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Nesta página é possível encontrar a consolidação da legislação que institui as carreiras do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, estabelece os seus requisitos de ingresso, mecanismos de evolução, jornada de trabalho, atribuições e quantitativo de cargos.
As carreiras do Poder Executivo Estadual são organizadas em Grupos de Atividades, definidos pelo Decreto nº 43.576, de 09 de setembro de 2003, conforme a área de atuação de cada órgão e entidade.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político Institucionais: art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreira de Advogado Autárquico do Grupo de Atividades Jurídicas: art. 37 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: art. 15 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
- Carreira de Agente de Segurança Penitenciário: art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
- Carreira de Agente de Segurança Socioeducativo: art. 14 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária: art. 16 da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde: art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior: art. 21 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação: art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social: art. 17 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia: art. 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura: art. 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social: art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e de Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, da ARSAE: Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Transporte e Obras Públicas: art. 17 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
- Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas – Fundação João Pinheiro: art. 18 da Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
- Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: art. 11 da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.