PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – ALÔ, MINAS – FASE III
O Governo de Minas institui o Programa Alô Minas – Fase III, por meio do Decreto nº 49.165 de 28 de Janeiro de 2026, com o objetivo de ampliar a conectividade rural e a cobertura da telefonia celular no Estado, conforme previsto na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DISPONÍVEL A PARTIR DE 09/02/2026
(Exclusivo para as operadoras de Serviço Móvel Pessoal)
Caso não tenha cadastro:
O representante legal da operadora interessada em participar do credenciamento deverá realizar o cadastramento no site https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno.
Para que o cadastro seja liberado o usuário deverá enviar para o e-mail alominas@planejamento.mg.gov.br os seguintes documentos segundo Art. 31 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC Nº 9921, de 02/10/2018 e o Termo de Concordância e Veracidade https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Caso já possua cadastro:
Efetuar login no site https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno
No menu lateral clicar em Peticionamento -> Processo Novo - No Campo "Tipo do Processo" Procurar Por - Alô Minas e selecionar no tipo de processo "SEF - Credenciamento Alô Minas Fase III"
Preencher o campo "Especificação" com o nome do "Contribuinte" (Detentor do Crédito que realizou a parceria com a operadora);
Selecionar o Documento Principal ->"Credenciamento Alô Minas " e realizar o seu preenchimento e Salvar ao final.
Finalmente Clicar no Botão Peticionar -> Selecionar o Cargo/Função, digitar a senha e clicar em assinar.
Dúvidas entrar em contato no e-mail: alominas@planejamento.mg.gov.br ou (31) 3915-4985
Compromisso de Abrangência com o Estado:
Anexo A - Localidades Alô Minas
Anexo B - Rodovias
REGRAS DE SELEÇÃO – ALÔ, MINAS – FASE III
O Decreto nº 49.165 de 28 de Janeiro de 2026 define em seu art. 4° § 2º que "na hipótese de o valor total das ERB proposto pelas operadoras de telefonia superar o montante global definido no art. 3º, os valores atribuídos a cada operadora serão definidos proporcionalmente ao número de ERB informado nesta fase do credenciamento em relação ao número total de ERB proposto pelo conjunto das operadoras".
Segundo decreto o valor máximo é de R$ 100.000.000,00, independente da quantidade de ERBs a serem apresentadas. Nesse sentido, visando garantir a equidade entre os participantes, caso o somatório dos valores das propostas apresentadas ultrapasse esse limite, será aplicada uma distribuição proporcional baseada no valor total disponível, conforme a fórmula abaixo:
O valor total das propostas de cada operadora será dividido pela somatória de todas as propostas recebidas e, em seguida, multiplicado pelo valor máximo disponível (R$ 100.000.000,00).
O resultado desse cálculo representará o limite máximo de crédito disponível para cada operadora.
É importante destacar que a proposta apresentada não deve incluir os compromissos de abrangência assumidos com o Estado, os quais deverão ser integralmente custeados pela própria operadora participante.
REGRAS DE HOMOLOGAÇÃO – ALÔ, MINAS – FASE III
A cada instalação concluída a operadora deverá enviar para o e-mail alominas@planejamento.mg.gov.br a licença ANATEL, mapa de calor das ERB's e as coordenadas geográficas de Latitude e Longitude em (Graus, Minutos e Segundos) onde foram instaladas. Ex: (19°47'00.0"S 43°57'05.0"W)