O que é?
A Manifestação de Confrontante de Imóvel deve ser solicitada quando ocorrer retificação de área ou pedido de usucapião que podem afetar terras ou imóveis públicos do Estado de Minas Gerais.
Uma vez que imóveis públicos são inalienáveis, é fundamental ter a anuência do Estado nesses casos.
A manifestação de confrontante é importante para:
- Assegurar que o processo de usucapião ou retificação de área seja justo e legítimo;
- Respeitar os direitos de propriedade dos vizinhos e de imóveis públicos;
Etapas, custos e documentos
A pessoa interessada deve juntar os documentos do imóvel a ser retificado ou objeto de usucapião.
Após, os documentos juntados devem ser enviados para o seguinte endereço: imoveis@planejamento.mg.gov.br.
Em caso de inviabilidade do envio dos documentos de forma digital, eles podem ser enviados por correio para o seguinte endereço:
Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado IMPAR.
A equipe de engenharia analisará documentação e, caso esteja tudo certo, encaminhará para a assinatura da autoridade competente.
A equipe poderá solicitar esclarecimentos, complementações, correções ou até mesmo novos documentos, conforme o caso e a necessidade.
Lembre-se de ficar atento ao e-mail ou disponibilizar outra forma de contato.
A documentação assinada será enviada de volta ao(a) remetente pelo mesmo meio que chegou.
É importante lembrar que, se não houver consenso, o procedimento poderá ser conduzido pela via judicial.
Quanto tempo leva?
15 dias úteis, em média.
O prazo pode ser dilatado em caso de envio de documentação incompleta ou caso seja necessário solicitar documentos adicionais a outros órgãos.
Quem utiliza esse serviço?
Cidadãos(ãs) em geral, sob orientação de advogados(as), oficiais de cartório, engenheiros(as) ou topógrafos(as), conforme o caso.
Legislação
Provimento Conjunto n.º 93/2020
Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
Dúvidas frequentes
Unidades onde o serviço é prestado:
O Serviço pode ser prestado de maneira completamente digital. Contudo, se for necessário o envio de documentos físicos para assinatura, eles deverão ser direcionados para:
Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado IMPAR