O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Defesa Civil faz parte dos Projetos Especiais que estão em fase de implementação. Foi firmado no dia 23 de novembro de 2020, entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com participação do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais, ao qual se vincula a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
No Termo, foram destinados R$ 96,62 milhões para aquisição e transferência de bens à Defesa Civil de Minas Gerais, de modo a integrar um conjunto de ações compensatórias pagos pela Vale em benefício do Estado de Minas Gerais.
Um dos principais objetivos do Termo de Compromisso é reestruturar as Unidades Regionais de Defesa Civil (Redecs) e das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (Compdecs) por meio da distribuição dos kits de defesa civil. Esta ação visa forma a potencializar o serviço de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. Para a seleção dos municípios, foi aberto Edital de inscrição.
Foi concluída a entrega de 513 kits, cada um contendo:
- veículo 4x4;
- notebooks;
- coletes;
- trenas eletrônicas.
A iniciativa contemplou também:
- Dois caminhões tanque para abastecimento de aeronaves em atendimento a desastres, ampliando a capacidade de resposta da Defesa Civil
- A estruturação e a potencialização da Escola de Proteção e Defesa Civil, ampliando a capacidade de produção e disseminação de conhecimento sobre a Defesa Civil.
Estão em processo de aquisição equipamentos de segurança pessoal e de tecnologia da informação para fortalecer a capacidade de atuação do Gabinete Militar do Governador, ao qual se vincula a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Todas as aquisições seguem orientações da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil quanto às prioridades de compra, prazos e especificações. Por ser uma obrigação de fazer da Vale S.A., a execução passa por auditoria socioeconômica realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e o valor total previsto também é corrigido/acrescido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificada entre a data da homologação do Acordo Judicial e seu respectivo pagamento.