Reparação Brumadinho I Esclarecendo os anexos do Acordo Judicial

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Acordo Judicial para Reparação integral, no valor total de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), representa um momento histórico para o Estado de Minas Gerais na garantia da devida reparação à sociedade. Tal formalização não impacta ou impossibilita o prosseguimento das ações judiciais individuais que eventualmente estejam em andamento ou as que podem ser futuramente ajuizadas, bem como o processo criminal em relação às vítimas.

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Por se tratar de um Acordo de Reparação extenso e complexo é importante detalhar suas bases, incluindo análise qualitativa dos valores previstos, sua lógica e destino de aplicação. Inicialmente, é necessário esclarecer que o valor em questão não será, em sua integralidade, disponibilizado ao Estado, sendo ele composto por partes que são diferenciadas por:

  • Obrigações de Fazer da Vale, quando a empresa vai pagar e executar;
  • Obrigação de Pagar da Vale;
  • Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação.

São “Obrigação de Fazer da Vale” os anexos I.3, o I.4, o II.1, o II.2; a Biofábrica/Funed; o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Bombeiros, o TAC Defesa Civil; e os valores já dispendidos com a reparação. O conjunto totaliza R$ 15,1 bilhões.

São “Obrigação de Pagar da Vale” os valores referentes aos anexos I.1, I.2, II.3, III e IV; as contratações temporárias/ressarcimento; as despesas de apoio; o auxílio emergencial; os recursos emergenciais relacionados à Covid-19, e os ressarcimentos já pagos. O conjunto totaliza R$ 22,5 bilhões.

 

No que se refere as obrigações de pagar, é necessário esclarecer alguns pontos:

- O recurso será disponibilizado inicialmente em Juízo, sendo que parte já se encontra em garantia processual.

- Os recursos que efetivamente serão executados pelo Estado se referem aos anexos II.3, III, IV, contratações temporárias/ressarcimento e despesas de apoio. Dessa forma, o Estado, mediante petição, demandará o recurso seguindo cronograma de desembolso definido no Acordo. Ressalta-se que todo recurso que entrar para o caixa do Estado de Minas Gerais será imediatamente direcionado para uma conta específica (apartada da conta do Tesouro), visando garantir a devida aplicação com o estabelecido no anexo ao qual o recurso se refere. Dos R$ 22,5 bilhões de obrigação de pagar da Vale, R$ 11,06 bilhões, de fato, irão entrar nos cofres do Estado.
 

Detalhamento dos recursos

A estimativa é de que R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) sejam usados para a execução Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba, cuja obrigação é de fazer da Vale. Este Plano é avaliado e sua execução depende da aprovação dos compromitentes do Acordo. Não há teto para este valor e ele pode ser superior a depender do cumprimento dos indicadores ambientais. Além disso, o valor de R$ 7.777.107.195,00 já foi despendido, sendo:

  • R$ 4.392.583.672,00 referente à medidas reparatórias executadas pela Vale;
  • R$ 1.774.471.573,00 com pagamento emergencial já efetivado;
  • R$ 110.051.950,00 referente aos ressarcimentos dos gastos do Poder Executivo Estadual;
  • R$ 1.500.000.000,00 referente à antecipação da indenização cujo os valores estão vinculados à capacidade de resposta do Estado frente aos efeitos da pandemia  de Covid-19.

Reservado esse valor para a Reparação Socioambiental e considerando o valor já despendido pela empresa, tem-se ainda a monta de R$ 24.912.660.134,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e doze milhões, seiscentos e sessenta e mil, cento e trinta e quatro reais), cujo detalhamento dos projetos segue abaixo:

1. Custeio e Operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo I.1):
- R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), sendo que R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) será reservado para projetos de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas;
- Recurso disponível em conta judicial mediante liberação de valor de garantias do processo que se encontra depositada em juízo;
- Obrigação de Pagar da Vale.

2. Programa de Transferência de Renda (PTR) à população atingida e sua operacionalização (Anexo I.2): 
- R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale;
- Solução definitiva do Pagamento Emergencial;
- Entre março e outubro de 2021 a Vale continuou pagando o auxílio emergencial, nos moldes vigentes na data da assinatura do Acordo. Esta transição foi necessária para que fossem estruturados os meios necessários para que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), entidade selecionada para operacionalizar o PTR, iniciasse os pagamentos;
- Conforme estabelecido no Acordo, a responsabilidade pelo gerenciamento do PTR é das Instituições de Justiça compromitentes;
- O recurso será recebido mediante depósito em conta judicial e não será administrado diretamente pelas Instituições de Justiça.

3. Projetos para a Bacia do Paraopeba (Anexo I.3):
- R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais); 
- Obrigação de fazer da Vale;
- Detalhamento dos projetos será conduzido pela Vale e aprovado de forma colegiada pelos compromitentes. Estão previstos mecanismos de consulta popular para priorização.

4. Projetos para Brumadinho (Anexo I.4)
- R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
– Obrigação de fazer da Vale;
- Detalhamento dos projetos será conduzido pela Vale e aprovação de forma colegiada pelos compromitentes. Estão previstos mecanismos de consulta popular para priorização.

5. Projetos de Compensação Socioambiental dos Danos já conhecidos (Anexo II.2):
- R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais);
- Obrigação de fazer da Vale.

6. Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3):
- R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais);
- Obrigação de Pagar da Vale;
- São prioridade do Estado de Minas Gerais todas as intervenções e obras realizadas decorrentes do presente anexo;
- Recurso disponível em conta judicial mediante liberação de valor de garantias do processo que se encontram depositadas em juízo; será repassado ao governo estadual mediante petição ao juízo. 

7. Programa de Mobilidade (Anexo III):
- R$ 4.950.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale;
- São prioridade do Estado de Minas Gerais todas as intervenções e obras realizadas decorrentes do presente Anexo;
- O recurso será recebido mediante depósito em conta judicial, em 12 (doze) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor de R$ 412.500.000,00 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos mil reais) – o repasse ao governo para execução será definido em petição.

 

 

8. Programa de Fortalecimento do Serviço Público (Anexo IV):
- R$ 3.650.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale;
- O recurso será recebido mediante depósito em conta judicial, em 6 (seis) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor de R$ 608.333.333,33 (seiscentos e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); o repasse ao governo para execução será informado em petição.

 

 

9. Biofábrica Wolbachia e Funed:
- R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais);
- Obrigação de Fazer da Vale;
- Governança desse projeto será definida em instrumento jurídico próprio;
- Para fins de remanejamento de valor, observam-se o teto e as hipóteses de remanejamento do Anexo IV; 

10. Despesas Públicas e Contratações Temporárias de pessoal em função do rompimento:
- R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale;
- Liberação de recursos ocorrerá mediante petição do Poder Executivo Estadual ao Juízo, sem necessidade de manifestação da Vale. 

11. Estruturação de apoio, inclusive auditorias e assessorias técnicas independentes:
- R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões reais);
- Obrigação de Pagar da Vale;
- No caso de não utilização destes valores, o saldo remanescente será utilizado conforme decisão dos compromitentes. 

12. Termos de Ajustamento de Conduta já assinados com o Estado de Minas Gerais (TAC Bombeiros e TAC Defesa Civil):
- R$ 167.660.134,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais), sendo que:

  • R$ 71.040.828,00 (setenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte oito reais) será destinado ao TAC Bombeiros, firmado em 17 de novembro de 2020;
  • R$ 96.619.306,00 (noventa e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e seis reais) será destinado ao TAC Defesa Civil, firmado em 20 de novembro de 2020.

Abaixo, segue quadro com resumo do Acordo Judicial

 

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Quadro resumo