Teletrabalho

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O Governo de Minas publicou, no dia 11/5, no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto nº 48.820/2024, que autoriza em caráter excepcional o teletrabalho integral para os servidores em exercício na Cidade Administrativa, em razão da necessidade de interdição dos elevadores sociais e privativos dos edifícios Minas e Gerais.

A medida busca garantir a segurança dos servidores e visitantes que utilizam os equipamentos diariamente, uma vez que em novas perícias realizadas foram identificadas falhas que podem comprometer o funcionamento, sem prejuízo para a prestação de serviços para os cidadãos. As atividades dos prédios Tiradentes e Alterosas continuarão sendo realizadas normalmente.

Mais informações sobre a regulamentação neste link.

Acesse aqui o Decreto.

Informações sobre o funcionamento da Central de Serviços da Seplag-MG aqui

Cartilha sobre a Política de Teletrabalho

Para tirar dúvidas sobre o tema a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) produziu uma cartilha sobre a Política de Teletrabalho no Governo de Minas Gerais.

Confira aqui