Solicitar Manifestação do Estado como Confrontante de Imóvel

Conteúdo Principal

O que é?

A Manifestação de Confrontante de Imóvel deve ser solicitada quando ocorrer retificação de área ou pedido de usucapião que podem afetar terras ou imóveis públicos do Estado de Minas Gerais.
Uma vez que imóveis públicos são inalienáveis, é fundamental ter a anuência do Estado nesses casos.

A manifestação de confrontante é importante para:

  • Assegurar que o processo de usucapião ou retificação de área seja justo e legítimo;
  • Respeitar os direitos de propriedade dos vizinhos e de imóveis públicos;

Etapas, custos e documentos

1
Enviar os Documentos

A pessoa interessada deve juntar os documentos do imóvel a ser retificado ou objeto de usucapião. 
Após, os documentos juntados devem ser enviados para o seguinte endereço: imoveis@planejamento.mg.gov.br

Em caso de inviabilidade do envio dos documentos de forma digital, eles podem ser enviados por correio para o seguinte endereço: 
Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado IMPAR.

Documentos
Memorial descritivo
Memorial Descritivo do Imóvel
Planta da área total do imóvel
Planta Topográfica Georreferenciada.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
ART do responsável técnico.
Certidão de matrícula do imóvel
Certidão de Registro do Imóvel.
2
Acompanhar envio da análise da Documentação

A equipe de engenharia analisará documentação e, caso esteja tudo certo, encaminhará para a assinatura da autoridade competente.

A equipe poderá solicitar esclarecimentos, complementações, correções ou até mesmo novos documentos, conforme o caso e a necessidade.
Lembre-se de ficar atento ao e-mail ou disponibilizar outra forma de contato.

3
Acompanhar devolutiva da Resposta da documentação

A documentação assinada será enviada de volta ao(a) remetente pelo mesmo meio que chegou.
É importante lembrar que, se não houver consenso, o procedimento poderá ser conduzido pela via judicial.

Quanto tempo leva?

15 dias úteis, em média. 
O prazo pode ser dilatado em caso de envio de documentação incompleta ou caso seja necessário solicitar documentos adicionais a outros órgãos.

Quem utiliza esse serviço?

Cidadãos(ãs) em geral, sob orientação de advogados(as), oficiais de cartório, engenheiros(as) ou topógrafos(as), conforme o caso.

Legislação

Provimento Conjunto n.º 93/2020

Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Dúvidas frequentes

Unidades onde o serviço é prestado:

O Serviço pode ser prestado de maneira completamente digital. Contudo, se for necessário o envio de documentos físicos para assinatura, eles deverão ser direcionados para:
Superintendência Central de Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Lado IMPAR

Atualizado em: