
O Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho prevê a destinação de R$ 4.950.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) para o Programa de Mobilidade (Anexo III). Trata-se de uma obrigação de pagar da Vale, sendo que a execução dos projetos e das ações é de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos e entidades.
Os valores destinados aos projetos estão sendo depositados pela empresa em juízo seguindo cronograma de 12 parcelas semestrais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 412.500.000,00 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos mil reais), sendo que cada parcela é corrigida/acrescida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificada entre a data da homologação do Acordo Judicial e seu respectivo pagamento.

Para realizar os repasses ao governo para execução, a Vale S.A. deposita os recursos em conta judicial conforme cronograma de desembolso definido pelo Acordo e informa no respectivo processo por meio de petição; o Governo do Estado de Minas Gerais peticiona a liberação e o juízo competente determina a transferência dos valores devidos da conta judicial para o Governo do Estado de Minas Gerais. A fiscalização é realizada observados os normativos legais.
Para viabilizar o recebimento dos recursos, foi sancionada a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, que autorizou a abertura de crédito suplementar no orçamento fiscal do Estado de 2021. Estes valores já possuem aplicações pré-definidas e não podem ser utilizados pelo Poder Executivo para outras finalidades.
Projetos
Os projetos referentes ao Anexo III serão realizados em diversas regiões de Minas Gerais. É uma forma de reparação e compensação aos impactos provocados pelo rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Em todo o estado, foram registrados impactos econômicos e sociais negativos, como perdas de arrecadação e direcionamento de serviços públicos globais para o atendimento às pessoas atingidas e à região.
Para a malha viária, no Anexo III, estão previstas a recuperação funcional de rodovias pavimentadas e também a pavimentação de trechos considerados prioritários para o deslocamento em Minas Gerais.
Outros projetos de mobilidade previstos no acordo são a construção do Rodoanel, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH); a construção da ponte sobre o Rio São Francisco, no Norte de Minas; e a implementação de melhorias no metrô da RMBH.
O programa de mobilidade vai proporcionar melhoria da qualidade de vida das pessoas. Vai também levar desenvolvimento aos municípios mineiros e elevar as condições de mobilidade da população. Vai promover, ainda, aprimoramento logístico das regiões, atração de investimentos, emprego e elevação da renda.
As definições das obras levaram em conta a possibilidade de reparação e de compensação a todos os mineiros, que de forma direta ou indireta foram vítimas do rompimento das barragens da Vale. Para as escolhas, o Governo e os demais compromitentes levaram em conta ainda a análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos.
O monitoramento e a fiscalização dos projetos executados pelo Estado estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Monitoramento dos projetos
Para conhecer os projetos de mobilidade previstos no Anexo III, bem como os respectivos valores e o andamento de cada um deles, acesse o painel de monitoramento com todas as informações clicando na imagem abaixo.

Cronograma de desembolso Anexo III |
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Semestre |
Valor da parcela |
2021/1 | R$ 412.5000.000 |
2021/2 | R$ 412.5000.000 |
2022/1 | R$ 412.5000.000 |
2022/2 | R$ 412.5000.000 |
2023/1 | R$ 412.5000.000 |
2023/2 | R$ 412.5000.000 |
2024/1 | R$ 412.5000.000 |
2024/2 | R$ 412.5000.000 |
2025/1 | R$ 412.5000.000 |
2025/2 | R$ 412.5000.000 |
2026/1 | R$ 412.5000.000 |
2026/2 | R$ 412.5000.000 |
Total |
R$ 4.950.000.000 |