Reparação Brumadinho | Projetos de Segurança Hídrica - Anexo II.3

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Os Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3) fazem parte do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II) e preveem a execução de intervenções e obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O detalhamento e a execução dos Projetos do Anexo II.3 é de responsabilidade do Estado de Minas Gerais, que poderá valer-se de contratação de estruturas de apoio específicas com recursos do Acordo, inclusive por meio de contratações temporárias e terceirizações, respeitado o teto do respectivo anexo. As intervenções e obras relativas ao Anexo II.3 incorporam-se ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.

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As obras a serem executadas estão em fase de estudos de viabilidade e construção de projetos básicos no âmbito do Termo de Compromisso Resiliência Hídrica, homologado em 13 de fevereiro de 2020, tendo como compromitente o Ministério Público de Minas Gerais, como compromissária a Vale S.A., e como intervenientes a auditoria Aecom do Brasil LTDA, o Estado de Minas Gerais, a Copasa MG, e o Ministério Público Federal. O referido Termo de Compromisso tem como objeto a execução dos estudos de viabilidade e a construção dos Projetos Básicos de intervenções estruturantes que garantam o atendimento à demanda hídrica atual da RMBH, correspondente a 15.000 litros por segundo.

Para isso, a Vale tem trabalhado no detalhamento dos seguintes projetos:

  1. Adutora de ligação R10-R13, que interligará os Sistemas Bacia do Paraopeba (SBP) e Rio das Velhas (SRV), para uma capacidade de transporte de 3.200 l/s.
  2. Ampliação do Sistema Rio Manso, compreendido entre a captação e o reservatório Morro Vermelho, incluindo a ETA, adutoras, elevatórias e subestação, de forma a atingir uma vazão nominal de 9.000 l/s.
  3. Implantação de nova captação a fio d’água e barramento, adutora e reservação na região denominada “Ponte de Arame do Rio das Velhas”, garantindo-se a vazão mínima prevista de 2.000 l/s, e a vazão de operação necessária também durante períodos secos.
  4. Implantação de nova captação a fio d’água, adução e reservação no Ribeirão da Prata, com vazão mínima de 600 l/s.
  5. Implantação de captação, adução e reservação com vazão mínima de 2.500 l/s, no barramento do Ribeirão Macaúbas

Para o detalhamento dos projetos executivos e demais ações necessárias para a execução dos referidos projetos, o Estado de Minas Gerais definiu que irá aportar os recursos à Copasa, por meio de um Aporte de Capital baseado em termos definidos e consignados em assembleia geral de acionistas, com o objeto específico de execução das obras e intervenções, e de forma que o recurso fique separado e não impacte o fluxo de caixa da companhia.

Além disso, estão em curso negociações para a contratação de uma auditoria independente que acompanhe a contratação e a construção dos projetos executivos, e também a execução das obras e intervenções com os recursos do Acordo.

Esta parte do Acordo se enquadra em “Obrigação de Pagar” da Vale. A execução é de responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Copasa.

 

Valores

O Acordo de Reparação prevê o valor de R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais) para a execução de Projetos de Segurança Hídrica para a RMBH. Trata-se de obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorreu mediante liberação do valor total deste Anexo das quantias depositadas judicialmente. Caso o valor das garantias não seja suficiente, a Vale fará o depósito do valor integral em conta judicial, em parcela única.

Tais recursos já estão no caixa do Estado de Minas Gerais e puderam ser recebidos após a sanção da Lei 23.830, de 28 de julho de 2021. 

 

O que já foi feito

  • Projetos em elaboração, desde 2019, por empresa contratada pela Vale, com acompanhamento da empresa de auditoria definida pelo Ministério Público de Minas Gerais;
  • Envio pela Assembleia de Minas Gerais, no dia 25 de fevereiro, de pedido de suplementação orçamentária;
  • Reuniões técnicas com Copasa, Vale e Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para verificação do andamento dos projetos: duas intervenções estão em fase de projeto e três em fase de estudo de viabilidade.

 

Nova captação no Rio Paraopeba

A nova estação de captação de água do Rio Paraopeba, localizada em Brumadinho, consiste em uma obra independente aos projetos previstos no Anexo II.3, apesar de ela estar relacionada com as ações do Anexo. Ela foi feita em função do TAC Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), firmado em 8 de julho de 2019 e homologado em 6 de agosto do mesmo ano. Esta obra foi realizada pois o rompimento das barragens na Mina Córrego do Feijão afetou a estação que estava em funcionamento, interrompendo no mesmo dia do rompimento a captação no local. 

A antiga estação compunha o Sistema Paraopeba, da Copasa, e contribuía no abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 

Conheça os outros anexos do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II):