Ao clicar nas setas abaixo serão exibidas as informações sobre o modelo Oscip, Qualificação, Modelos e Manuais, Legislação e Termos de Parceria vigentes.
- Modelo Oscip - O que é?
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É um modelo de contratualização por resultados implementado de maneira pioneira no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aproximar cada vez mais Governo e Sociedade a partir de parcerias entre a administração pública estadual e entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip.
As parcerias celebradas com as Oscips caracterizam-se como uma proposta de fomento ao Terceiro Setor e de execução de atividades de interesse público de forma flexível e dinâmica, assim como são uma excelente ferramenta jurídica e de gestão a fim de propiciar à sociedade serviços públicos prestados com eficiência, eficácia e efetividade.
Desde 2003, o Estado de Minas Gerais utiliza esse modelo para desenvolver diversas políticas públicas nas mais variadas áreas, tais como educação, cultura, esportes, meio ambiente, prevenção social à criminalidade, dentre outras, e já celebrou mais de 50 (cinquenta) parcerias.
Considerando ainda que se trata de um modelo que se encontra em contínuo desenvolvimento, a legislação mineira aplicável ao modelo passou por profunda revisão em 2018 com o objetivo de aprimorar os fluxos, simplificar procedimentos e maximizar o atendimento à expectativa dos gestores públicos, além de adequá-la à nova realidade das parcerias com o Terceiro Setor.
Assim, atualmente, os Órgãos ou entidades da administração pública estadual têm a possibilidade de implementar e executar políticas públicas em diversas áreas contando com as experiências vivenciadas ao longo dos 20 anos de desenvolvimento do modelo mineiro de parcerias com Oscip.
O instrumento jurídico que formaliza a parceria para fomento e execução de atividades de interesse público entre a administração pública estadual e a entidade qualificada como Oscip é denominado Termo de Parceria. Esse instrumento determina os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, além de demonstrar as metas e os valores planejados para a execução de atividades de interesse público e também os procedimentos para a avaliação dos resultados.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Parceria deverão ser realizados pelo Órgão público estadual responsável pelo desenvolvimento da política pública e pelo conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.
A Diretoria Central de Termos de Parceria – DCTP da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor – SCPTS, integrantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, desenvolve, implementa e aprimora os mecanismos de gestão e controle utilizados nesse modelo de parcerias, orientando os órgãos e entidades do Poder Público Estadual, interessados em sua utilização para a execução de políticas públicas.
A DCTP/SCPTS tem por finalidade estabelecer diretrizes metodológicas para o desenvolvimento do modelo de parcerias com entidades sem fins lucrativos (associações e fundações privadas) qualificadas como Oscip em Minas Gerais.
As Oscips parceiras do Estado, também recebem capacitações da DCTP/SCPTS para que possam executar as políticas públicas nos moldes da legislação vigente, e do programa de trabalho pactuado, além de disponibilizar a equipe para ser acessada sempre que necessário.
Contato: oscip@planejamento.mg.gov.br
- Qualificação
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A análise do requerimento de qualificação de entidades de direito privado sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip é realizada pela Diretoria Central de Termos de Parceria - DCTP da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, sendo este processo vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018.
As entidades que possuem impedimentos para se qualificar como Oscip estão descritas no art. 8º da Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018.
Pode requerer a qualificação como Oscip, a entidade que preveja em seu Estatuto, como objetivo social, e comprove a experiência em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação:
1. assistência social;
2. cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
3. ensino fundamental ou médio gratuitos;
4. saúde gratuita;
5. segurança alimentar e nutricional;
6. defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
7. trabalho voluntário;
8. desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
9. experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
10. defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita;
11. defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
12. estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
13. fomento do esporte amador;
14. ensino profissionalizante ou superior.
A entidade que comprovar o funcionamento regular há, no mínimo, três anos e experiência por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento, será qualificada, independente se forem demonstradas uma ou várias áreas de atuação.
A qualificação como Oscip terá validade de três anos, contados da publicação do ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sendo possível a renovação mediante requerimento, instruído com os mesmos documentos previstos para a qualificação.
Destaca-se que não é obrigatória a prévia qualificação da entidade sem fins lucrativos como Oscip para a participação no processo de seleção pública.
O requerimento de qualificação deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, para isso, será necessário o prévio cadastro de um representante da entidade como usuário externo - para acesso ao passo a passo do cadastro como usurário externo no SEI, clique aqui.
Realizado o cadastro, para solicitar a qualificação como Oscip clique aqui, faça o login, inicie o processo e escolha o tipo de processo denominado "Qualificação como Oscip”. Para acesso ao passo a passo , clique aqui.
O requerimento de qualificação, cujo modelo está disponibilizado aqui, também poderá ser enviado ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 1º andar, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-901.
Lista de entidades qualificadas como Oscip
- Modelos e Manuais
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Qualificação como Oscip
Modelo de Requerimento de Qualificação/Renovação
Estudo de viabilidade
Modelo de solicitação de estudo de viabilidade
Seleção pública
Modelo de edital do processo de seleção pública
Modelo de impugnação à justificativa de dispensa de realização de processo de seleção pública
Modelo de impugnação à justificativa de inviabilidade de competição
Celebração
Modelo de minuta de termo de parceria
Modelo de extrato de assinatura
Manual de orientações para elaboração dos regulamentos da Oscip (Novo!)
Checklist dos elementos obrigatórios dos regulamentos da Oscip (Novo!)
Monitoramento e fiscalização
Modelo de Relatório de Checagem Amostral
Modelo de Relatório de Checagem de Efetividade
Modelo de Relatório de Resultados
Modelo de Relatório Financeiro
Modelo de Relatório de Monitoramento
Modelo de demonstração de rateio
Manual de orientações sobre as rotinas de monitoramento e fiscalização
Avaliação
Modelo de Relatório de Avaliação dos Resultados (Comissão de Avaliação)
Aditamento
Modelo de minuta de termo aditivo (todas as hipóteses)
Modelo de extrato de assinatura de termo aditivo
Prestação de Contas
Modelo de extrato de análise de prestação de contas
Extinção
- Legislação
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As metodologias e procedimentos aplicáveis ao modelo de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips no Estado de Minas Gerais são definidos pela legislação que segue.
Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018
Dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.
Decreto nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018
Regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria e dá outras providências.
A Legislação atual revogou a Lei nº 14.870, de 2003, o Decreto nº 46.020, de 2012 e a Resolução SEPLAG nº 11, de 2014.
- Termos de Parceria vigentes
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Termo de Parceria nº 51/2021 - Instituto Estadual de Florestas - IEF e Instituto Ekos Brasil
Para mais informações acerca do Termo de Parceria, acesse aqui o sítio eletrônico do Instituto Estadual de Florestas - IEF
Termo de Parceria nº 52/2023 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais - FEEMG
Para mais informações acerca do Termo de Parceria, acesse aqui o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Termo de Parceria nº 53/2023 - Fundação Clóvis Salgado e Associação Pró Cultura e Promoção das Artes - APPA
Para mais informações acerca do Termo de Parceria, acesse aqui o sítio eletrônico da Fundação Clóvis Salgado
Termo de Parceria nº 54/2023 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação Mineira do Paradesporto
Para mais informações acerca do Termo de Parceria, acesse aqui o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE