Alô, Minas! - Fase III

Conteúdo Principal
Atualizado em: 


PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – ALÔ, MINAS – FASE III

O Governo de Minas institui o Programa Alô Minas – Fase III, por meio do Decreto nº 49.179, de 19 de Fevereiro de 2026, com o objetivo de ampliar a conectividade rural e a cobertura da telefonia celular no Estado, conforme previsto na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.

 

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DISPONÍVEL A PARTIR DE 09/02/2026

(Exclusivo para as operadoras de Serviço Móvel Pessoal)

Caso não tenha cadastro:

O representante legal da operadora interessada em participar do credenciamento deverá realizar o cadastramento no site https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno.

Para que o cadastro seja liberado o usuário deverá enviar para o e-mail alominas@planejamento.mg.gov.br os seguintes documentos segundo Art. 31 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC Nº 9921, de 02/10/2018 e o Termo de Concordância e Veracidade https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

Caso já possua cadastro:

Efetuar login no site https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

No menu lateral clicar em Peticionamento -> Processo Novo - No Campo "Tipo do Processo" Procurar Por - Alô Minas e selecionar no tipo de processo "SEF - Credenciamento Alô Minas Fase III"

Preencher o campo "Especificação"  com o nome do "Contribuinte" (Detentor do Crédito que realizou a parceria com a operadora);

Selecionar o Documento Principal ->"Credenciamento Alô Minas " e realizar o seu preenchimento e Salvar ao final.

Finalmente Clicar no Botão Peticionar -> Selecionar o Cargo/Função, digitar a senha e clicar em assinar.

Dúvidas entrar em contato no e-mail: alominas@planejamento.mg.gov.br ou (31) 3915-4985

Compromisso de Abrangência com o Estado:
Anexo A - Localidades Alô Minas
Anexo B - Rodovias (atualização 09/03)

REGRAS DE SELEÇÃO – ALÔ, MINAS – FASE III

O Decreto nº 49.165 de 28 de Janeiro de 2026 define em seu art. 4° § 2º que "na hipótese de o valor total das ERB proposto pelas operadoras de telefonia superar o montante global definido no art. 3º, os valores atribuídos a cada operadora serão definidos proporcionalmente ao número de ERB informado nesta fase do credenciamento em relação ao número total de ERB proposto pelo conjunto das operadoras".

Segundo decreto o valor máximo é de R$ 100.000.000,00, independente da quantidade de ERBs a serem apresentadas. Nesse sentido, visando garantir a equidade entre os participantes, caso o somatório dos valores das propostas apresentadas ultrapasse esse limite, será aplicada uma distribuição proporcional baseada no valor total disponível, conforme a fórmula abaixo:

O valor total das propostas de cada operadora será dividido pela somatória de todas as propostas recebidas e, em seguida, multiplicado pelo valor máximo disponível (R$ 100.000.000,00).

O resultado desse cálculo representará o limite máximo de crédito disponível para cada operadora.

É importante destacar que a proposta apresentada não deve incluir os compromissos de abrangência assumidos com o Estado, os quais deverão ser integralmente custeados pela própria operadora participante.

 

REGRAS DE HOMOLOGAÇÃO – ALÔ, MINAS – FASE III

A cada instalação concluída a operadora deverá enviar para o e-mail alominas@planejamento.mg.gov.br a licença ANATEL, mapa de calor das ERB's e as coordenadas geográficas de Latitude e Longitude em (Graus, Minutos e Segundos) onde foram instaladas. Ex: (19°47'00.0"S 43°57'05.0"W)

 

RESULTADO CREDENCIAMENTO ALÔ MINAS FASE III

(21/05/2026) - Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n° 6033/2026 e Resultado Primeira Etapa do Credenciamento

(21/05/2026) - Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n° 6033/2026 e Resultado Primeira Etapa

 

O Governo de Minas Gerais divulga o resultado da Fase III do Programa Alô, Minas!, iniciativa voltada à ampliação da cobertura de telefonia móvel em localidades ainda não atendidas no estado.

Nesta etapa, foram selecionadas propostas de operadoras de telecomunicações para implantação de Estações Rádio Base (ERBs), conforme os critérios estabelecidos pelo programa e respeitando o teto máximo de investimento de R$ 800 mil por ERB.

Ao todo, foi aprovado o investimento  total de R$ 100 milhões conforme descrito no Art. 3° do Decreto nº 49.165, de 28/01/2026, distribuídos entre as operadoras participantes da seguinte forma:

  • Algar Telecom:  R$ 3.090.425,86
  • Vivo:  R$ 19.648.927,62
  • TIM:  R$ 77.260.646,52

Do conjunto apresentado, o Estado definiu a implantação de 14 ERBs prioritárias, distribuídas entre as operadoras da seguinte maneira:

  • Algar Telecom: 1 ERB
  • Vivo: 3 ERBs
  • TIM: 10 ERBs

A Fase III do Alô, Minas! reforça o compromisso do Governo de Minas com a inclusão digital, promovendo conectividade e desenvolvimento socioeconômico em regiões que ainda enfrentam limitações de acesso aos serviços de telecomunicações.

Com a expansão da cobertura, o programa contribui para melhorar o acesso da população a serviços públicos digitais, educação, saúde e oportunidades econômicas, fortalecendo a integração do território mineiro.

As operadoras terão agora o prazo de 10 dias (corridos) conforme descrito no § 4º do Artigo 4° do Decreto nº 49.165, de 28/01/2026 para apresentarem os contratos com os contribuintes detentores de crédito acumulado de ICMS. 
Belo Horizonte 21 de Maio de 2025.