Atualizado em: 
Definição:
Disseminar a identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional.
Diretrizes:
a) Acesso, autenticação e identificação
- Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
- Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
- Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
- Prover às pessoas cidadãs repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR.
- Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
Iniciativas 2024-2026:
- 7 milhões de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) emitidas até 2026;
- Solicitação online da 2ª via da CIN (Reimpressão da 1ª via);
- Implantar o pré-cadastro para agilizar o atendimento da CIN;
- Integrar a assinatura eletrônica do gov.br nos serviços públicos.
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