O que é?
A Cessão de Uso é o instituto pelo qual o Poder Público Estadual disponibiliza, de modo gratuito ou oneroso, o uso de imóvel para órgãos da Administração Indireta ou entes federativos, desde que seja destinada a atividades de interesse coletivo.
Caso o município tenha interesse em ser cessionário de algum imóvel de propriedade do Estado em seu território, ele deverá formalizar o pedido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que tratará de analisar a viabilidade da cessão requerida pelo município solicitante.
A formalização do uso se dá por meio de um termo de cessão, firmado entre os representantes das pessoas cedente e a cessionária. O documento deve prever prazo determinado para o fim da cessão, sem prejuízo do direito do cedente de reaver o imóvel a qualquer tempo.
Em geral, o Estado de Minas Gerais formaliza Termo de Cessão com prazo previamente definido de 5 anos, sendo possível sua prorrogação ou ainda a estipulação de prazo diverso, desde que justificadamente.
Etapas, custos e documentos
O requerimento da cessão do imóvel deve ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG, com o envio de um ofício à SEPLAG, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida pelo(a) interessado(a) com o seu uso.
Uma vez realizado o peticionamento no SEI!MG, o município solicitante pode acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, através de seu usuário.
Ao receber o pedido, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade da cessão do imóvel. Isso significa que ela verificará se o imóvel está desocupado e se atende aos requisitos para a cessão.
Se for viável, serão solicitados os documentos necessários da próxima etapa.
O(A) demandante deve enviar a sua documentação, inserido no processo SEI! de seu peticionamento, quando solicitado.
Os documentos listados abaixo exemplificam as documentações solicitadas para a celebração do Termo de Cessão, de modo que poderão ser exigidos pela SEPLAG quaisquer outros documentos, se houver necessidade.
Após a verificação da documentação e a confirmação da viabilidade técnica da cessão de uso, a SEPLAG emitirá uma nota técnica e a minuta do termo de cessão. Em seguida, o processo será enviado para a Assessoria Jurídica, que analisará a viabilidade jurídica da cessão. Se a análise for favorável, o processo seguirá para a assinatura do Termo de Cessão.
O(A) representante legal será convocado(a) para assinar o termo de cessão e deverá aguardar a publicação do extrato em Diário Oficial para que a vigência do instrumento tenha início.
Quanto tempo leva?
O prazo para resposta do ofício enviado à SEPLAG é de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, podendo se estender conforme a capacidade de atendimento das demandas no setor.
A análise da documentação e a tramitação do processo de cessão de uso de imóvel na SEPLAG também estarão sujeitas à capacidade de operação do setor e à necessidade de comunicação com o demandante, de forma que não é possível determinar um prazo para conclusão do processo.
Quem utiliza esse serviço?
Municípios de Minas Gerais, entidades da administração indireta e demais entes federados.
Legislação
Decreto nº 46.467, de 28/03/2014
Gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública
Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos