SEI MUNICÍPIOS

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imagem com o escrito SEI! em maiúsculo e pessoas mexendo em aparelhos de tecnologia, como celulares e computadores.

 

A implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) em Prefeituras de Minas Gerais representa um marco na modernização administrativa, destacando-se pela agilidade proporcionada e eliminação da morosidade da documentação em papel. Os benefícios incluem a redução de custos, o impacto ambiental, e a promoção da transparência. Em síntese, o SEI! representa uma evolução vital para uma gestão pública eficiente, marcada pela eficiência e alinhamento às demandas contemporâneas.

 

ACESSO JORNADA DE IMPLANTAÇÃO

Perguntas Frequentes

P1 - Qual a diferença entre usuários internos e externos?
R1 – Usuário interno é o(a) servidor(a) e colaborador(a) que possui vínculo formal com a administração direta e indireta do estado. Usuário externo é qualquer pessoa natural externa ao Governo do Estado de Minas Gerais ou na qualidade de pessoa jurídica que irá se relacionar com o Estado. Exemplos: cidadão, empresas, municípios.

P2 – É possível verificar a autenticidade de documentos do SEI?
R2 - É possível verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI por meio do link:
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_co…

Legislação do Sistema Eletrônico de Informações

 

O Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, regulamenta a Lei nº 14.184/02, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Por meio desse Decreto fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso de meio eletrônico para o registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos.

O Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. Sua utilização será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9921, de 02 de outubro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI para tramitação de processos administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos.

A Resolução SEPLAG nº 106, de 19 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI no que se refere à comunicação eletrônica com usuários e usuários externos.

O Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, estabelece normas gerais sobre a Política de Atendimento ao Cidadão.

O Decreto nº 48.165, de 29 de março de 2021, dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.

O Ofício Circular SEPLAG/SCGE nº. 1/2019, de 04 de novembro de 2019, orienta sobre a necessidade de restringir o acesso a dados pessoais no SEI.

Ademais, abaixo podem ser acessadas 02 consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), referentes à utilização de assinaturas e sistemas eletrônicos nos processos da administração pública, além de 02 instruções normativas.

Consulta 730.773 - Digitalização e descarte de documentos

Consulta 770.777 - Admissibilidade de assinatura eletrônica

Instrução normativa nº 3/2013 - Procedimentos da tomada de contas especial

Instrução normativa nº 8/2011 - Documentos, comprovantes e registros de repercussão contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial.

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