O Decreto nº 48.937, de 06 de novembro de 2024, institui a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública e dispõe sobre o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais.
Em observação ao disposto no Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, Art. 4º, alínea g, o Cetic deverá se manifestar quanto as aquisições de bens e serviços envolvendo bens e serviços referentes a Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Para que esses pedidos referentes a TIC sejam analisados, deverá ser elaborado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) contendo informações sobre a demanda.
A elaboração deste processo visa atender ao disposto na Deliberação nº 001/2025 do CETIC, que regulamenta os procedimentos operacionais a serem seguidos por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para fins de análise e aprovação prévia das demandas de uso de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Para consultar em quais casos de demanda de uso de recursos de TIC cabe a dispensa de parecer do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, consulte a Deliberação nº 001/2025, arts. 6° e 7°.
Clique aqui para fazer download das orientações sobre como elaborar o processo de demanda de TIC no SEI.
Clique aqui para fazer download das novas diretrizes para a realização de despesas decorrentes de aquisições de bens e contratação de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (2025).
Deliberações:
Deliberação CGTIC nº 01/2017 - Dispõe sobre contratação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software (Fábrica de Software)
Deliberação CETIC nº 01/2017 - Grupo de Trabalho para revisão do Sistema de Administração Descentralizada de Segurança (ADSEG)
Deliberação CETIC nº 02/2017 - Grupo de Trabalho da Rede Integrada de Rádio de Telecomunicações de Segurança Pública
Deliberação CETIC nº 04/2023 - Dispõe sobre os Serviços de Computação em Nuvem (Cloud First)