Perguntas frequentes

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Nessa seção você encontra as perguntas frequentes relacionadas ao AVMG.  

O que é o AVMG? 

O Almoxarifado Virtual de Minas Gerais (AVMG) é um modelo composto por um serviço de terceirização da operação logística para o fornecimento de materiais de expediente e de informática, no formato porta a porta, atendendo aos órgãos e Entidades do Poder Executivo estadual, por meio de uma plataforma informatizada e moderna; e uma estrutura de governança coordenada pela Seplag com contratação centralizada e custeio compartilhado. 

Quais os benefícios esperados com a implantação do AVMG? 

O AVMG possibilitará a diminuição dos custos administrativos, a desburocratização do processo de fornecimento, bem como a redução do espaço físico ocupado com estoque. Assim, os benefícios esperados são: padronização, economia, produtividade e transparência na operação logística para o fornecimento de materiais de expediente e de informática. 

Quem pode participar do AVMG? 

Órgãos e Entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. 

Qual empresa fornece o serviço? 

A prestadora dos serviços do AVMG é a empresa Autopel Automação Comercial e Informática LTDA. 

Qual a vigência do AVMG? 

O contrato possui vigência de 30 meses, contados da data da publicação, que ocorreu em 11 de dezembro de 2021.  

Quando iniciará a implantação do AVMG?

A implantação do AVMG foi iniciada a partir de um piloto nas unidades da Secretaria de Estado de Educação – SEE em novembro de 2022. Após o piloto, a execução do AVMG será realizada por meio de ondas nas demais unidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. 

Quem realiza a capacitação para utilização do AVMG? 

Previamente ao cadastro das unidades e usuários do sistema web, o gestor central da Seplag e a contratada irão ofertar a capacitação aos gestores setoriais, aprovadores e solicitantes, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022

Como acessar o sistema da empresa contratada? 

Os usuários, devidamente capacitados, podem acessar o sistema da contratada por meio desta página.

Quem pode realizar ajustes no sistema da empresa contratada?

Somente a Central de Compras do Governo Federal é autorizada a solicitar mudanças no sistema da empresa contratada. Caso algum órgão ou entidade queira sugerir alterações no referido sistema, será necessário demandar à Seplag, que intermediará junto a Central de Compras do Governo Federal. 

O que é unidade administrativa? 

É a unidade administrativa do órgão ou entidade usuário pela qual é feita a solicitação do material e que corresponde ao local de entrega do pedido. 

Quais locais podem ser cadastrados?

Podem ser cadastrados quaisquer endereços que possuam uma unidade administrativa. 

Em que momento os locais de entrega são informados? 

No momento em que é efetivada a adesão, o órgão ou entidade informa os locais de entrega, por meio disponibilizado pela Seplag, que intermediará junto à contratada a inserção do cadastro no sistema. 

Quais são os requisitos para utilização do AVMG? 

A adesão do órgão ou entidade ao AVMG é condição para uso do modelo e possui as seguintes etapas: assinatura do Termo de Adesão; transferência de recursos orçamentários; cadastro de unidades e usuários no sistema web e capacitação de gestores, aprovadores e solicitantes; e consumo prévio do estoque remanescente do item de material que será adquirido pelo AVMG; conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022

Como é realizada a entrega dos pedidos? 

A empresa contratada promove a logística de entrega, dos pedidos criados e aprovados, no endereço da unidade cadastrada no sistema. Os pedidos, bem como suas entregas, são individuais. Portanto, cada pedido será entregue no local cadastrado, separadamente, independentemente se foram enviados para uma mesma localidade. 

É possível concentrar as entregas em um almoxarifado central?

Não é recomendado que o órgão ou entidade concentre as entregas em um almoxarifado central e, posteriormente, envie às unidades, tendo em vista que a contratação do AVMG é um serviço que envolve a logística de entrega dos pedidos, cabendo à contratada separar os pedidos e realizar a entrega nos diversos endereços das unidades cadastradas.  

A entrega é realizada na sala de cada unidade?

A entrega é realizada em um local específico determinado pelos aprovadores, por exemplo a entrada do edifício, e a distribuição interna será feita pelo órgão ou entidade conforme conveniência. 

A contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega?

Não há possibilidade de prorrogação do prazo de entrega, exceto em caso fortuito ou força maior e se expressamente comprovado pela contatada de que a ocorrência não é de sua responsabilidade, quando o prazo poderá ser ajustado. 

Qual os limites mínimo e máximo de solicitantes ou aprovadores que podem ser cadastrados? 

Cada unidade cadastrada deverá possuir pelo menos um solicitante e um aprovador, bem como os respectivos substitutos. É possível cadastrar quantos usuários forem necessários para o funcionamento do AVMG no órgão/entidade. 

Qual o valor mínimo do pedido? 

Cada pedido deverá ser de no mínimo R$ 300,00. Caso o valor do pedido seja inferior a R$ 300,00 o sistema impedirá sua finalização.  

Há valor mínimo mensal por unidade administrativa? 

Não há valor mínimo mensal, tendo em vista que o AVMG é um serviço por demanda, que tem por finalidade evitar a formação de estoques e perda de materiais. 

Quais aspectos do material devem ser avaliados após o recebimento? 

Devem ser avaliados o estado dos materiais; as quantidades requisitadas e entregues; a especificação técnica e marca homologada; a qualidade dos materiais; o preço unitário e total de cada material; bem como os documentos fiscais devem ser avaliados após o recebimento. 

O que fazer se o material recebido possuir algum problema ou desconformidade? 

Caso a avaliação qualitativa e quantitativa aponte falha na entrega, o pedido será caracterizado como imperfeito e o solicitante deverá imediatamente contestar a entrega referente à parte imperfeita no sistema web. 

O que acontece se o aprovador não realizar o ateste?

Se o aprovador não efetuar o ateste ou conteste do pedido dentro do prazo estabelecido, as unidades administrativas vinculadas a ele serão bloqueadas, ficando impedidas de solicitar novos pedidos de fornecimento, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

O que é o Catálogo de Itens de Material de Consumo – CIMC? 

É o conjunto de itens disponibilizados pela Seplag no sistema web do modelo AVMG. 

A unidade administrativa é obrigada a adquirir todos os itens do Catálogo de Itens de Material de Consumo – CIMC? 

Não é obrigatório que a unidade administrativa adquira todos os itens do CIMC, somente os itens necessários e que não estejam disponíveis no órgão/entidade. 

Os materiais em estoque podem ser adquiridos no AVMG? 

Os materiais armazenados nos almoxarifados físicos do órgão ou entidade e que correspondam a itens constantes do CIMC deverão ser previamente consumidos para que esses itens sejam disponibilizados a ele no sistema web, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

Como solicitar a inclusão de itens no AVMG? 

O gestor setorial é responsável pela gestão da prateleira no âmbito do seu órgão ou entidade. Desta forma, cabe ao gestor setorial identificar a necessidade de inclusão de novos itens no seu órgão ou entidade, que não estejam disponíveis no CIMC, podendo também receber demandas dos solicitantes e aprovadores. O pedido deverá ser realizado por meio de preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ITENS, contendo as seguintes informações: especificação do material solicitado, detalhando suas características e atributos, de forma que seja possível individualizá-lo dentre os demais da mesma categoria; unidade de fornecimento do material solicitado; e justificativa da necessidade para a inclusão do item no CIMC, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022.

Quais tipos de itens podem ser incluídos no AVMG?

Apenas materiais de expediente e de informática podem ser incluídos no AVMG, conforme limitação do objeto contratado.  

Quais tipos de itens NÃO podem ser incluídos no AVMG?

Itens permanentes, personalizados de qualquer forma ou fora do objeto da contratação não podem ser incluídos. 

Como será feita a análise do pedido de inclusão de item? 

A análise do pedido de inclusão de um novo item considerará: o enquadramento do item no escopo do modelo AVMG; a essencialidade, racionalização e padronização do item; a existência de demanda recorrente do item; e a ausência ou insuficiência de estoque do item para remanejamento entre órgãos e entidades, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

Qual a definição de material? 

É o material de consumo administrativo e os suprimentos de informática utilizados nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades usuários não classificados como material permanente ou personalizado, disponibilizados no AVMG, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

Qual a definição de material de expediente? 

Material de expediente é todo o material consumido nas rotinas de trabalho da Administração não classificado como permanente ou personalizado. 

Qual a definição de suprimento de informática? 

Suprimento de informática é todo material inserido no conceito de processamento de dados, não classificado como permanente ou personalizado, consumido nas rotinas de trabalho. 

Cartuchos. toners, ribbons e outros suprimentos de impressão podem ser incluídos no AVMG?

Por serem classificados como suprimentos de informática e não permanentes, esses itens podem ser incluídos no AVMG.  

A marca do item pode ser substituída por outra com a mesma qualidade e especificação ao longo da execução do contrato? 

As marcas indicadas pela fornecedora devem possuir as especificações mínimas estabelecidas pela Seplag, que fará a homologação. Existe a possibilidade de troca do item fornecido, desde que expressamente autorizado pela Seplag. 

Quem realiza a precificação de itens do AVMG?

Os gestores centrais da Seplag realizam a precificação, conforme regras definidas no Edital. É importante destacar que a precificação é de responsabilidade da Seplag, não sendo possível que a contratada defina os valores. 

É possível comprar os materiais por outros meios (dispensa, por exemplo), mesmo se meu órgão/entidade tenha firmado Termo de Adesão para acessar e utilizar o AVMG? 

Firmada a adesão, a aquisição dos materiais disponibilizados no CIMC será feita exclusivamente pelo AVMG, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

Qual valor será faturado pela contratada? 

A contratada faturará, mensalmente, o somatório do valor de todos os pedidos atestados no mês. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização da Seplag, quando os cálculos de possíveis ajustes no pagamento forem finalizados. A contratada não poderá faturar pedidos não atestados ou em processo de contestação. 

Quem é o responsável por atestar a entrega dos pedidos? 

É do aprovador a responsabilidade por efetuar o recebimento definitivo tempestivamente, mediante ateste no sistema web, do pedido entregue que esteja em conformidade com o solicitado. Contudo, cabe ao solicitante verificar se o pedido entregue possui algum problema ou desconformidade, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

Quem é o responsável por atestar a Nota Fiscal de pagamento? 

É da equipe de gestão contratual da Seplag a responsabilidade por atestar a Nota Fiscal de pagamento. Esse ateste é diferente do realizado pelo Aprovador, que é a confirmação de que o serviço prestado foi concluído e está adequado para faturamento. 

Quem realiza a fiscalização da prestação do serviço? 

A fiscalização da prestação do serviço de terceirização da operação logística será realizada pela Seplag e contará com os subsídios produzidos pelos usuários, conforme disposto na Resolução Seplag nº 99, de 27 de dezembro de 2022. 

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