Procedimento é realizado anualmente, no mês de aniversário, e garante a continuidade do pagamento dos beneficiários. Decreto publicado no dia 2/2/24 incluiu os assistidos e pensionistas da Lei nº 24.402/23 no recadastramento
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Medida impede bloqueio de pagamento e é válida para agentes públicos inativos, pensionistas especiais e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria