Blitz integrada da Lei Seca fiscaliza mais de 150 veículos em Minas Gerais
O Governo de Minas realizou, na última sexta-feira (19/12), uma blitz integrada da Lei Seca em pontos estratégicos da capital mineira e em rodovias estaduais e federais. A ação, liderada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), teve como objetivo reforçar a segurança viária e conscientizar a população sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.
A iniciativa contou com a participação de diversos órgãos estaduais e federais de segurança pública, entre eles a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) e a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans).
Durante a operação, motoristas foram abordados para verificação da regularidade dos veículos e da documentação dos condutores, conforme determina a legislação de trânsito. Também foram realizados testes com etilômetro para identificar possíveis infrações relacionadas ao consumo de bebida alcoólica.
Resultados
Ao todo, a operação mobilizou 30 agentes e 14 viaturas. Durante a ação, 253 pessoas e 152 veículos foram abordados. Foram realizados 167 testes de etilômetro, resultando em 16 infrações por recusa ao teste e nenhuma infração administrativa por embriaguez.
No entanto, foram registrados dois crimes de embriaguez ao volante, que resultaram em duas prisões. Também foram identificados três condutores inabilitados e 13 infrações diversas.
Ao final da operação, foram lavrados 53 autos de infração de trânsito (AITs), seis veículos foram removidos e três ocorrências relevantes foram registradas. No total, duas pessoas foram presas, não havendo prisões por outros tipos de crime.
A CET-MG reforça que dirigir sob efeito de álcool é crime. A recusa ao teste do etilômetro resulta em multa de R$ 2.934,70, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses, além da suspensão do direito de dirigir.
Caso o condutor realize o teste e o aparelho indique concentração superior a 0,34 mg/L de ar alveolar, ele será detido e responderá criminalmente, com pena que pode variar de seis meses a três anos, além de multa, suspensão da CNH e possibilidade de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.