O Acordo Judicial para Reparação, homologado pela Justiça de Minas Gerais em 4 de fevereiro de 2021, foi estimado no valor total de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais).
O Acordo estabeleceu ‘Obrigações de Fazer’ e ‘Obrigações de Pagar’ da Vale. No primeiro caso, trata-se daquelas ações e projetos em que a própria empresa será responsável pelo financiamento e pela execução, conforme definição dos compromitentes.
As ‘Obrigações de Pagar’ da Vale totalizavam, inicialmente, R$ 18,6 bilhões. Ao longo da implementação do instrumento, estes valores sofrem alterações, devido às conversões de obrigações de fazer em pagar, cujas decisões judiciais podem ser consultadas aqui. Atualmente o valor total de Obrigações de Pagar da Vale é 25,9 bilhões.
Do montante de obrigações de pagar da Vale, o Acordo previu que apenas parte seria repassada ao
Poder Executivo Estadual para aplicação em finalidades já estabelecidas no próprio instrumento e na lei que autorizou a abertura de crédito suplementar. Nesse sentido, o Acordo destinou, até o momento, o montante nominal de R$ 11,3 bilhões, sujeito a correções monetárias e rendimento de aplicações financeiras, para a execução, pelo Estado, de projetos de fortalecimento do serviço público, mobilidade, segurança hídrica, entre outras ações, conforme detalhado abaixo:
Objeto do Acordo | Valor |
Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba | R$ 232.460.000,00 |
Anexo II.3 – Projeto de Segurança Hídrica | R$ 2.050.000.000,00 |
Anexo III – Programa de Mobilidade | R$ 4.950.000.000,00 |
Anexo IV – Programa de Fortalecimento do Setor Público | R$ 3.650.000.000,00 |
Ressarcimentos e Contratações Temporárias | R$ 310.000.000,00 |
Estruturas de Apoio* | R$ 100.000.000,00 |
TOTAL | R$ 11.292.460.000,00 |
*Os compromitentes estão avaliando se o recurso entrará de fato para execução pelo Executivo Estadual
No que se refere a este montante de recursos, é importante ressaltar que seu ingresso nos cofres públicos estaduais não ocorrerá de uma única vez. Conforme previsto no Acordo Judicial, cada um dos Objetos do Acordo elencados na tabela acima apresenta um cronograma de desembolso específico, de modo que caberá à Vale providenciar o depósito em juízo do recurso previsto, nos termos acordados, bem como sua respectiva correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com o depósito em juízo, cabe ao Estado providenciar a petição para que o recurso seja transferido para o Caixa Único e, em seguida, para as contas bancárias relacionadas a cada objeto do Acordo.
Até dezembro de 2024, considerando os valores correspondentes ao IPCA e rendimentos de aplicações financeiras, o valor de receita arrecadada pelos cofres estaduais soma o montante de R$ 12.592.461.645,55, discriminado abaixo:
Objeto do Acordo | Valor arrecadado pelo Estado até 31/12/2024 |
Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba | R$ 286.790.946,72 |
Anexo II.3 – Projeto de Segurança Hídrica | R$ 3.036.648.255,43 |
Anexo III – Programa de Mobilidade | R$ 4.227.017.476,53 |
Anexo IV – Programa de Fortalecimento do Setor Público | R$ 4.588.505.606,54 |
Ressarcimentos e Contratações Temporárias | R$ 453.499.360,33 |
TOTAL | R$ 12.592.461.645,55 |
Dessa forma, os projetos e as demais despesas já previstas no Acordo, no âmbito do montante de R$ 11,3 bilhões serão executados pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, observando a disponibilidade de recursos financeiros em favor de cada objeto.
De modo a possibilitar o acompanhamento da evolução dos projetos pactuados e das demais despesas previstas no Acordo, o Comitê Gestor Pro Brumadinho disponibiliza em seu site informações qualitativas e quantitativas sobre o andamento dos referidos projetos e despesas. Acesse informações detalhadas no quadro abaixo:
Quadro com informações financeiras sobre repasses ao poder executivo
(Atualizado em 02/01/2025)
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Notas explicativas da tabela abaixo:
- Nota explicativa 1
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Os valores constantes na coluna "Ingresso nos cofres públicos até a data referência" correspondem ao "Valor Arrecadado" de Receita Principal, podendo ser observado, também, na consulta "Por Receita" do Portal da Transparência. Os valores recebidos serão maiores que os R$ 11,3 bilhões previstos no Acordo Judicial de Reparação, devido à correção monetária e aos rendimentos de aplicações financeiras mencionadas no próprio Acordo.
- Nota explicativa 2
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Os valores de "Rendimentos nos cofres públicos até data de referência" e "Receita Total (principal + rendimentos) até data de referência" ainda não são visualizados no Portal da Transparência, aguardando a realização de adequações no referido Portal para viabilizar a apresentação dos dados dos rendimentos auferidos nas contas específicas dos Anexos do Acordo Judicial, mantidas pelo Estado de Minas Gerais.
- Nota explicativa 3
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Este depósito referente ao "Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba", foi realizado após Consulta Popular e mediante decisão judicial Id 9873566200, de 25/07/2023.
- Nota explicativa 4
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Esse valor considera as despesas empenhadas dentro de cada exercício, conforme instrumento de entrada vinculado pelos órgãos e entidades. É o valor exato constante na coluna "Valor empenhado" na consulta "Por Execução" do Portal da Transparência.
- Nota explicativa 5
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Esse valor considera a "Despesa Empenhada", deduzida de eventuais cancelamentos de Restos a Pagar e com eventuais retificações dos instrumentos de entrada, conforme identificado pelo Comitê Pró-Brumadinho junto aos órgãos e entidades.
- Nota explicativa 6
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Esse valor não considera valores recebidos via DAE a título de reembolso de despesas já efetivadas dada a execução normal das iniciativas. O tratamento dessa receita está em discussão, com conclusão prevista ao longo do exercício de 2024.
- Nota explicativa 7
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A identificação da receita principal e dos rendimentos por anexo do Acordo Judicial é realizada a partir da análise das informações de "Valor Arrecadado Líquido", "Classificação Receita - Descrição" vinculadas ao caso Vale/Brumadinho/Mina Córrego do Feijão, "ContratoConvênio Entrada" em que a arrecadação da receita foi registrada e "Conta Bancária - Número"/"Conta Bancária - Descrição" em que os rendimentos foram auferidos, extraídas dos sistemas de informação corporativos, complementadas pelas informações específicas das decisões judiciais que originaram o recebimento e das iniciativas a que se destinam.
- Nota explicativa 8
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Para as despesas com contratos temporários e outras despesas de pessoal, apesar da natural existência de registros orçamentários, o acompanhamento, controle e prestação de contas se dá a partir da utilização das informações obtidas no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP sobre as verbas vinculadas a nome e MASP de cada servidor contratado, e não no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. Tais informações são consolidadas a partir de dados disponibilizados pela Assessoria de Estatística e Informações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Atualmente estão disponíveis no Portal de Dados Abertos, as informações referentes aos Contratos Temporários com atualização trimestral, disponibilizada até o último dia útil do mês subsequente. Está em discussão junto a CGE a melhor forma de disponibilizar as informações referentes a outras despesas de pessoal.
Portal de dados abertos do Estado de Minas Gerais | Despesa de Pessoal - Acordo Judicial da Vale
- Nota explicativa 9
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As despesas com contratações temporárias e outras despesas de pessoal, são identificadas com instrumento de entrada "0" no BO do Sistema de Administração Financeira - SIAFI por estarem vinculadas a folha de pagamento do Estado de Minas Gerais. Sendo assim, o Portal da Transparência não traz as informações de contratações temporárias e outras despesas de pessoal de forma automatizada do BO do SIAFI, conforme as outras despesas.
Está disponível no Portal de Dados Abertos, com atualização trimestral, disponibilizada até o último dia útil do mês subsequente, base de dados com as informações utilizadas para monitoramento da despesa com os contratos temporários. Ainda estão em tratativas a melhor forma de disponibilizar informações referentes a outras despesas de pessoal.