- Comprovante de aplicação dos mínimos constitucionais nas áreas de saúde e educação, do ano corrente ou do exercício anterior;

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

- Cópia da ata de posse ou nomeação do representante legal.

- Cópia do CPF do representante legal.

- Cópia da Carteira de Identidade do representante legal

- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel urbano, com validade mínima de 90 dias.

- Certidão Negativa de Débitos das fornecedoras de água e energia, até a atualidade, caso esteja utilizando o imóvel.

- Laudo de avaliação de valor mercado ou valor de referência (podendo ser Parecer Técnico), válido por 12 meses, elaborados por profissional habilitado; ou alternativamente o Boletim de Cadastro Imobiliário ou documento equivalente com indicação do valor venal do imóvel, e neste caso citar os normativos que autorizam (Dec. 46.467/2014, art. 14 c/c Dec. 48.280/2021, art. 2, VI e VII).

- Imóveis Rurais

- Consulta Regularidade do Empregador.

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

- Certidão de Débitos Tributários Estadual.

- Comprovante de aplicação dos mínimos constitucionais nas áreas de saúde e educação do exercício anterior.

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

- Cópia da ata de posse ou nomeação do representante legal

- Cópia do CPF do representante legal.

- Cópia da Carteira de Identidade.

- Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

- Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR)

- Últimas 05 declarações de ITR.

- Certidão negativa de débitos do ITR, com validade mínima de 90 dias.

- Georreferenciamento no SIGEF

- Cadastro Ambiental Rural (CAR)

- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

- Certidão Negativa de Débitos das fornecedoras de água e energia, até a atualidade, caso esteja utilizando o imóvel.

- Laudo de avaliação de valor mercado ou valor de referência (podendo ser Parecer Técnico), válido por 12 meses, elaborados por profissional habilitado; ou alternativamente o Boletim de Cadastro Imobiliário ou documento equivalente com indicação do valor venal do imóvel, e neste caso citar os normativos que autorizam (Dec. 46.467/2014, art. 14 c/c Dec. 48.280/2021, art. 2, VI e VII).

 

4- Assinar o Termo de Cessão

O(A) representante legal será convocado(a) para assinar o termo de cessão e deverá aguardar a publicação do extrato em Diário Oficial para que a vigência do instrumento tenha início.

 

Quanto tempo leva?

O prazo para resposta do ofício enviado à SEPLAG é de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, podendo se estender conforme a capacidade de atendimento das demandas no setor. 

A análise da documentação e a tramitação do processo de cessão de uso de imóvel na SEPLAG também estarão sujeitas à capacidade de operação do setor e à necessidade de comunicação com o demandante, de forma que não é possível determinar um prazo para conclusão do processo.


Quem pode utilizar este serviço?

Municípios de Minas Gerais, entidades da administração indireta e demais entes federados.



Legislação

Decreto nº 46.467, de 28/03/2014 

Gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública.

Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Solicitação de Vinculação de Imóvel Estadual

O que é?

Para utilizar os imóveis do Estado de Minas Gerais, os órgãos da administração direta devem solicitar formalmente sua vinculação a esses bens. Ao fazer isso, eles assumem a responsabilidade pela guarda, conservação, manutenção e despesas relacionadas aos imóveis, que serão geridas pela secretaria. 

Conforme o Decreto nº 46.467/2014 do Estado de Minas Gerais, o instrumento utilizado para a formalização deste vínculo deverá ser o Termo de Vinculação e Responsabilidade – TVR, o qual será celebrado junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 

Órgão Responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

 

Etapas, custos e documentos

1- Enviar Ofício à SEPLAG Solicitando a Vinculação do Imóvel

O requerimento da cessão do imóvel deverá ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG, com o envio um ofício, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida e fundamentada pelo interessado com o seu uso.

 

2- Acompanhar o Andamento da Solicitação de Cessão de Imóvel

Uma vez realizado o peticionamento no SEI!MG, o solicitante poderá acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, através de seu usuário. Clique aqui para acessar o SEI! Usuário Externo.

Ao receber o pedido, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade da vinculação do imóvel.  Se for viável, o representante legal será convocado para assinar Termo de Vinculação e Responsabilidade.

 

3- Assinar o Termo de Vinculação e Responsabilidade

O representante legal será convocado para assinar o TVR por meio do processo SEI!MG.

 

Quanto tempo leva?

O prazo para resposta do ofício à SEPLAG é de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, podendo se estender conforme a capacidade de atendimento das demandas no setor.   

A análise da documentação e a tramitação do processo de vinculação de imóvel na SEPLAG também estarão sujeitas à capacidade de operação do setor e à necessidade de comunicação com o demandante, de forma que não é possível determinar um prazo para conclusão do processo. 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos da Administração direta do Estado de Minas Gerais.

Legislação

Decreto nº 46.467, de 28/03/2014 

Gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública.

Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Validação de Laudos Técnicos de Avaliação Imobiliária

O que é?

Procedimento pelo qual a Superintendência Central de Imóveis - SCI valida um laudo de avaliação de um imóvel público produzido por um profissional que não faz parte dos quadros da Seplag, por força da obrigação disposta no art. 12 do Decreto nº 46.467/2014.

O laudo de avaliação validado pela SEPLAG/SCI é pré-requisito para os processos de autorização, permissão, cessão de uso, bem como para realizar aquisições, alienações ou contratações de seguro imobiliário.

Para a validação do laudo ocorrer sem problemas, é preciso que o profissional que elabora o laudo:

- atenda as normas contidas no Decreto Estadual n°46.467, de 28/03/2014, e no Decreto Estadual nº 48.280, de 08/10/2021; e

- atenda as especificações exigidas pela NBR 14.653 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens) em sua Parte 1 (Procedimentos Gerais - NBR 14.653-1 / Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis Urbanos - NBR 14.653-2 / Revisão 2011).

De particular importância são os itens citados no item 9 - Apresentação do Laudo de Avaliação da NBR 14653-1:2019, que devem ser contemplados pelo laudo de avaliação.

Órgão Responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

 

Etapas, custos e documentos

1- Enviar Laudo

O ente interessado deve nos enviar o laudo para o seguinte endereço digital: imoveis@planejamento.mg.gov.br

Em caso de inviabilidade do envio dos documentos de forma digital, eles podem ser enviados por correio para o seguinte endereço: 

Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG

Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado ÍMPAR.

 

2- Análise pelo Setor de Engenharia

O setor de Engenharia analisará o laudo enviado. Ele deve conter os seguintes elementos para ser validado:

a) identificação do solicitante do trabalho;

b) objetivo da avaliação;

c) finalidade da avaliação;

d) identificação e caracterização do bem avaliando;

e) documentação utilizada para a avaliação;

f) pressupostos e condições limitantes da avaliação;

g) dados e informações efetivamente utilizados;

h) memória de cálculo;

i) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;

j) especificação da avaliação; (quanto a grau de fundamentação e precisão)

k) resultado da avaliação e sua data de referência;

l) qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação;

m) local e data da elaboração do laudo;

n) fotos, e outros requisitos previstos nas demais partes da Norma.

 

3- Aguardar resposta

Assim que a análise for concluída, o solicitante receberá uma resposta informando sobre a validação ou não do laudo. A comunicação será feita por meio da mesma via utilizada para o envio dos documentos.

 

Quanto tempo leva?

15 dias úteis, em média. Prazo pode ser dilatado em caso de envio de documentação incompleta ou caso seja necessário solicitar documentos adicionais a outros órgãos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos responsáveis pela utilização e guarda de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais.


Legislação

 DECRETO nº 46.467, de 28/03/2014 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Decreto nº 48.280, de 08/10/2021 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Institui a Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

Documentos adicionais:

Manual de avaliação de imóveis da União (2024)

Arquivo:
Manual de Avaliação Imóveis.pdf
 
Legislação

Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Lei n.º 14.532, de 23 de dezembro de 2002

Estabelece destinação para os recursos provenientes de contrato de concessão remunerada de uso de imóvel do Estado para fins de propaganda e dá outras providências.

Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017

Cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.

DECRETO nº 46.467, de 28/03/2014 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021

Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.

Decreto nº 48.280, de 08/10/2021 - Texto Atualizado - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Institui a Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Decreto nº 48.636, de 19/06/2023 - Texto Original - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (almg.gov.br)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

Resolução Seplag nº 67/2023 - https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=205920&marc=

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
 
Resolução SEPLAG nº 057, de 8 de agosto de 2022

Designa pregoeiros e membros de equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade pregão eletrônico do tipo maior oferta para fins de concessão onerosa de uso de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais.

Resolução Conjunta SEPLAG/TJMG nº 10.316, de 5 de abril de 2021

Dispõe sobre a delegação das atribuições relacionadas aos atos materiais de transferência de propriedade e regularização de imóveis para o nome do Estado de Minas Gerais e que serão vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Provimento Conjunto n.º 93/2020

Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

TRANSPARÊNCIA

   Cessões de Uso de Imóveis e Doações realizadas pela Superintendência Central de Imóveis:

2024

Doação - Ubá - fevereiro 2024 - Lei Estadual nº 24.334/2023 

Doação - Ubá - fevereiro 2024 - Lei Estadual nº 24.498/2023 

Doação - Piraúba - fevereiro 2024 - Lei Estadual 24.571/2024  

Doação - Extrema- março 2024 - Lei Estadual nº 24.178/2022

Doação - Extrema - março 2024 - Lei Estadual nº 24.119/2022

Doação - Arcos - março 2024 - Lei Estadual nº 23.862/2021

Doação - Janaúba - março 2024 - Lei Estadual nº 24.556/2023

Cessão - Patos de Minas - março 2024 - Termo de Cessão nº 16/2024

Doação - Janaúba - março 2024 - Lei Estadual nº 24.620/2023

Cessão - Manga - abril 2024 - Termo de Cessão n° 19/2024

Cessão - Santa Rita do Sapucaí - abril 2024 - Termo de Cessão n° 14/2024

Cessão - Belo Horizonte - abril 2024 - Termo  de Cessão n° 10/2024

Doação - Alagoa - abril 2024 -  Lei Estadual  nº 24.182/2022

Cessão - Itanhandu - abril 2024 - Termo de Cessão nº 23/2024

Doação - Rio Casca - abril 2024 - Lei nº 23.520/2019

Cessão - Rio Vermelho - maio 2024 - Termo de Cessão nº 21/2024

Doação - Rio Casca - maio 2024 -  Lei Estadual nº 23.520/2019

Doação - Sarzedo - maio 2024 - Lei Estadual nº 24.027/2021

Doação - Esmeraldas - maio 2024 - Lei Estadual nº 21.396/2014

Doação - Mata Verde - maio 2024 - Lei Estadual nº 24.606/2023

Cessão - Patos de Minas - maio 2024 - Termo de Cessão nº 27/2024

Cessão - Lavras - maio 2024 - Termo de Cessão nº 29/2024

Cessão - Sete Lagoas - junho 2024 - Termo de Cessão nº 31/2024

Doação - Ibiá - junho 2024 - Lei Estadual n° 24.584/2023

Cessão - Camanducaia - junho 2024 - Termo de Cessão nº 34/2024 

Doação - Sete Lagoas - junho 2024 - Lei Estadual nº 24.669/2024 

Doação - Buenópolis - junho 2024 - Lei Estadual nº 22.282/2016 

Doação - São Bento do Abade - junho 2024 - Lei Estadual nº 24.621/2023 

Doação - Vespasiano - junho 2024 - Lei Estadual nº 24.357/2023

Cessão - Frutal - julho 2024 - Termo de Cessão  nº 38/2024 

Cessão - Inhapim - julho 2024 - Termo de Cessão nº 36/2024

Cessão - Nova Lima - julho 2024 - Termo de Cessão nº 37/2024

Doação - Uberaba - julho 2024 - Lei Estadual nº 24.554/2023

Doação - São José do Alegre - julho 2024 - Lei Estadual nº 24.605/2023

Doação - Visconde do Rio Branco - julho 2024 - Lei Estadual nº 24.586/2023

Doação - Ribeirão das Neves - julho 2024 - Lei Estadual nº 23.776/2021

Doação - Esmeraldas - agosto 2024 - Lei Estadual nº 23.77/ 2021

Doação - Itanhomi - agosto 2024 - Lei Estadual nºs  23.925/2021 e  24.479/2021

Doação - Itaveraba - agosto 2024 - Lei Estadual nº 24.552/2023

Cessão - Bocaiúva - setembro 2024 - Termo de Cessão nº 40/2024

Cessão - Dores do Indaiá - outubro 2024 - Termo de Cessão nº 41/ 2024

Cessão - Sete Lagoas - outubro 2024 - Termo de Cessão nº 42/2024

Cessão - Varginha - outubro 2024 - Termo de Cessão nº 30/2024

Doação - Mendes Pimentel - dezembro 2024 - Lei Estadual nº 24.862/2024

2025

Doação - São Roque de Minas - janeiro 2025 - Lei Estadual nº 24.199/2022

Cessão - Itajubá- janeiro 2025 - Termo de Cessão nº 43/2024

Cessão - Matias Barbosa - fevereiro 2025 - Termo de Cessão nº 02/2025 

Doação - São Roque de Minas - fevereiro 2025 - Lei Estadual nº24.199/2022

Doação - Ubá - fevereiro 2025 - Lei Estadual nº 24.686/2024

Doação - Caldas - fevereiro 2025 - Lei Estadual nº 24.589/2023

Cessão - Ponte Nova - março 2025 - Termo de Cessão nº 4/2025

Doação - Pequi - março 2025 - Lei Estadual nº 24.895/2024

Doação - Caldas - março 2025 - Lei Estadual nº 24.589/2023

Doação - Peçanha - março 2025 - Lei Estadual nº 24.440/2023

Doação - Contagem - abril 2025 - Lei Estadual n°24.356/2023

Doação - Peçanha - abril 2025 - Lei Estadual nº24.440/2023

Cessão - Ouro Branco - abril  2025 - Termo de Cessão n°5/2025

Cessão - Divinópolis - abril 2025 - Termo de Cessão nº5/2025