Blitz integrada coíbe direção sob efeito de álcool e reforça segurança no trânsito na capital

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Mobilização organizada pela CET-MG aplicou mais de 140 testes do etilômetro

Instituições estaduais, federais e municipais se uniram, na sexta-feira (25/4), para mais uma edição da Blitz Integrada Lei Seca, realizada em pontos estratégicos da capital. A mobilização foi organizada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), e buscou sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito às leis, da responsabilidade no volante e da não combinação de álcool e direção para promover um trânsito mais seguro.

A ação contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), e da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS).

Durante a blitz, foram abordados 144 veículos, dos quais sete foram removidos para pátios credenciados. Foram realizadas 154 abordagens a pessoas, com uma prisão por dirigir sob influência de álcool e o registro de uma pessoa não habilitada. Ao todo, 143 testes de etilômetro foram aplicados, resultando em oito autuações por embriaguez. Vinte motoristas recusaram-se a fazer o teste, e foram lavrados 33 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

“A união entre os órgãos reforça o compromisso de fortalecer a educação para o trânsito, garantir a fiscalização e, sobretudo, preservar vidas”, destaca o diretor de Integração e Operações de Trânsito da CET-MG, Bruno Raslan.

Penalidades previstas na Lei Seca

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool resulta em multa de R$ 2.934,70, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses. O infrator também responde a processo administrativo e pode ter a habilitação suspensa por um ano. 

Caso o teste de etilômetro indique concentração de álcool superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, caracteriza-se crime de trânsito. A recusa em realizar o teste também implica na mesma multa e penalidades, com agravamento em caso de reincidência.

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