Realizar venda digital de veículo

Conteúdo Principal

O que é?

A venda digital é o Registro da intenção de venda e a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital (ATPV-e) pelo (a) vendedor (a) e comprador (a) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Essa opção está disponível para pessoa física que possui veículo com documentação, exclusivamente digital, com CRV, emitida a partir de janeiro de 2021.
Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o (a) vendedor (a) e o comprador(a) utilizem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com cadastro prata ou ouro no site do Governo Federal.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no site do Governo Federal

Acesse o aplicativo CDT e faça o cadastro/login com o gov.br (nível prata ou ouro).

Imagem removida.Imagem removida.

Canais de prestação
2
Registrar a intenção de venda

Você, vendedor(a), deve registrar a intenção de venda no aplicativo, informando o CPF da pessoa compradora, para que seja gerada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

3
Assinar digitalmente a ATPV-e

A pessoa compradora será notificada e deverá assinar digitalmente a ATPV-e.
Em seguida, o(a) vendedor(a) também deverá assinar.
Feito isso, a autorização irá para o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

4
Validar transação

Você, como pessoa vendedora, deve confirmar a transação por meio da validação com biometria facial. 

5
Concluir o processo

Para concluir o processo, a pessoa compradora deverá solicitar a transferência de propriedade veículo.
Todas as orientações para emissão de ficha cadastro, documentos necessários, pagamento de DAE e agendamento de vistoria podem ser acessadas aqui. 

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários(as) de veículos registrados no Estado de Minas Gerais. 

Outras informações

  1. Carteira Digital de Trânsito (CDT): O(A) interessado(a) deverá baixar o aplicativo pela Google Play Store ou pela App Store, dependendo do sistema operacional do celular. 
  2. Cadastro prata ou ouro no site do Governo Federal: 
       Para saber como obtê-lo, clique aqui.

    CANCELAMENTO DA ATPV-e:
  • Caso apenas o(a) vendedor(a) tenha assinado a ATPV-e e decida não prosseguir com a venda, ele poderá realizar o cancelamento do documento no aplicativo CDT.
  • Se vendedor(a) e comprador(a) tiverem assinado a ATPV-e, o cancelamento deverá ser solicitado a CET-MG.
    Para saber as orientações do processo e documentos necessários, clique aqui.
Atualizado em: