
O Anexo II.1 (Recuperação Socioambiental) se refere ao Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, que está sendo elaborado desde 2019 por uma empresa contratada pela Vale S.A, a Arcadis, e que deve ser construído conforme os parâmetros do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e demais órgãos competentes.
Este plano será avaliado pelos órgãos técnicos competentes, e sua construção vem sendo acompanhada por uma auditoria socioambiental independente, realizada pela Aecom do Brasil LTDA. A contratação ocorreu no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
O Acordo Judicial, assinado em fevereiro de 2021, estabeleceu a manutenção do contrato de auditoria decorrente do TAC de 15 de fevereiro de 2019 até que fosse finalizada a contratação da Auditoria do Acordo. Após judicialização relacionada ao escopo, o processo de contratação da auditoria socioambiental referente aos Anexos II.1, II.2 e aos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico foi finalizado em janeiro de 2024, com a assinatura do contrato. A Aecom do Brasil LTDA. foi selecionada, consoante critérios de técnica e preço, nos termos do Acordo Judicial. A Vale é responsável pelo custeio desta auditoria, com recursos adicionais aos previstos no Acordo.
Área contemplada
Serão contempladas áreas onde forem encontrados danos ambientais causados pelo rompimento, na Bacia do Paraopeba. No Acordo Judicial, essas áreas foram divididas por trechos:
- Da barragem B1, na Mina Córrego do Feijão, até a confluência do Ribeirão Ferro Carvão com o Rio Paraopeba em Brumadinho;
- Confluência do Ribeirão Ferro Carvão até Juatuba;
- Juatuba até o reservatório de Retiro Baixo;
- Reservatório de Retiro Baixo;
- Trecho entre a Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e Usina Hidrelétrica de Três Marias;
- Reservatório de Três Marias;
- Cava de Feijão;
Valores
O Programa de Recuperação Socioambiental (Anexo II.1) foi instituído sem teto financeiro, sendo a Vale responsável por reparar todos os danos decorrentes dos rompimentos ocorridos em fevereiro de 2019, objeto do Acordo Judicial firmado em 4 de fevereiro de 2021.
O total inicialmente estimado para a reparação ambiental é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Eventuais danos que apareçam posteriormente - ou que sejam atualmente desconhecidos e que venham a ser ligados ao rompimento - deverão ser objeto da reparação, que tem caráter integral. Não há, portanto, um teto financeiro para a reparação ambiental dos danos.
O que já foi feito
O plano vem sendo debatido e construído desde 2019, quando a consultoria Arcadis apresentou as primeiras versões dos capítulos. Desde então, o Sisema realiza reuniões periódicas com as equipes da consultoria e da Vale para avaliação dos capítulos, programas e planos em construção, e para acompanhamento das ações emergenciais já aprovadas e que estão em processo de execução.
O plano se divide em 4 capítulos. Em abril de 2023 os Compromitentes, apoiados pelos órgãos técnicos competentes e pela auditoria socioambiental independente validaram o Capítulo 1. Em dezembro de 2023, a versão 2 do Capítulo 2 também foi validada pelos Compromitentes, com a ressalva da necessidade de cumprimento de algumas condicionantes (recomendações do SISEMA e da auditoria socioambiental independente) na atualização do documento.
Com relação ao Capítulo 3 do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, importante destacar que ele contempla planos, programas e projetos que compõem o Plano de Ação para mitigação dos impactos provenientes do rompimento das barragens B1, B4 e B4-A da Mina Córrego do Feijão.
Desde 2022, após avaliações do Sisema e da auditoria Aecom, os Planos e Programas foram revisados e protocolados divididos em 4 blocos, de acordo com suas especificidades.
Estes documentos ainda estão sujeitos a criteriosa análise técnica dos órgãos competentes que integram o Sisema e passíveis de posteriores correções e adequações técnicas necessárias. Em seguida, os documentos aprovados serão validados pelos compromitentes, aos quais compete a aprovação final, com o apoio da auditoria socioambiental independente.
Em 12/12/2023 foram validados pelos Compromitentes, o Plano de Caraterização e Monitoramento das águas e dos Sedimentos e o Programa de Monitoramento Telemétrico de Alta Frequência, integrantes do Capítulo 3 da Versão integrada do Plano de Reparação Socioambiental

Próximos passos
A consultoria Arcadis, contratada pela compromissária, deve apresentar as novas versões das partes que constituem o plano, para avaliação do Sistema Estadual de Meio Ambiente, atendendo às solicitações feitas pelos órgãos competentes que avaliaram as últimas versões apresentadas. Quando os capítulos, programas e planos atingirem os requisitos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente, este encaminhará a proposta para a validação dos compromitentes. O que for devidamente validado irá para a fase de execução. Caso remanesça alguma controvérsia, será decidida judicialmente, nos termos definidos pelo Acordo.
O Plano de Recuperação Socioambiental é composto de 4 capítulos:
- Capítulo 1: Diagnóstico Pretérito
- Capítulo 2: Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) decorrentes do rompimento;
- Capítulo 3: Plano de ação para remediação, reparação e restauração dos impactos, contendo indicadores e metas e Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC);
- Capítulo 4: Gestão Adaptativa de dados.
Estes capítulos são submetidos à apreciação dos órgãos de Estado e à auditoria socioambiental, que fundamentam sua validação final pelos Compromitentes.
A versão preliminar do plano pode ser consultada aqui: Plano de Reparação Socioambiental