Seplag-MG apresenta novidades sobre a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Estado 

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Seplag-MG apresenta novidades sobre a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Estado 
Bate-papo promovido pelo Centro de Serviços Compartilhados apresentou instrumento do Termo de Referência segundo a nova legislação

A construção do Termo de Referência nas compras públicas, passando pelas principais características e elementos necessários, foram o tema do 6º Bate-Papo da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), realizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) na última quinta-feira (9/2). Agentes que trabalham na área se reuniram para acompanhar as principais novidades e os pontos de atenção para a elaboração do documento. 

A adoção da NLLC (Lei Federal 14.133, de 2021) será obrigatória em todo o país a partir de 1º de abril de 2023. Para preparar os servidores que atuam com compras públicas, a Seplag-MG vem realizando uma série de conversas temáticas abordando o novo processo para a contratação de bens e serviços. 

Até o momento, os encontros promovidos pela Seplag-MG trataram da visão geral da nova norma, marcos para a transição e etapas da fase preparatória, envolvendo especialmente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Pesquisa de Preços e o Termo de Referência. "O objetivo desse trabalho é permitir que as unidades possam se dedicar à etapa que consome maior esforço nas compras públicas, além de terem contato com novos procedimentos, possibilitando uma transição para a nova lei de forma mais orquestrada", detalhou a subsecretária do CSC, Virgínia Bracarense Lopes.  

O Termo de Referência - assunto deste 6º bate-papo - é um instrumento que deve ser elaborado de forma precisa, suficiente e clara, como lembrou a diretora Central de Compras da Seplag-MG, Paula Alves Lima. "Ele deve delimitar as informações básicas para garantir uma contratação de qualidade, que atenda às reais necessidades da administração pública", observou.

A construção do Termo é de responsabilidade da área demandante, que pode contar com a colaboração de áreas técnicas e, inclusive, de compras. "Quem entende o problema sabe a melhor solução. É, essencialmente, a área demandante que vai conversar com o mercado e definir quais são os parâmetros técnicos, as especificações e as exigências do objeto. As áreas técnicas e de compras trazem para dentro desse universo a sua colaboração, como quem conhece aspectos mais específicos do objeto, bem como sobre contratações", apontou Virgínia Bracarense. 

A subsecretária ainda acrescentou que não será preciso criar uma nova normativa para regular o Termo de Referência e que a Nova Lei de Licitações e Contratos já traz os elementos necessários para a elaboração do documento. Nesse sentido, para apoiar os órgãos e entidades, a Seplag-MG vai disponibilizar sugestões de documentos que poderão ser utilizados como referência pelas instituições.

Iniciativas de Capacitação em Minas Gerais

Desde 2021, o Governo de Minas incentiva a capacitação dos servidores que trabalham com compras públicas por meio de Trilhas de Aprendizagem. Atualmente, o acervo conta com mais de dez trilhas, que tratam de temas como Pregão Eletrônico, Pesquisa de Preços, Estudo Técnico Preliminar e Contratos Administrativos. 

Os materiais abordam assuntos tanto da Lei 8.666/1993 quanto da Nova Lei de Licitações e Contratos. As Trilhas de Aprendizagem em Compras Públicas podem ser acessadas neste link.