O Fundo de Erradicação da Miséria (FEM)
O Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) é um fundo de natureza programática criado pela Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 45.991, de 15 de junho de 2012, com o objetivo de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza.
Os recursos do FEM são aplicados prioritariamente em iniciativas que promovam o enfrentamento das situações de pobreza e desigualdade, a proteção social, o reforço à renda familiar, o direito à alimentação adequada, a melhoria no padrão de vida e em condições de habitação, saneamento básico e acesso à água, a geração de trabalho e emprego, a formação profissional e a mitigação dos danos socioeconômicos decorrentes da decretação de estado de calamidade pública.
Os programas e ações que receberem recursos do FEM terão como beneficiários, preferencialmente, as famílias cuja renda per capita não alcance o valor definidor da situação de pobreza ou que estejam em situação de privação social e as pessoas naturais em situação de pobreza ou extrema pobreza.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) é gestora e agente financeira do fundo.
O Grupo Coordenador do Fundo de Erradicação da Miséria
O Grupo Coordenador é a instância deliberativa do FEM, com composição formada por representantes de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 19.990/2011.
As principais atribuições do grupo consistem em:
I – Elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria
II – Aprovar anualmente o plano de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM, sendo demonstrada a aplicação no plano das receitas resultantes da aplicação do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, na forma da legislação estadual específica.
III – Aprovar a liberação de recursos do FEM, observado o disposto no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, e respeitadas as finalidades dos programas a que se vinculam.
- Regimento Interno do Grupo Coordenador do FEM
- Atas e pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias