Transferir propriedade de veículo (comprador)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa que irá receber a propriedade realize a transferência do veículo.
Antes, é necessário que a pessoa proprietária anterior tenha emitido a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) disponível na página Transferir propriedade de veículo (vendedor).

A nova pessoa proprietária deverá concluir a transferência de veículo no prazo máximo de 30 dias, a contar da assinatura da ATPV-e até a data da finalização da transferência ou do início da análise da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), tanto no processo digital, quanto no atendimento presencial.
Transferências realizadas fora do prazo estarão sujeitas ao pagamento de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Etapas, custos e documentos

Realizar transferência de propriedade de veículo por meio digital
1
Acessar o Portal Cidadão ou MGApp

Acesse o Portal Cidadão ou baixe o aplicativo MGApp no seu celular com sistema Android ou iOS.
Faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, acesse o menu "Veículos e condutores (Trânsito)" e selecione "Realizar transferência de propriedade do veículo (Comprei um veículo)".

Valor

Gratuito.

2
Preencher o formulário e pagar a taxa

No Portal Cidadão ou MGApp preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados.
Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 
Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.  

Documentos
Comprovante
Comprovante de alteração de nome, se for o caso
Laudo de vistoria
 Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
Certificado de Conformidade
Declaração
Declaração de responsabilidade da alteração realizada no veículo; 
Nota Fiscal
Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula
Valor

Consulte se seu município possui Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)  

Municípios que possuem ECV

  • R$143,81 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria (etapa 4)

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

Municípios que não possuem ECV

  • R$271,02 

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

3
Agendar a vistoria

No Portal Cidadão ou MGApp, após a compensação do pagamento da taxa, agende dia e horário para comparecimento na unidade que será indicada automaticamente pelo sistema.  

4
Comparecer à unidade de vistoria

Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos necessários. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria

Obs.: Caso a unidade de vistoria aponte a necessidade de troca de placa compareça a uma estampadora de sua preferência, entregue a placa antiga e adquira a placa nova. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Valor

Consulte se seu município possui Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)  

Municípios que possuem ECV

  • R$127,21 pago na unidade de vistoria

Municípios que não possuem ECV

 

  • Valor pago na taxa inicial (etapa 2)

 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

5
Emitir os documentos do veículo

Após a vistoria, um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) será gerado automaticamente. Acesse a página Emitir o CRLV.    

ATENÇÃO! Em algumas situações pode ser necessário análise virtual da CET ou comparecimento presencial em uma unidade de atendimento. Será enviada uma notificação pelo aplicativo. Consulte os documentos necessários, caso seja solicitado atendimento presencial.

Valor

Gratuito

Realizar transferência de propriedade de veículo presencialmente

ATENÇÃO! A transferência de veículos presencial é uma opção para veículos com Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico, pessoa jurídica ou para proprietários de veículos que encontraram dificuldade no processo digital.

1
Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.

Valor

Consulte se seu município possui Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)  

Municípios que possuem ECV

 

  • R$143,81 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria (etapa 3)

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

Municípios que não possuem ECV

 

  • R$271,02 

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

2
Agendar vistoria

Consulte se seu município possui Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).  Caso seu município possua ECV, agende ou reagende vistoria na ECV. Caso não possua ECV, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.   

O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.    

Para vistoria móvel, acessar os detalhes em “Outras Informações”.

3
Comparecer à unidade de vistoria

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Valor

Consulte se seu município possui Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)  

Municípios que possuem ECV

 

  • R$127,21 pago na unidade de vistoria

Municípios que não  possuem ECV

 

  • Valor pago na taxa inicial (etapa 1)

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

4
Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

5
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para concluir a transferência do veículo para seu nome e receber o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), em substituição ao documento físico.

Troca de placa:  Caso a unidade de vistoria aponte a necessidade, solicite a autorização para a compra da nova placa na unidade de atendimento presencial. Compareça a uma estampadora de sua preferência, entregue a placa antiga e compre a nova. Para finalizar a transferência do veículo, retorne à unidade de atendimento.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF de quem está comprando;   
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) original com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) original preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-e, devem estar com firma reconhecida por autenticidade/verdadeira da pessoa vendedora e pessoa compradora.
Em caso de veículo modificado/transformado (Resolução Contran nº 916/2022)
Laudo de vistoria
Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
Certificado de Conformidade
Certificado de Adequação Técnica (CAT) emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), referente às alterações listadas nos anexos IV e V da Resolução 916/2022
Declaração
Declaração de responsabilidade da alteração realizada no veículo; 
Nota Fiscal
Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula. 
Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
Certidão
Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado
Procuração
Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
Carteira de Identificação do Conselho de Classe
Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Pessoa jurídica
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;  
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E) preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E, devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original); 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia do documento constitutivo da empresa compradora para simples conferência;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente. 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa e o veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ.  
Em caso de veículo modificado/transformado (Resolução Contran nº 916/2022)
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  • Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
Certificado de Conformidade
Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
Declaração
Declaração de responsabilidade da alteração realizada no veículo; 
Nota Fiscal
  • Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula. 
Se representado por Procurador
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador
Procuração
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
Se representado por Advogado
Procuração
Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
Carteira de Identificação do Conselho de Classe
Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
6
Emitir os documentos do veículo

Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). Acesse a página Emitir o CRLV.  

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo é de 1 hora.

Quem utiliza esse serviço?

O (A) comprador (a) de veículo. 

Legislação

Dúvidas frequentes

O que é ECV?

As ECV's são as "Empresa Credenciada de Vistoria". Essas empresas são autorizadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) para realizar vistorias veiculares.

O que é Ciretran?

CIRETRAN é a sigla para "Circunscrição Regional de Trânsito". Trata-se de um órgão subordinado a Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) e responsável pela execução de serviços relacionados ao trânsito em áreas específicas dentro de uma cidade.

Outras informações

Acesse o vídeo do passo a passo da transferência 

Restrições: 

  • Para realizar a transferência, o veículo não pode ter nenhuma restrição. Consulte a situação do veículo.
  • Para transferir o veículo todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema da CET-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, multas e a baixa de impedimentos, se houver. No caso de transferência antes do vencimento de IPVA é exigido apenas o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço. 
  • O licenciamento do veículo não pode ser realizado se houver um aviso para fazer recall do veículo. Se houver pendências, procure a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado no recall. 
  • É proibido o reconhecimento de firma por abono ou semelhança no ATPV-e.
  • É proibida a utilização de assinatura digital e física ao mesmo tempo na ATPV-e.
  • Emplacamento: 

  • Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. 
  • A fixação da nova placa é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo. 

Informações gerais: 

  • Para a pessoa proprietária transferir veículo registrado em Minas Gerais que possui o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, com o formulário ATPV no verso, é necessário realizar o preenchimento do formulário, assinar e reconhecer firma por autenticidade em cartório.
  • No caso de transferência de propriedade para o arrendatário (financiamento arrendamento mercantil), é necessário apresentar toda a documentação descrita nas etapas, mas o veículo não precisa ser vistoriado, conforme artigo 4º, parágrafo 5º da Resolução nº1911 de 24/10/2019.
  • No caso de veículo com benefício tributário, o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição deve ser realizado na transferência antes do prazo. Consulte Pagamento do ICMS - Veículo Adquirido com Beneficio Tributário.
  • Caso o veículo seja registrado em outro estado e a pessoa proprietária deseje transferir para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, consulte Solicitar a Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário). 
  • Caso tenha alterado as características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas a taxa de transferência de propriedade. Não é necessário efetuar pagamento da taxa de Alteração de Dados. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade. 
  • No caso de transferência de veículo por Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário o veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no documento judicial ou no inventário. 
  • responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.  
  • Vistorias na solicitação Presencial: 

  • vistoria é o processo de avaliação de um veículo realizada pelos órgãos de trânsito para verificar seu estado de conservação e manutenção. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclui a checagem de itens como chassi, motor e carroceria, seguindo critérios padronizados em todo o país.   

Vistoria Móvel 

  • vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

    • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;  
    • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;  
    • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;   
    • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;  
    • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;  
    • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas. 
  • Para realização da vistoria móvel selecione a opção “vistoria móvel” no formulário de agendamento da vistoria na etapa 2.  

  • Valores vistoria móvel: Deverá ser pago o valor de R$182,52 na solicitação do serviço na etapa 1 mais taxa a complementar de R$149,34, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria. Caso a vistoria móvel seja realizada na Ciretran, é necessário acessar o formulário para gerar ou emitir a 2ª via da taxa complementar de R$149,34 e realizar o pagamento, antes de comparecer à unidade. 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: