Opção é mais prática, rápida e dispensa deslocamento até uma unidade presencial. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito anualmente
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Procedimento é realizado anualmente, no mês de aniversário, e garante a continuidade do pagamento dos beneficiários. Decreto publicado no dia 2/2/24 incluiu os assistidos e pensionistas da Lei nº 24.402/23 no recadastramento
Medida impede bloqueio de pagamento e é válida para agentes públicos inativos, pensionistas especiais e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria
O procedimento foi retomado no mês passado e deve ser realizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário