Entenda o Acordo Judicial para reparação ao rompimento em Brumadinho

Conteúdo Principal
Atualizado em: 

 

 

O Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram com a Vale S.A., em 4 de fevereiro de 2021, o Acordo Judicial de Reparação, sob mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento garantiu que a empresa fosse imediatamente responsabilizada pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira devido ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. 

O Acordo Judicial visa reparar os danos coletivos e difusos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.

Trata-se de um dos mais exigentes acordos de medidas de reparação já firmado pelo Poder Público. Com o foco principal na região atingida, o acordo também garante medidas reparatórias ao Estado.  O valor global foi de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais).

LEIA TAMBÉM

É necessário esclarecer que os valores constantes no Acordo de Reparação não estão sendo, em sua integralidade, disponibilizados ao Governo de Minas. O documento define partes que são diferenciadas por: ‘Obrigações de Fazer da Vale’ (quando a empresa paga e executa), ‘Obrigação de Pagar da Vale’ (quando ela paga ao Governo ou ao Juízo) e ‘Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação’.

Os recursos financeiros previstos para reparação estão sendo repassados pela Vale ao Estado, estimados em cerca de R$ 11,06 bilhões dos R$ 37,68 bilhões, possuem fonte específica no orçamento e os valores são vinculados aos projetos previstos. Ou seja, estes valores não podem ser usados para fluxo de caixa ou pagamento de salários, por exemplo.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais estão atuado na fiscalização dos projetos executados pelo Executivo. Os projetos executados pela Vale são fiscalizados por auditorias externas independentes e acompanhados pelo Poder Público e pela sociedade.

O Acordo Judicial de Reparação foi construído basicamente em quatro partes, chamadas de Anexos. Em cada Anexo existe um grupo de medidas de reparação. São eles:   

 

Anexo I - Programa de Reparação Socioeconômica (4 eixos)

 

 

Neste Anexo foram estabelecidos quatro eixos que definem ações de reparação socioeconômica em Brumadinho, nos outros 25 municípios considerados atingidos e nas comunidades diretamente atingidas. A reparação respeita os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos. O programa envolve dinâmicas específicas de participação em cada um dos anexos em que está dividido.

São considerados atingidos os seguintes municípios: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias.

 

Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental (3 eixos)

 

 

O programa de Reparação Socioambiental e de compensação dos danos conhecidos e não recuperáveis foi dividido em três partes. Os anexos II.1, II.2 e II.3 visam à reparação dos municípios e das comunidades atingidas, com intervenções de recuperação do meio ambiente e de compensação dos danos que foram considerados irreversíveis.

 

Anexo III - Programa de Mobilidade

 

 

No Programa de Mobilidade os projetos estão sendo realizados em diversas regiões de Minas Gerais. É uma forma de reparação e compensação aos impactos provocados em todo o estado decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A.

Entre os principais objetivos destes projetos, estão a melhoria da qualidade de vida das pessoas,  das condições de mobilidade e o desenvolvimento de municípios mineiros. As iniciativas visam promover, ainda, aprimoramento logístico das regiões, atração de investimentos, emprego e elevação da renda.

 

Anexo IV - Programa de Fortalecimento do Serviço Público

 

 

No Programa de Fortalecimento do Serviço Público os projetos também são realizados em diversas regiões de Minas Gerais. Em todo o estado, foram registrados impactos econômicos e sociais negativos, como perdas de arrecadação e direcionamento de serviços públicos globais para o atendimento às pessoas atingidas e a região.

Estão sendo realizados importantes projetos e investimentos, que representam um passo importante na recuperação econômica de Minas e na geração de empregos, com expectativa de cerca de 365 mil postos diretos e indiretos.

O programa conta com melhorias em diversas áreas do setor público como: saúde, economia, segurança, trabalho e tecnologia. Entre os projetos mais relevantes estão a conclusão das obras nos hospitais regionais, obras de reforma e equipagem de hospitais da Rede Fhemig; a Construção de Bacias de Contenção de água da chuva no Córrego Ferrugem, em Belo Horizonte; a aquisição e implantação de Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS), aquisição de equipamentos para forças de segurança e a aquisição definitiva da Academia do Corpo de Bombeiros, em BH .

 

Projetos especiais

 

 

Logo na primeira hora após o rompimento, foram iniciadas ações emergenciais, com uma atuação destacada das forças de segurança na operação de buscas, identificação das vítimas e remoção de famílias em condição de risco. Além disso, o Governo do Estado também identificou projetos prioritários para custeio e execução direta pela Vale em caráter emergencial e acabaram incorporados ao Acordo. Foram denominados ‘Projetos Especiais’ e estão em fase de implementação. São eles:


O que não foi afetado pelo Acordo Judicial

 

As pessoas atingidas poderão optar pela indenização individual e extrajudicial negociada pela Defensoria Pública de Minas Gerais ou pela indenização a ser paga a partir do diagnóstico de impactos e danos a ser produzido pelas Assessorias Técnicas e Independentes e homologado pelo Juízo.
IMPORTANTE: Acordo Judicial não interfere na possibilidade de adesão ao acordo individual negociado pela Defensoria Pública Estadual (Termo de Compromisso firmado em 05/04/19, que viabilizou mais de 500 acordos extrajudiciais e mais de R$ 189 milhões em indenizações).
Acordo Judicial não interfere na possibilidade de proposição de ações coletivas, com apoio das Assessorias Técnicas independentes e coordenado pelo Ministério Público de Minas Gerais. 
Para realizar o julgamento adequado da Vale S.A. por todos os danos provocados pelo rompimento das barragens, o Juiz se baseará nos estudos e pesquisas realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG em diversas áreas - meio ambiente, agricultura e pecuária, educação, saúde, assistência social, economia, turismo, dentre outras. 
IMPORTANTE: Os danos que forem identificados depois da celebração do Acordo Judicial também terão que ser reparados pela empresa. 

 

Dinâmica

Para promover a reparação dos danos já identificados foi prevista no próprio instrumento do Acordo Judicial uma lista de projetos, elaborada a partir de um diagnóstico sobre os efeitos do rompimento sobre os serviços públicos estaduais, voltados para as pessoas atingidas e para a sociedade mineira em geral.

O Governo do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que são os autores das Ações Civis Públicas em tramitação, passaram a compor um Comitê Gestor que coordena o processo de detalhamento, avaliação e revisão dos projetos.

Os projetos socioeconômicos de fortalecimento do serviço público para Brumadinho e para a Bacia do Paraopeba (Anexos I.3 e I.4) foram propostos pelo Poder Público, pelas prefeituras, pelas comunidades e pelas pessoas dos 26 municípios atingidos. Mais de três mil propostas ​foram organizadas em temas e em subtemas e submetidas à Consulta Popular, que contou com a participação de mais de 10 mil pessoas e resultou na definição de cerca de 160 iniciativas. 

Processos de escuta e participação

 

 

Perguntas e respostas sobre o Acordo Judicial de Reparação

 

1. O que é o Acordo Judicial de Reparação?

O Acordo Judicial foi firmado pelo Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale, com mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O instrumento foi homologado pela Justiça em 4 de fevereiro de 2021, com o objetivo de garantir a realização de ações de reparação e compensação socioambientais e socioeconômicas de forma célere e efetiva e diminuindo o risco de batalhas judiciais que poderiam levar anos ou décadas.

2. O que o Acordo Judicial não contempla? Como fica a situação das pessoas que pretendem buscar acordo ou ações individuais?

Os danos individuais e individuais homogêneos não fazem parte do Acordo Judicial, assim como os danos socioambientais desconhecidos e futuros danos socioeconômicos e socioambientais. Ou seja, o Acordo Judicial não versa sobre e não interfere nas indenizações individuais.

O Acordo Judicial de Reparação respeita todos os direitos individuais das pessoas atingidas, mas não abrange os danos individuais. A situação das pessoas atingidas que fizeram acordos, propuseram ou, ainda, pretendem propor ações individuais permanece a mesma. Estes casos seguem normalmente, com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Ministério Público de Minas Gerais.

Serão respeitados os acordos individuais já realizados, continuará a existir possibilidade de novos acordos individuais e, se não houver acordo nos casos que estão em andamento, eles poderão ser submetidos ao Poder Judiciário. As pessoas atingidas que desejarem fazer acordos relativos aos seus direitos individuais continuam podendo procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Brumadinho.

3 . Por que as instituições firmaram um Acordo Judicial?

Este é o meio mais efetivo de garantir os direitos das pessoas atingidas, haja vista que processos judiciais têm resultados incertos e podem demorar muito para terem uma sentença. Por exemplo, há casos de outros desastres ambientais, inclusive em Minas Gerais, cujos processos ainda não acabaram, quase 20 anos depois.

O Acordo Judicial estabelecido é a oportunidade de garantir reparação certa e imediata dos danos coletivos e difusos, bem como para os danos causados ao estado de Minas Gerais, que teve perdas de arrecadação e mobilizou diversos serviços públicos para atender as pessoas atingidas e a região.

4. Qual é o valor do Acordo Judicial acertado entre as partes? Quais são as principais ações nele previstas?

O Acordo Judicial de Reparação assegura recursos para a reparação e para a compensação socioambiental e socioeconômica das consequências do desastre. O seu valor total estimado é de R$ 37.689.767.329,00, o que inclui despesas efetuadas, desde o desastre, a projeção dos custos da reparação ambiental e os recursos compensatórios, a serem pagos pela Vale, que serão utilizados nas ações de reparação, tanto ao Estado, quanto às pessoas e à região atingida.

Projetando a possibilidade de que um processo levasse anos e anos para assegurar a condenação da empresa, esse valor equivaleu, na assinatura do Acordo, à procedência total dos pedidos, em dez anos, corrigindo-se pela inflação. Isso significa que as instituições signatárias do Acordo garantiram, para a população, de forma mais célere, o mesmo resultado que ela poderia obter se os pedidos fossem julgados de maneira totalmente favorável, ao final do processo.

De modo mais minucioso, o termo de reparação é dividido em 8 principais grupos de despesa, quais sejam:

1.  Demanda Direta das Comunidades Atingidas
Valor: R$ 3 bilhões;
Objeto: Projetos a serem elaborados pelas populações atingidas pelos danos do Rompimento;
Objetivo: Retorno das condições de vida dos atingidos;
Critério de escolha das intervenções: A decisão da destinação dos recursos é das próprias pessoas atingidas em conjunto com o Ministério Público e da Defensoria Pública;
Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias do termo acordado, com apoio de Auditoria.

2. Transferência de Renda 
Valor: Aproximadamente R$ 6,1 bilhões, sendo R$ 4,4 bilhões do Programa de Transferência de Renda e R$ 1,7 bilhão pago via auxílio emergencial.
Objeto: Pagamento emergencial já efetuado e Programa de Transferência de Renda, que é a solução definitiva para as discussões sobre pagamento emergencial;
Objetivo: Retorno das condições de vida das pessoas atingidas.

3. Investimentos Socioeconômicos na Bacia do Paraopeba, para fortalecimento do serviço público
Valor: Aproximadamente R$ 4,7 bilhões, sendo R$ 2,5 bilhões para a bacia do Paraopeba e R$ 1,5 bilhão para Brumadinho; soma-se a este valor R$ 700 milhões para estruturas de apoio;
Objeto: Recursos para Brumadinho e mais 25 municípios da Bacia do Paraopeba já identificados como atingidos;
Objetivo: Reparação dos efeitos socioeconômicos do desastre, bem como desenvolvimento econômico da região;
Executor: Vale;
Critério de escolha das intervenções: Escuta das pessoas atingidas; apresentação dos projetos pelas prefeituras; apresentação de projetos pelos atingidos; análise da viabilidade técnica e financeira; decisão das Instituições signatárias do termo acordado;
Monitoramento e fiscalização: Instituições signatárias do termo acordado, com apoio de Auditoria.

4. Segurança Hídrica
Valor: Aproximadamente R$ 2,05 bilhões;
Objeto: Obras para aumento da resiliência e interligação do sistema Paraopeba e Velhas;
Objetivo: Garantir abastecimento de água de qualidade por muitos e muitos anos nos 34 municípios da Região Metropolitana;
Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

5. Reparação Socioambiental
Valor: Valor mínimo de R$ 6,55 bilhões;
Objeto: Recuperação Socioambiental (valor inicial de R$ 5 bilhões, que pode aumentar a depender da necessidade) e compensação dos danos conhecidos (R$ 1,55 bilhão para saneamento básico nos municípios atingidos e outras ações de compensação ambiental);
Objetivo: Intervenções de recuperação do meio ambiente e compensação dos danos que foram considerados irreversíveis;
Executor: Vale;
Critério de escolha das intervenções: De acordo com o Plano de Recuperação Ambiental a ser aprovado pelas Instituições signatárias do termo acordado. No que se refere aos danos já conhecidos, o termo de reparação apresenta uma lista de compensações ambientais que passarão pela análise de viabilidade técnica e financeira;
Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias do termo, com apoio de Auditoria.
Obs: o termo obriga a Vale à reparação integral de todos os danos ambientais. Assim, o valor acima corresponde a apenas uma estimativa. Ele pode ser ampliado, caso haja necessidade.

6. Mobilidade
Valor: Aproximadamente R$ 4,95 bilhões;
Objeto: Recursos para Rodoanel, melhoria do metrô e estradas
Objetivo: Desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais por meio da melhoria da infraestrutura, geração de emprego e renda;
Executor: Poder Executivo Estadual direta e indiretamente;
Critério de escolha das intervenções: Análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos pelo próprio Poder Executivo Estadual;
Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

7. Melhoria dos Serviços Públicos
Valor: Aproximadamente R$ 4,37 bilhões;
Objeto: Indenização do Estado de Minas Gerais;
Objetivo: Melhoria do serviço público e da capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade e a grandes desastres. Inclui, dentre outros, obras para a melhoria da estrutura dos equipamentos de saúde pública, reestruturação tecnológica de órgãos e entidades prestadores de serviço público e reestruturação das forças de segurança e defesa civil estaduais.
Executor: Poder Executivo Estadual direta e indiretamente;
Critério de escolha das intervenções: Análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos pelo próprio Poder Executivo Estadual;
Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

8 - Reparação já iniciada e Medidas Emergenciais
Valor: Aproximadamente R$ 5,89 bilhões;
Objeto: Despesas diversas, já incorridas pela Vale, ao longo do processo, em benefício da população atingida e da população do Estado, em geral. Inclui o fornecimento de água, construção de adutora para captação de água, planos para o monitoramento e melhoria das condições de saúde mental da população, moradias temporárias e recursos adiantados com a finalidade de auxiliar o governo do Estado no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

5. Como o Acordo Judicial promove a reparação para as pessoas atingidas?

As pessoas atingidas ganham a certeza e a celeridade da reparação socioambiental e socioeconômica dos danos difusos e coletivos, que dependiam, até a data da assinatura, de pronunciamento judicial.
Conforme descrito acima, ele garante recursos e meios para a implementação do Programa de Transferência de Renda, bem como para a implementação de programas de retomada da renda das famílias, da qualidade de vida, de acesso a serviços públicos e do crescimento econômico da região atingida. O foco foi garantir a retomada das condições de vida das pessoas atingidas em situação igual ou superior à que existia antes do desastre, fomentando a autonomia e o protagonismo das pessoas.

6. Como os municípios considerados diretamente atingidos pelo Acordo Judicial serão reparados?

O Acordo Judicial prevê, em seus anexos, uma série de ações e medidas relacionadas à reparação social, econômica e ambiental.

No âmbito da reparação socioeconômica, os Anexos I.3 e I.4 prevêem a realização de projetos propostos pelas comunidades atingidas, pelas prefeituras municipais e pelos órgãos estaduais que serão definidos pelos Compromitentes do Acordo Judicial após análise dos resultados da Consulta Popular prevista, que foi realizada no mês de novembro de 2021. Posteriormente, serão detalhados e executados pela Vale S.A. com aprovação dos Compromitentes e acompanhamento de auditoria independente.

No âmbito da reparação socioambiental, estão previstas ações de recuperação socioambiental, compensação socioambiental dos danos já conhecidos e projetos de Segurança Hídrica. Acesse mais informações clicando aqui.

7. Como o Acordo Judicial beneficia a população e o Estado de Minas Gerais?

Além das 272 mortes, que são perdas irrecuperáveis, o desastre causou impactos e prejuízos ambientais e socioeconômicos diversos. A vegetação, a fauna e outros rios foram atingidos ao longo de centenas de quilômetros, atravessando o território de mais de 20 municípios e causando um dos maiores desastres socioambientais da história do país. Os impactos negativos na economia não se restringiram aos municípios da bacia do Rio Paraopeba, mas tiveram reflexos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no estado de Minas Gerais como um todo.

Nesse sentido, o Acordo Judicial estabeleceu uma série de ações e medidas para promover a reparação socioeconômica e socioambiental na região atingida pelo rompimento das barragens da Vale S.A. e em todo o Estado de Minas Gerais. Os cidadãos de Minas Gerais serão beneficiados por um conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados à melhoria nos serviços públicos, da mobilidade urbana, das condições de vida, entre outros. O processo de reparação também prevê a recuperação integral do meio ambiente, que é um patrimônio de todos.

8. O Pagamento Mensal Emergencial continuará sendo feito após a assinatura do Acordo Judicial?

O Acordo Judicial prevê, como solução definitiva do Pagamento Emergencial, o Programa de Transferência de Renda (Anexo I.2), com um valor total pré-determinado de R$ 4,4 bilhões. O PTR passou a ser operacionalizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em novembro de 2021. Ao longo dos meses seguintes estão sendo estruturados os processos necessários ao cadastramento de novos receptores, à análise de negativas e bloqueios indevidos e à transição definitiva dos critérios do Pagamento Emergencial para os novos critérios previstos no Programa de Transferência de Renda, que foram construídos com participação das pessoas atingidas, em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública Estadual e apoio das Assessorias Técnicas Independentes. Acesse mais informações clicando aqui.

9. Como se deu a participação das pessoas atingidas na construção do Acordo Judicial?

O tempo das negociações e a possibilidade de riscos de contaminação por Covid-19 trouxeram, na fase de negociação do texto, desafios para garantir às pessoas uma participação qualificada. A base das negociações era o conhecimento e construção conjunta das demandas e pautas das pessoas atingidas, obtido por meio de atendimentos pessoais, individuais e coletivos, e audiências públicas realizadas desde a ocorrência do rompimento. A Defensoria Pública realizou, neste período, 11.810 atendimentos individuais em sua sede em Brumadinho.

Além disso, destaca-se que os órgãos e entidades do Poder Público Estadual estão no território atingido desde o dia do desastre, verificando as necessidades referentes aos serviços públicos e fazendo processos de escuta com os diversos atores envolvidos, de forma a permitir a atuação emergencial e a elaboração de projetos essenciais para a reparação socioambiental e socioeconômica do desastre.

Para potencializar a participação durante as tratativas, os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública realizaram, desde novembro de 2020, dezenas de eventos na internet (lives e reuniões por videoconferência), com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, para manter as pessoas atingidas e a população em geral devidamente informadas sobre o que estava ocorrendo. Foram também compartilhados áudios, vídeos e textos e algumas comissões de pessoas atingidas foram recebidas pessoalmente, tanto pelas instituições negociantes, quanto pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, o Poder Executivo Estadual participou de diversas reuniões, lives e audiências públicas, sendo duas na ALMG em novembro de 2020, de forma a esclarecer dúvidas e escutar as demandas dos atingidos. Por fim, informa-se que está resguardado o direito à participação das pessoas atingidas em todo o processo de execução do Acordo.

10.  A partir de agora, de que forma as pessoas atingidas participarão da sua implementação?

As pessoas atingidas deverão ter papel central durante a implementação do Acordo Judicial. Em conjunto com o Estado, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública, as pessoas e comunidades atingidas, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, construirão os caminhos futuros de reparação. Além de outras possibilidades que poderão vir a ser construídas, o Acordo Judicial prevê, expressamente, a participação das pessoas atingidas nas seguintes situações:

- Na definição dos projetos que deverão ser realizados com os recursos do anexo I.1 - Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas - participação de caráter deliberativo;
- Na definição dos critérios para o recebimento do Auxílio de Transferência de Renda - participação de caráter consultivo;
- Na priorização e apresentação de projetos referentes aos investimentos socioeconômicos na Bacia do Paraopeba - participação de caráter consultivo.

Isso significa que muitas das principais decisões que deverão se dar no âmbito da execução do Acordo Judicial se darão com a participação da população atingida, seja opinando de modo a subsidiar tomadas de decisões pelos compromitentes, seja deliberando diretamente sobre determinados projetos.

11.  As Assessorias Técnicas Independentes continuarão atuando?

Sim. O Acordo prevê recurso específico para despesas administrativas de sua própria implementação, inclusive para a continuidade dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes, em apoio às pessoas atingidas.

12. Como serão monitorados os gastos e o cumprimento das obrigações?

O Acordo prevê recursos para a contratação de auditorias independentes, com o objetivo de auxiliar as Instituições signatárias no acompanhamento da execução das obrigações, tanto do ponto de vista financeiro, quanto do cumprimento das finalidades de cada projeto.

13. Como ficam os danos ambientais decorrentes do desastre?

Há um conjunto de medidas de reparação destinadas a devolver à sociedade mineira o meio ambiente em condições, no mínimo, iguais às anteriores ao rompimento, conforme plano de reparação ambiental a ser devidamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes, bem como pelas instituições que assinam o Acordo Judicial. Os valores necessários para a realização das ações de reparação integral do meio ambiente não estão limitados ao valor acordado, permanecendo a obrigação de reparação dos danos ambientais sem limite pecuniário, ressalvada a compensação dos danos já identificados como irreparáveis.
Isso significa que a Vale assume não apenas a obrigação de reparar todos os danos ambientais, mas também de gastar o quanto for necessário para atingir esse objetivo, de acordo com os indicadores socioambientais definidos. É bom lembrar que diversas  medidas de recuperação ambiental emergenciais já estão em andamento.

14. O que acontece se forem descobertos novos danos socioambientais ou, por exemplo, danos à saúde das pessoas atingidas?

Danos socioambientais que ainda forem descobertos poderão ser objeto de novo processo de negociação ou serão discutidos judicialmente. O Acordo Judicial não implica quitação de nenhum dano que não esteja até o momento devidamente diagnosticado.

Em relação ao risco à saúde humana e ecológico, todos os estudos, atualmente em andamento, continuarão sendo desenvolvidos, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes. Caso eles indiquem necessidade de reparações adicionais, a empresa será obrigada a realizá-las.

15. Como fica o andamento dos processos criminais decorrentes do desastre?

O Acordo Judicial celebrado tem natureza apenas civil. Todas as ações criminais permanecem em andamento e serão julgadas pelo Poder Judiciário.