A Política de Teletrabalho do Poder Executivo de Minas Gerais foi regulamentada pelo Decreto nº 48.275, de 21 de setembro de 2021, e está em vigor desde janeiro de 2022, considerando o disposto na Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020.
Essa política define as diretrizes, critérios e responsabilidades para a realização do teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
O objetivo é modernizar a gestão pública, aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos servidores e contribuir para a eficiência administrativa, sempre com foco na entrega de resultados para a sociedade.
Legislação sobre a Política de Teletrabalho
A legislação que regulamenta a Política de Teletrabalho pode ser consultada nestes links:
- Lei nº 23.674, de 09 de julho de 2020: estabelece princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço público estadual e dá outras providências.
- Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021: regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
- Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023: dispõe sobre a autorização para realização do teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo (texto integral com anexos disponível no Jornal Minas Gerais, Diário do Executivo, edição de 01 de junho de 2023, página 14)
- Resolução Seplag nº 44, de 7 de julho de 2025: altera a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a autorização para realização do teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
- Resolução Seplag nº 69, de 26 de setembro de 2025: dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, e altera a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023.
- Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 01/2025: comunica e orienta os procedimentos que deverão ser adotados pelas unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, para a execução do regime de teletrabalho a partir de 1º de outubro de 2025.
- Decreto nº 49.191, de 16 de março de 2026: autoriza, em caráter excepcional, a realização de teletrabalho por servidor em estágio probatório afetado por situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo estadual, e dá outras providências.
Cartilha sobre a Política de Teletrabalho
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) preparou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre a Política de Teletrabalho no Governo de Minas Gerais.
Confira a cartilha aqui.