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Governo Minas facilita regularização de veículos e garante mais praticidade para motoristas

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Condutores podem quitar débitos estaduais durante a abordagem por meio do PIX para emitir o CRLV instantaneamente e evitar remoção do veículo
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transito
Seplag-MG

A partir desta segunda-feira (15/9), iniciativa adotada pelo Governo de Minas vai possibilitar que motoristas regularizem débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando que o veículo seja removido ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A medida implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), está alinhada ao objetivo de simplificação dos serviços de trânsito e oferece mais praticidade aos condutores. 

Dessa forma, quem for parado em operações de trânsito e estiver com pendências relacionadas a débitos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terá a chance de quitar os débitos imediatamente por meio do PIX. Dessa forma, o veículo não precisará ser removido, o que reduz custos e transtornos para o proprietário.

“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

A iniciativa reforça, ainda, o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Ao invés de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo, seguro e com menos burocracia.

Como consultar e regularizar a situação do veículo

A consulta de valores do IPVA e da TRLAV podem ser feitas com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda- www.fazenda.mg.gov.br, no Portal da CET-MG – www.transito.mg.gov.br ou no MG App.

O pagamento poderá ser realizado diretamente via PIX, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito.

Depois de quitar os débitos que estavam impedindo a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da CET-MG, clicar na aba “Veículos”, depois em “Consulta Situação do Veículo” e, por fim, no botão “Atualizar Situação”, que garante o licenciamento instantâneo.

Após o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente. Alternativamente, o agente pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.

A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e a multa no valor de R$293,47 continuará a ser aplicada.

Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, a previsão da lei é garantida nos débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador para permitir ou não a regularização durante a abordagem.

Relembre os prazos de exigência do CRLV 2025

O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

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