
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) permite a produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente órgãos da administração pública. Por romper com a produção do papel, o sistema contribui para redução de custos com impressão, tramitação e armazenamento de documentos físicos. Além disso, promove uma maior celeridade ao andamento dos processos, elimina perdas, extravios e permite o compartilhamento de informações, de forma simultânea, proporcionando administração pública maior eficiência.
No âmbito do Executivo Mineiro, o sistema é uma das ações que fomenta a transformação digital no Estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES USUÁRIO INTERNO INFORMAÇÕES USUÁRIO EXTERNO INFORMAÇÕES SEI MUNICÍPIOS
- Perguntas Frequentes
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- Quem pode acessar o SEI!MG?
O SEI!MG está disponível para usuários internos e externos! Em relação aos usuários internos estão incluídos os servidores, estagiários, empregados públicos e demais funcionários que possuem vínculo com algum órgão, entidade ou empresa pública que compõe a estrutura do SEI!MG, e que tenha atuação nos processos dos órgãos vinculados ao SEI!MG.– A assinatura eletrônica do SEI!MG é legalmente válida?
Sim. O Decreto nº 47.222, de 26/07/2017 regulamenta a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos.– Esqueci minha senha, como a recupero?
O procedimento de recuperação de senha dependerá do tipo de usuário:- Usuário Interno: na tela de login do SEI, clique em “Esqueceu sua Senha” digite o CPF e clique em “Buscar”. Selecione o e-mail para redefinir a senha ou responda às perguntas secretas.
- Usuário Externo: na tela de login do SEI para usuário externo, clique em “Esqueceu sua Senha”, digite o e-mail cadastrado e gere uma nova senha, que será encaminhada para o e-mail indicado no cadastro.
– Em quais dispositivos posso acessar o sistema?
O SEI pode ser acessado em dispositivos móveis, computadores e tablets que tenha acesso à internet. A atual versão do sistema é responsiva também em aparelhos smartphones, permitindo melhor navegabilidade. Basta acessar o site, inserir suas informações de login e senha, e você estará pronto para usar! - Pesquisa Pública
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Acesse a página abaixo para pesquisar nos processos eletrônicos do Governo do Estado de Minas Gerais, possibilitando a visualização dos andamentos e acesso à íntegra dos documentos públicos.
Clique aqui para acessar a "Pesquisa Pública"
- Autenticidade de Documentos
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Para verificar a autenticidade de documentos, clique no link abaixo:
- Legislação do Sistema Eletrônico de Informações
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O Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, regulamenta a Lei nº 14.184/02, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Por meio desse Decreto fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso de meio eletrônico para o registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos.
O Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. Sua utilização será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
A Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9921, de 02 de outubro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI para tramitação de processos administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos.
A Resolução SEPLAG nº 106, de 19 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI no que se refere à comunicação eletrônica com usuários e usuários externos.
O Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, estabelece normas gerais sobre a Política de Atendimento ao Cidadão.
O Decreto nº 48.165, de 29 de março de 2021, dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.
O Ofício Circular SEPLAG/SCGE nº. 1/2019, de 04 de novembro de 2019, orienta sobre a necessidade de restringir o acesso a dados pessoais no SEI.
Ademais, abaixo podem ser acessadas 02 consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), referentes à utilização de assinaturas e sistemas eletrônicos nos processos da administração pública, além de 02 instruções normativas.
Consulta 730.773 - Digitalização e descarte de documentos
Consulta 770.777 - Admissibilidade de assinatura eletrônica
Instrução normativa nº 3/2013 - Procedimentos da tomada de contas especial
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