Reparação Brumadinho | Programa de Mobilidade - Anexo III

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Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho prevê a destinação de R$ 4.950.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) para o Programa de Mobilidade (Anexo III). Trata-se de uma obrigação de pagar da Vale, sendo que a execução dos projetos e das ações é de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos e entidades.

Os valores destinados aos projetos estão sendo depositados pela empresa em juízo seguindo cronograma definido no acordo e, posteriormente, são transferidos ao Estado. As parcelas são pagas com a devida correção monetária seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

 

Para viabilizar o recebimento dos recursos, foi sancionada a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do Estado. Estes valores já possuem aplicações pré-definidas e não podem ser utilizados pelo Poder Executivo para outras finalidades.

Os projetos referentes ao Anexo III serão realizados em diversas regiões de Minas Gerais. É uma forma de reparação e compensação aos impactos provocados pelo rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Em todo o estado, foram registrados impactos econômicos e sociais negativos, como perdas de arrecadação e direcionamento de serviços públicos globais para o atendimento às pessoas atingidas e à região.

Para a malha viária, no Anexo III, estão previstas a recuperação funcional de rodovias pavimentadas e também a pavimentação de trechos considerados prioritários para o deslocamento em Minas Gerais. 

Outros projetos de mobilidade previstos no acordo são a construção do Rodoanel, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH); a construção da ponte sobre o Rio São Francisco, no Norte de Minas; e a implementação de melhorias no metrô da RMBH.

Os programa de mobilidade vai proporcionar melhoria da qualidade de vida das pessoas. Vai também levar desenvolvimento aos municípios mineiros e elevar as condições de mobilidade da população. Vai promover, ainda, aprimoramento logístico das regiões, atração de investimentos, emprego e elevação da renda.

As definições das obras levaram em conta a possibilidade de reparação e de compensação a todos os mineiros, que de forma direta ou indireta foram vítimas do rompimento das barragens da Vale. Para as escolhas, o Governo e os demais compromitentes levaram em conta ainda a análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos.

O monitoramento e a fiscalização dos projetos executados pelo Estado estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Monitoramento dos projetos

Para conhecer os projetos de mobilidade previstos no Anexo III, bem como os respectivos valores e o andamento de cada um deles, acesse o painel com todas as informações clicando na imagem abaixo.

 

 

Valores

O Anexo III tem valor total de R$ 4.950.000.000.00 bilhões (quatro bilhões, novecentos e cinquenta milhões de reais), que constituem obrigação de pagar da Vale. O recurso será recebido mediante depósito em conta judicial, em 12 (doze) parcelas semestrais (veja cronograma abaixo), iguais e sucessivas no valor de R$ 412.500.000,00 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos mil reais) sendo que cada parcela será corrigida/acrescida pela variação do IPCA verificada entre a data da homologação do Acordo Judicial e seu respectivo pagamento.

O repasse ao governo para execução será informado em petição e o uso desses recursos está sujeito aos controles próprios da administração pública, sendo a fiscalização realizada observados os normativos legais.

 

Cronograma de desembolso Anexo III

Semestre

Valor da parcela

 2021/1  R$ 412.5000.000
 2021/2  R$ 412.5000.000
 2022/1   R$ 412.5000.000
 2022/2   R$ 412.5000.000
 2023/1   R$ 412.5000.000
 2023/2   R$ 412.5000.000
 2024/1   R$ 412.5000.000
 2024/2   R$ 412.5000.000
 2025/1   R$ 412.5000.000
 2025/2   R$ 412.5000.000
 2026/1   R$ 412.5000.000
 2026/2  R$ 412.5000.000

Total  

R$ 4.950.000.000