O que é?
A concessão de uso onerosa de imóveis do Estado é um contrato administrativo que permite a utilização de um imóvel do Estado conforme o interesse do(a) cidadão(ã) ou empresa solicitante.
Após atestada a viabilidade dessa disponibilização, será realizado procedimento licitatório para concessão de uso onerosa do imóvel no qual o(a) interessado(a) poderá participar.
Esse procedimento não transfere a propriedade do bem, mas concede o direito ao uso pelo(a) solicitante durante prazo determinado, mediante critérios estabelecidos em edital.
Etapas, custos e documentos
Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! MG
Não será necessário seguir esse passo caso o(a) requisitante já possua usuário externo cadastrado.
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Preencher o formulário digital para cadastro no SEI! MG;
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Preencher o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e assinar;
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Enviar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade para o endereço atendimentosei@planejamento.mg.gov.br.
Atenção! Caso o preenchimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade tenha sido feito manualmente, deverão ser enviados os seguintes documentos:
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Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado manualmente;
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Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF;
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Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação;
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Cópia digitalizada de Procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado, apenas no caso de o Usuário Externo estar representando alguma organização pública ou privada.
O requerimento do uso do imóvel deverá ser feito por meio de peticionamento via SEI! MG Usuário Externo, com o envio um ofício, no qual deverá constar o endereço completo do imóvel de interesse, bem como a destinação pretendida pelo(a) interessado(a) com o seu uso.
Uma vez realizado o peticionamento no SEI!, o(a) solicitante poderá acompanhar a todo momento o andamento do pedido pela plataforma, utilizando o cadastro feito no momento do envio da petição. Clique aqui para acessar o SEI! Usuário Externo.
Após receber o requerimento, a SEPLAG avaliará a conveniência e a oportunidade de disponibilizar o imóvel para concessão de uso onerosa. Isso significa que ela verificará se o imóvel está desocupado e se atende aos requisitos para uso privativo. Se for considerado apto, será iniciado o processo licitatório de acordo com a legislação.
Caso seja de interesse da Administração realizar o processo, o(a) solicitante do imóvel receberá o aviso de licitação no e-mail cadastrado no momento da solicitação.
Quanto tempo leva?
O prazo para resposta do ofício encaminhado à SEPLAG é de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, podendo se estender conforme a capacidade de atendimento das demandas no setor.
O conteúdo da resposta da SEPLAG abrangerá apenas a possibilidade ou não de realizar a concessão, que dependerá de processo licitatório prévio, de modo que, caso seja de interesse a sua instrução, poderá levar meses até a sua conclusão.
Quem utiliza esse serviço?
Todo(a) cidadão(ã) ou empresa que esteja apta a contratar com a administração pública e que não se enquadre nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Legislação
Decreto nº 46.467, de 28/03/2014
Gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública
Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Decreto nº 48.280, de 08/10/2021
Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais
Outras informações
No link abaixo, é possível encontrar os avisos de licitação e editais publicados pelo Estado, que têm como objeto a concessão de uso onerosa de imóveis públicos estaduais.
Consulta às licitações de imóveis disponibilizados pelo Estado para concessão de uso onerosa