O que é?
A alienação de bens imóveis por meio de doação a outro órgão ou entidade da Administração Pública é permitida, desde que seja de interesse público justificado (Dec. nº 46.467/2014).
Caso o município tenha interesse em adquirir algum imóvel de propriedade do Estado em seu território, ele deverá formalizar o pedido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a qual tratará de analisar a viabilidade da doação requerida pelo município solicitante.
É importante ressaltar que a doação necessita de lei autorizativa para a sua efetivação.
Vale destacar, que o imóvel só passa para o patrimônio do(a) donatário(a) após a averbação da escritura de doação na matrícula do imóvel, o que deve ser feito no cartório de registro de imóveis competente.
Etapas, custos e documentos
O requerimento da doação do imóvel deve ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG, com o envio um ofício, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida pelo(a) interessado(a) com o seu uso.
Uma vez realizado o peticionamento no SEI!, o município solicitante pode acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, através de seu usuário.
Clique aqui para acessar o SEI! Usuário Externo
Após receber o requerimento, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade da doação do imóvel. Isso inclui verificar se o imóvel está desocupado e se atende aos requisitos para sua alienação.
Se a doação for viável, será elaborado um projeto de lei para sua publicação.
Através deste link, o(a) interessado(a) pode acompanhar a tramitação da proposta na ALMG.
O projeto de lei publicado passará a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e não mais pelo SEI! MG, tendo em vista a necessidade de autorização legislativa para doar imóveis públicos.
Uma vez publicada a lei que autoriza a doação do imóvel, o(a) donatário(a) deve realizar a transferência de propriedade de um imóvel do Estado para o seu nome, por meio de escritura pública.
Para isso, o(a) demandante deve inserir a documentação exigida no processo SEI! de seu peticionamento, quando solicitado(a).
As listas abaixo exemplificam as documentações solicitadas para a formalização de doação em escritura pública, de modo que poderão ser exigidos pela SEPLAG quaisquer outros documentos, se houver necessidade.
Após a confirmação da habilitação do(a) donatário(a) e a validação do laudo de avaliação de imóveis, a SEPLAG instruirá a minuta da escritura pública para envio ao cartório de notas junto com a documentação completa.
Em seguida, o cartório de notas irá analisar os documentos do processo e validar a minuta, encaminhando-os novamente à SEPLAG para uma segunda conferência.
A emissão da escritura pública está sujeita à cobrança de taxas e emolumentos, que devem ser pagos diretamente ao Cartório de Notas.
O valor exato pode variar conforme o tipo de escritura e a localidade, sendo importante consultar o cartório responsável para obter informações detalhadas sobre os custos envolvidos.
O(A) representante do(a) donatário(a) deve assinar a escritura pública junto ao cartório de notas, de forma presencial ou on-line, conforme informado no início do processo, no ato do envio da documentação preliminar.
Assim que for feita a assinatura da escritura pública pela parte donatária, o(a) representante competente da SEPLAG procederá à sua assinatura, formalizando o ato. Em seguida, será realizada a retirada do traslado da escritura, o qual será digitalizado e devidamente disponibilizado no processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), onde pode ser acompanhado o recebimento.
Após essa etapa, o traslado original será enviado ao Município por meio de correio.
Quanto tempo leva?
O prazo para resposta do ofício à SEPLAG é de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, podendo se estender conforme a capacidade de atendimento das demandas no setor.
O conteúdo da resposta da SEPLAG abrangerá apenas a possibilidade ou não de realizar a doação, que dependerá de autorização legislativa prévia, de modo que, caso seja de interesse a sua instrução, poderá levar meses até a sua conclusão.
Quem utiliza esse serviço?
Municípios de Minas Gerais, entidades da administração indireta e demais entes federados.
Legislação
Decreto nº 46.467, de 28/03/2014
Gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública
Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos