
Para execução do Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho buscou-se a criação de uma governança com modelo decisório simplificado que conta com um comitê colegiado composto por quatro instituições públicas compromitentes:
- Governo do Estado de Minas Gerais
É representado pelo Comitê Gestor Pró-Brumadinho, criado pelo Decreto NE 176/2019, e, atualmente regido pelo Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, que lhe atribui a finalidade de coordenar, sistematizar e supervisionar o planejamento e a implementação das medidas fixadas no Acordo Judicial, bem como institui o Conselho Superior do Comitê, presidido pelo Governador do Estado. A Secretaria Executiva para articular as ações dos compromitentes no acordo é exercida pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho.
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- Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) são instituições de Justiça responsáveis pela defesa da ordem jurídica, a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, incluindo o dever de defesa de bens e interesses coletivos e difusos, proteção ao meio ambiente, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social e do patrimônio cultural brasileiro.
No tocante à execução do Acordo Judicial, os Ministérios Públicos instituíram forças-tarefa responsáveis por coordenarem a atuação conjunta das diversas áreas de suas organizações e centralizarem a articulação frente às demais instituições Compromitentes.
- Defensoria Pública de Minas Gerais
É uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, na forma dos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, bem como do art. 2º da Lei Complementar 65/2003.
No que tange ao Acordo Judicial, o acompanhamento da execução do Acordo na Defensoria Pública é feito pelos defensores do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Minas Gerais de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, que tem representado a instituição junto aos demais compromitentes. A DPMG possui, ainda, uma Defensoria Cível no município de Brumadinho, implantada logo após o rompimento, com o objetivo de fortalecer a atuação da instituição no território e o atendimento às pessoas atingidas.
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Governança
O colegiado de instituições compromitentes constitui a instância de aprovação, validação e decisão dos assuntos relativos à execução das medidas do Acordo Judicial de Reparação. Para tanto, os representantes do comitê de instituições compromitentes se reúnem periodicamente para tomada de decisões sobre os assuntos relativos ao Acordo Judicial, deliberando e emitindo conjuntamente aprovação e definição de encaminhamentos para execução das ações de reparação, ora variando apenas entre as 3 Instituições de Justiça, ora com as quatro instituições compromitentes, conforme divisão a seguir.
Anexo |
Obrigação |
Execução |
Decisão |
I.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas |
Pagar |
Cáritas |
Instituições de Justiça: MPF, MPMG e DPMG |
II.2 - Programa de Transferência de Renda |
Pagar |
FGV PTR |
|
I.3 e I.4 – Projetos para Bacia do Paraopeba e Brumadinho |
Fazer / Pagar |
Vale, sob fiscalização da Auditoria Socioeconômica / Prefeituras dos 26 municípios atingidos sob fiscalização de órgãos competentes |
Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG |
II.1 – Recuperação Socioambiental |
Fazer |
Vale, por meio da empresa contratada, Arcádis, conforme parâmetros do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e demais órgãos competentes e sob fiscalização da Auditoria Socioambiental |
Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG |
II.2 – Compensação Socioambiental dos danos já conhecidos |
Fazer |
Vale, conforme parâmetros dos órgãos competentes, sob fiscalização da Auditoria Socioambiental |
Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG |
II.2 – Projetos de Segurança Hídrica |
Pagar |
Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, por meio da COPASA |
Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG |
III e IV – Programa de mobilidade e Programa de Fortalecimento do Serviço Público |
Pagar |
Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades competentes sob fiscalização do TCE e da ALMG |
Governo de Minas |
Projetos especiais (TC Bombeiros, TC Defesa Civil, Biofábrica e FUNED) |
Fazer |
Vale, sob fiscalização da Auditoria Socioeconômica |
Governo de Minas Gerais, MPF, MPMG e DPMG |