Reparação Brumadinho I Obrigações de pagar da Vale para projetos de implementação pelo Poder Executivo Estadual

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"Tabela recursos - parte 1"
"Anexo II.3"
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"total"
"obs"

 

Acordo Judicial para Reparação, homologado pela Justiça de Minas Gerais em 4 de fevereiro de 2021, foi estimado no valor total de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais).

O Acordo estabelece ‘Obrigações de Fazer’ e ‘Obrigações de Pagar’ da Vale. No primeiro caso, trata-se daquelas ações e projetos cuja própria empresa será responsável pelo financiamento e pela execução, conforme definição dos compromitentes.

As ‘Obrigações de Pagar’ da Vale totalizam R$ 22,5 bilhões, sendo que o Acordo prevê que apenas parte deste valor será repassada ao Poder Executivo Estadual para aplicação em finalidades já estabelecidas no próprio instrumento e na lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. Nesse sentido, o Acordo destina o montante de R$ 11,2 bilhões para a execução de projetos de fortalecimento ao serviço público, conforme detalhado abaixo:

Objeto do Acordo Valor
Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba R$ 232.460.000,00 
Anexo II.3 – Projeto de Segurança Hídrica R$ 2.050.000.000,00
 Anexo III – Programa de Mobilidade R$ 4.950.000.000,00
 Anexo IV – Programa de Fortalecimento do Setor Público R$ 3.650.000.000,00
 Ressarcimentos e Contratações Temporárias   R$ 310.000.000,00
Estruturas de Apoio* R$ 100.000.000,00
TOTAL  R$ 11.292.460.000,00

*Os compromitentes estão avaliando se o recurso entrará de fato para execução pelo Executivo Estadual

No que se refere a este montante de recursos, é importante ressaltar que seu ingresso nos cofres públicos estaduais não ocorrerá de uma única vez. Conforme previsto no Acordo Judicialcada um dos Objetos do Acordo elencados na tabela acima apresenta um cronograma de desembolso específico, de modo que caberá à Vale providenciar o depósito em juízo do recurso previsto, nos termos acordados, bem como de sua respectiva correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com o depósito em juízo, cabe ao Estado providenciar a petição para que o recurso seja transferido para o Caixa Único e, em seguida, para as contas bancárias relacionadas a cada objeto do Acordo.

Até março de 2024, considerando os valores correspondentes ao IPCA e rendimentos de aplicações financeiras, o valor de receita arrecadada pelos cofres estaduais soma o montante de R$ 11.019.743.226,69, discriminado abaixo: 

Objeto do Acordo Valor arrecadado pelo Estado até 31/03/2024
Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba R$ 271.796.055,38 
Anexo II.3 – Projeto de Segurança Hídrica R$ 2.840.504.970,74  
 Anexo III – Programa de Mobilidade      R$ 3.048.011.384,36 
Anexo IV – Programa de Fortalecimento do Setor Público R$ 4.432.891.834,67 
Ressarcimentos e Contratações Temporárias R$ 426.538.981,54 
TOTAL R$ 11.019.743.226,69 

Dessa forma, os projetos e as demais despesas já previstas no Acordo, no âmbito do montante de R$ 11,185 bilhões serão executados pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, observando a disponibilidade de recursos financeiros em favor de cada objeto.

 

 

De modo a possibilitar o acompanhamento da evolução dos projetos pactuados e das demais despesas previstas no Acordo, o Comitê Gestor Pro Brumadinho disponibiliza em seu site informações qualitativas e quantitativas sobre o andamento dos referidos projetos e despesas. Para mais informações, clique no infográfico no início desta página.