Teletrabalho

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A Política de Teletrabalho do Poder Executivo de Minas Gerais foi regulamentada pelo Decreto nº 48.275, de 21 de setembro de 2021, e está em vigor desde janeiro de 2022, considerando o disposto na Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020.

Essa política define as diretrizes, critérios e responsabilidades para a realização do teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

O objetivo é modernizar a gestão pública, aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos servidores e contribuir para a eficiência administrativa, sempre com foco na entrega de resultados para a sociedade.

Legislação sobre a Política de Teletrabalho

A legislação que regulamenta a Política de Teletrabalho pode ser consultada nestes links:

Cartilha sobre a Política de Teletrabalho

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) preparou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre a Política de Teletrabalho no Governo de Minas Gerais.

Confira a cartilha aqui.