Compromitentes do Acordo Judicial de Reparação ao rompimento em Brumadinho

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Para execução do Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho buscou-se a criação de uma governança com modelo decisório simplificado que conta com um comitê colegiado composto por quatro instituições públicas compromitentes:

- Governo do Estado de Minas Gerais

É representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, que tem como competência articular, em nível central, os diversos órgãos e entidades do governo do Estado de Minas Gerais no processo de reparação às pessoas e às regiões atingidas pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. 

Coube à Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, subordinada à  Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, assumir as funções de coordenação e gestão previstas inicialmente como responsabilidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. Conforme  previsto no Decreto n° 49.121, de 6 de novembro de 2025, que altera o Decreto n° 48.636, de 19 de junho de 2023, a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho responde atualmente pela coordenação, sistematização e supervisão do planejamento e da implementação das medidas fixadas no Acordo Judicial.
 

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- Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) são instituições de Justiça responsáveis pela defesa da ordem jurídica, a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, incluindo o dever de defesa de bens e interesses coletivos e difusos, proteção ao meio ambiente, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social e do patrimônio cultural brasileiro. 

No tocante à execução do Acordo Judicial, os Ministérios Públicos instituíram forças-tarefa responsáveis por coordenarem a atuação conjunta das diversas áreas de suas organizações e centralizarem a articulação frente às demais instituições Compromitentes. 

- Defensoria Pública de Minas Gerais
É uma instituição  permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, na forma dos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, bem como do art. 2º da Lei Complementar 65/2003. 

No que tange ao Acordo Judicial, o acompanhamento da execução do Acordo na Defensoria Pública é feito pelos defensores do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Minas Gerais de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, que tem representado a instituição junto aos demais compromitentes. A DPMG possui, ainda, uma Defensoria Cível no município de Brumadinho, implantada logo após o rompimento, com o objetivo de fortalecer a atuação da instituição no território e o atendimento às pessoas atingidas. 

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Governança 

O colegiado de instituições compromitentes constitui a instância de aprovação, validação e decisão dos assuntos relativos à execução das medidas do Acordo Judicial de Reparação.  Para tanto, os representantes do comitê de instituições compromitentes se reúnem periodicamente para tomada de decisões sobre os assuntos relativos ao Acordo Judicial, deliberando e emitindo conjuntamente aprovação e definição de encaminhamentos para execução das ações de reparação, ora variando apenas entre as 3 Instituições de Justiça, ora com as quatro instituições compromitentes, conforme divisão a seguir.  

Anexo 
Obrigação 
Execução 
Decisão 

I.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas 

Pagar 

Cáritas 

Instituições de Justiça: MPF, MPMG e DPMG 

I.2 - Programa de Transferência de Renda 

Pagar 

FGV PTR 

I.3 e I.4 – Projetos para Bacia do Paraopeba e Brumadinho  

Fazer/Pagar 

  • Fazer: Vale, sob fiscalização da Auditoria Socioeconômica.
  • Pagar: Prefeituras dos 26 municípios atingidos, sob fiscalização de órgãos competentes .

Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG 

II.1 – Recuperação Socioambiental 

Fazer 

Vale, por meio da empresa contratada, Arcádis, conforme parâmetros do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e demais órgãos competentes e sob fiscalização da Auditoria Socioambiental 

Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG 

II.2 – Compensação Socioambiental dos danos já conhecidos  

Fazer/Pagar 

  • Fazer: Vale, conforme parâmetros dos órgãos competentes, sob fiscalização da Auditoria Socioambiental.
  • Pagar: Prefeituras dos 26 municípios atingidos, com o apoio técnico da SEMAD e BDMG.

Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG 

II.3 – Projetos de Segurança Hídrica 

Pagar 

Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, por meio da COPASA e da SEINFRA

Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG 

III e IV – Programa de mobilidade e Programa de Fortalecimento do Serviço Público 

Pagar 

Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades competentes sob fiscalização do TCE e da ALMG 

Governo de Minas 

Projetos especiais (TC Bombeiros, TC Defesa Civil, Biofábrica e FUNED) 

Fazer/Pagar 

  • Fazer: Vale, sob fiscalização da Auditoria Socioeconômica 
  • Pagar: Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, FHEMIG, FUNED e CODEMGE

Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG