Cargos e Funções de Confiança

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Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Estadual estão estabelecidos basicamente nas Leis Delegadas nº 174 (Administração Direta) e nº 175 (Administração Indireta), ambas de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores. Nelas se encontram as normas e diretrizes a respeito dos cargos do grupo de direção e assessoramento, com denominação formada pelas siglas “DAD” e “DAI”, das funções gratificadas, com denominação formada pelas siglas “FGD” e “FGI” e das gratificações temporárias estratégicas, denominação formada pelas siglas “GTED” e “GTEI”.

Os cargos e funções acima citados têm como características principais dois elementos: o vínculo transitório com a Administração Pública e a confiança que se deposita em seu ocupante, no exercício da função pública. Ou seja, podem ser revistos a qualquer tempo, sendo de livre nomeação e exoneração/ designação e dispensa/ atribuição e revogação.

Abaixo as tabelas com o resumo dos valores dos DADs, DAIs, FGDs, FGIs e GTEDs e GTEIs.