
O Anexo II.1 (Recuperação Socioambiental) se refere ao Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, que está sendo elaborado desde 2019 por uma empresa contratada pela Vale S.A, a Arcadis, e que deve ser construído conforme os parâmetros do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e demais órgãos competentes.
Este plano será avaliado pelos órgãos técnicos competentes, e sua construção vem sendo acompanhada por uma auditoria socioambiental independente, realizada pela Aecom do Brasil LTDA. A contratação ocorreu no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.
O processo de contratação da auditoria socioambiental do Acordo de Reparação, referente aos Anexos II.1 e II.2 do mesmo, está em andamento. Neste caso, a Vale é responsável pela condução do processo e pela formalização do contrato, e os compromitentes são responsáveis pela definição do escopo e pela escolha da empresa que virá a ser contratada, consoante critérios de técnica e preço, conforme definido no Acordo.
Área contemplada
Serão contempladas áreas onde forem encontrados danos ambientais causados pelo rompimento, na Bacia do Paraopeba. No Acordo Judicial, essas áreas foram divididas por trechos:
1 - Da barraFem B1, na Mina Córrego do Feijão, até a confluência do Ribeirão Ferro Carvão com o Rio Paraopeba em Brumadinho;
2 - Confluência do Ribeirão Ferro Carvão até Juatuba;
3 - Juatuba até o reservatório de Retiro Baixo;
4 - Reservatório de Retiro Baixo;
5 - Trecho entre a Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e Usina Hidrelétrica de Três Marias;
6 - Reservatório de Três Marias;
7 - Cava de Feijão;
Valores
O Programa de Recuperação Socioambiental (Anexo II.1) foi instituído sem teto financeiro, sendo a Vale responsável por reparar todos os danos decorrentes dos rompimentos ocorridos em fevereiro de 2019, objeto do Acordo Judicial firmado em 4 de fevereiro de 2021.
O total inicialmente estimado para a reparação ambiental é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Eventuais danos que apareçam posteriormente - ou que sejam atualmente desconhecidos e que venham a ser ligados ao rompimento - deverão ser objeto da reparação, que tem caráter integral. Não há, portanto, um teto financeiro para a reparação ambiental dos danos.
O que já foi feito
O plano vem sendo debatido e construído desde 2019, quando a consultoria Arcadis apresentou as primeiras versões dos capítulos. Desde então, o Sisema realiza reuniões periódicas com as equipes da consultoria e da Vale para avaliação dos capítulos, programas e planos em construção, e para acompanhamento das ações emergenciais já aprovadas e que estão em processo de execução.
Próximos passos
A consultoria Arcadis, contratada pela compromissária, deve apresentar as novas versões das partes que constituem o plano, para avaliação do Sistema Estadual de Meio Ambiente, atendendo às solicitações feitas pelos órgãos competentes que avaliaram as últimas versões apresentadas. Quando os capítulos, programas e planos atingirem os requisitos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente, este encaminhará a proposta para a validação dos compromitentes. O que for devidamente validado irá para a fase de execução. Caso remanesça alguma controvérsia, será decidida judicialmente, nos termos definidos pelo Acordo.
O Plano de Recuperação Socioambiental é composto de 4 capítulos:
- Capítulo 1: Diagnóstico Pretérito
- Capítulo 2: Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) decorrentes do rompimento;
- Capítulo 3: Plano de ação para remediação, reparação e restauração dos impactos, contendo indicadores e metas e Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC);
- Capítulo 4: Gestão Adaptativa de dados.
Estes capítulos são submetidos à apreciação dos órgãos de Estado e à auditoria socioambiental. Atualmente, os capítulos 1 e 2 estão em fase final de avaliação. As análises do capítulo 3 também já começaram.
A versão preliminar do plano pode ser consultada aqui: Plano de Reparação Socioambiental
Conheça os outros anexos do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II):
- Anexo II.2 - Compensação socioambiental dos danos já conhecidos
- Anexo II.3 - Projetos de Segurança Hídrica