
O Acordo Judicial para Reparação integral, no valor total de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), representa um momento histórico para o Estado de Minas Gerais na garantia da devida reparação à sociedade. Tal formalização não impacta ou impossibilita o prosseguimento das ações judiciais individuais que eventualmente estejam em andamento ou as que podem ser futuramente ajuizadas, bem como o processo criminal em relação às vítimas.
Clique nos links abaixo para acessar informações específicas nesta página:
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Explicações sobre os anexos e recursos
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Decisões judiciais sobre as conversões do Anexo I.3
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Decisões judiciais sobre as conversões do Anexo I.4
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Quadro com resumo financeiro do Acordo Judicial
Esclarecendo os Anexos do Acordo
Por se tratar de um Acordo de Reparação extenso e complexo, é importante detalhar suas bases, incluindo análise qualitativa dos valores previstos, sua lógica e destino de aplicação. Inicialmente, é necessário esclarecer que o valor em questão não será, em sua integralidade, disponibilizado ao Estado, sendo ele composto por partes que são diferenciadas por:
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Obrigações de Fazer da Vale, quando a empresa vai pagar e executar;
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Obrigação de Pagar da Vale; quando a empresa paga e as iniciativas são executados pelo Estado, ou por municípios atingidos ou por instituições contratadas, após autorização judicial.
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Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação.
São “Obrigação de Fazer da Vale” parte dos anexos I.3 e I.4; o anexo II.1; o anexo II.2; a Biofábrica/Funed; o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Bombeiros, o TAC Defesa Civil; e parte das despesas de apoio.
São “Obrigação de Pagar da Vale” os valores integrais referentes aos anexos I.1, I.2, II.3, III e IV; valores parciais dos Anexos I.3 e I.4; as contratações temporárias/ressarcimento e valores parciais de despesas de apoio.
Os Recursos executados com medidas emergenciais e início da reparação, são o auxílio emergencial; os recursos emergenciais relacionados à Covid-19; obras e serviços executados até a celebração do Acordo Judicial; e os ressarcimentos já pagos.
No que se refere às obrigações de pagar, é necessário esclarecer alguns pontos:
- O recurso é disponibilizado inicialmente em Juízo, sendo que parte já se encontrava em garantia processual no momento da celebração do Acordo Judicial de Reparação.
- Os recursos que efetivamente serão executados pelo Estado se referem a parte do anexo I.3 e I.4 e aos anexos II.3, III, IV e contratações temporárias/ressarcimento e, eventualmente, parte das estruturas de apoio. Dessa forma, o Estado, mediante petição, demanda o recurso seguindo cronograma de desembolso definido no Acordo. Ressalta-se que todo recurso que entra para o caixa do Estado de Minas Gerais é tempestivamente direcionado para contas específicas (apartadas da conta do Tesouro), visando garantir a devida aplicação com o estabelecido no anexo ao qual o recurso se refere.
Do recurso total de obrigação de pagar da Vale parte entra, de fato, nos cofres do Estado. Outra parte é executada pelas Instituições de Justiça mediante decisão judicial.
Por sua vez, os municípios executam os valores, também de acordo com as decisões judiciais. Veja na planilha ao fim do texto todos os valores detalhados. Os valores transferidos aos municípios atingidos são pagos pela Vale no processo judicial e destinados diretamente às Prefeituras, sendo específicos para a execução de iniciativas com autorização da Justiça de execução pela Prefeitura.
- Acordo Judicial de Reparação assinado (fac-símile)
- Conheça o Acordo Judicial de Reparação na íntegra
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
Explicações sobre os anexos e recursos
A estimativa é de que R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) sejam usados para a execução do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba, cuja obrigação é de fazer da Vale. Este Plano é avaliado e sua execução depende da aprovação dos compromitentes do Acordo. Não há teto para este valor e ele pode ser superior a depender do cumprimento dos indicadores ambientais.
Além disso, o valor de R$ 7.777.107.195,00 foi despendido durante o processo de discussão e de formalização do Acordo, sendo:
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R$ 4.392.583.672,00 referente a medidas reparatórias executadas pela Vale;
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R$ 1.774.471.573,00 com pagamento emergencial efetivado até a implementação do Programa de Transferência de Renda;
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R$ 110.051.950,00 referente aos ressarcimentos dos gastos do Poder Executivo Estadual;
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R$ 1.500.000.000,00 referente a valores recebidos antecipadamente ao Acordo Judicial de Reparação, mediante decisão judicial, com o objetivo de fortalecer as medidas de enfrentamento ao Coronavírus e fazer frente aos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 no Estado de Minas Gerais;
Reservado este valor para a Reparação Socioambiental e considerando o valor despendido pela empresa durante o processo de formalização do Acordo, tem-se ainda a monta global nominal de R$ 24.912.660.134,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e doze milhões, seiscentos e sessenta e mil, cento e trinta e quatro reais), cujo detalhamento inicial dos iniciativas segue abaixo (os valores atualizados podem ser consultados na planilha ao fim do texto):
1. Custeio e Operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo I.1):
- R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), sendo que R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) será reservado para iniciativas de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas;
- Recurso disponível em conta judicial mediante liberação de valor de garantias do processo que se encontra depositada em juízo;
- Obrigação de Pagar da Vale.
- Executado sob governança das Instituições de Justiça, sem ingresso nos cofres do Poder Executivo Estadual
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
2. Programa de Transferência de Renda (PTR) à população atingida e sua operacionalização (Anexo I.2):
- R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale;
- Solução definitiva do Pagamento Emergencial;
- Entre março e outubro de 2021 a Vale continuou pagando o auxílio emergencial, nos moldes vigentes na data da assinatura do Acordo. Esta transição foi necessária para que fossem estruturados os meios necessários para que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), entidade selecionada pelas Instituições de Justiça, para operacionalizar o PTR, iniciasse os pagamentos;
- Conforme estabelecido no Acordo, a responsabilidade pelo gerenciamento do PTR é das Instituições de Justiça compromitentes;
- O recurso foi recebido mediante depósito em conta judicial e é administrado pela FGV.
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
3. Projetos para a Bacia do Paraopeba (Anexo I.3):
- R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais);
- O Anexo I.3 foi originalmente categorizado no Termo de Reparação como obrigação de fazer da Vale, com exceção apenas em relação aos fundos para modernização dos parques de iluminação pública e de financiamento para iniciativas municipais de concessão, que constituíam obrigação de pagar no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), conforme prevê o item 4.4.3.1 do Acordo.
- Durante a execução do Acordo, a partir da decisão dos Compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) - e da compromissária Vale S.A., e sob autorização do juízo competente, ocorreram neste Anexo conversões da modalidade da obrigação de fazer da Vale para obrigação de pagar.
Importante ressaltar que a conversão de obrigações encontra previsão no próprio texto do Acordo Judicial, em seu item 7.5, que dispõe que, tornando impossível ou inviável o cumprimento da obrigação de fazer, a Vale poderá depositar, após avaliação dos Compromitentes acerca da impossibilidade ou inviabilidade, observado relatório das Auditorias, o valor equivalente ao custo de implementação da obrigação pendente em conta criada para os fins do Acordo. Acesse a página do Anexo I.3 para mais detalhes sobre as conversões de obrigação realizadas.
Decisões judiciais sobre as conversões do Anexo I.3
- 3 de junho de 2022 - Conversão de obrigação - Iniciativa Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, Promove Minas e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - Anexo I.3
- 19 de agosto de 2022 - Conversão de obrigação - Iniciativa Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais Municipais - Anexo I.3
- 20 de abril de 2023 - Homologação do Fluxo Geral de Conversão de Obrigação - Anexo I.3
- 25 de julho de 2023 - Conversão de obrigação - Iniciativas Obras Rodoviárias Regionais e Ampliação dos atendimentos de consultas e exames especializados de cirurgias eletivas - Anexo I.3
4. Projetos para Brumadinho (Anexo I.4):
- R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
- O Anexo I.4 é originalmente constituído de obrigações de fazer da Vale em seu valor total.
- Assim como descrito para o Anexo I.3, ao longo da implementação do Acordo, a partir da decisão dos compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) - e da compromissária Vale S.A., e sob autorização do juízo competente, ocorreram neste Anexo diversas conversões da modalidade da obrigação de fazer da Vale para obrigação de pagar. Acesse a página do Anexo I.4 para mais detalhes sobre as conversões de obrigação realizadas.
Decisões judiciais sobre as conversões do Anexo I.4
- 19 de agosto de 2022 - Conversão de obrigação - Iniciativas Ações de fomento à saúde e assistência 1 e Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais Municipais - Anexo I.4
- 7 de fevereiro de 2023 - Conversão de obrigação - Iniciativa Fortalecimento do Complexo de Saúde de Brumadinho (custeio e aquisições) - Anexo I.4
- 29 de junho de 2023 - Homologação do Fluxo Geral de Conversões e Conversão das iniciativas Ações de fomento à saúde e assistência 2 e Gestão Territorial - Anexo I.4
5. Projetos de Compensação Socioambiental dos Danos já conhecidos (Anexo II.2):
- R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais);
- Obrigação de fazer da Vale, convertido para obrigação de pagar, em 10 de junho de 2024.
- Acesse aqui a decisão judicial sobre a conversão de obrigação
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
6. Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3):
- R$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinquenta milhões de reais);
- Obrigação de Pagar da Vale; Recurso inicialmente disponível em conta judicial por meio de garantias do processo que se encontravam depositadas em juízo, já liberado e transferido para o Poder Executivo Estadual em sua integralidade. Os recursos se encontram devidamente apartados em conta específica, sendo os rendimentos auferidos na referida conta utilizados nas próprias iniciativas de Segurança Hídrica;
- Os Projetos de Segurança Hídrica (Anexo II.3) fazem parte do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II) e preveem a execução de intervenções e obras, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
7. Programa de Mobilidade (Anexo III):
- R$ 4.950.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale; governança e execução do Estado.
- São prioridade do Estado de Minas Gerais todas as intervenções e obras realizadas decorrentes do presente Anexo;
- O recurso é recebido mediante depósito em conta judicial, em 12 (doze) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor de R$ 412.500.000,00 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos mil reais) – o repasse ao governo tem sido realizado conforme cronograma previsto, tendo sido recebidas pelo Poder Executivo Estadual, até abril de 2024, 6 (seis) parcelas.
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
8. Programa de Fortalecimento do Serviço Público (Anexo IV):
- R$ 3.650.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais)
- Obrigação de Pagar da Vale; governança e execução do Estado.
- O recurso foi recebido mediante depósito em conta judicial, em 6 (seis) parcelas semestrais, iguais e sucessivas no valor nominal de R$ 608.333.333,33 (seiscentos e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) atualizado pelo índice IPCA; o repasse ao governo foi realizado conforme cronograma previsto, já tendo sido recebidas pelo Poder Executivo Estadual as 6 (seis) parcelas previstas.
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
9. Biofábrica Wolbachia e Funed:
- R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais);
- Obrigação de Fazer da Vale;
- Governança do subprojeto “Biofábrica Wolbachia” foi definida em instrumento jurídico próprio, celebrado em março/21;
- A iniciativa Funed encontra-se em planejamento;
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
10. Despesas Públicas e Contratações Temporárias de pessoal em função do rompimento:
- - R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais)
- - Obrigação de Pagar da Vale;
- Recurso inicialmente disponível em conta judicial por meio de garantias do processo que se encontravam depositadas em juízo, já liberado e transferidos integralmente para o Poder Executivo Estadual. Encontra-se em conta apartada, auferindo rendimentos mensais.
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
11. Estruturação de apoio, inclusive auditorias e assessorias técnicas independentes:
- R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões reais);
- Deste valor total, R$ 600.000.000,00 de Obrigação de Fazer da Vale e R$ 100.000.000,00 com expectativa de ser Obrigação de Pagar da Vale com execução pelo Poder Executivo Estadual, cuja efetivação aguarda eventual deliberação dos Compromitentes e decisão judicial;
- No caso de não utilização destes valores, o saldo remanescente será utilizado conforme decisão dos compromitentes.
- Veja ao fim do texto tabela com o detalhamento completo dos recursos.
Veja na planilha ao fim do texto os valores referentes a esta parte de Acordo.
12. Termos de Ajustamento de Conduta já assinados com o Estado de Minas Gerais (TAC Bombeiros e TAC Defesa Civil):
- R$ 167.660.134,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais), sendo que:
- R$ 71.040.828,00 (setenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte oito reais) será destinado ao TAC Bombeiros, firmado em 17 de novembro de 2020;
- R$ 96.619.306,00 (noventa e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e seis reais) será destinado ao TAC Defesa Civil, firmado em 20 de novembro de 2020.
Quadro com resumo financeiro do Acordo Judicial
(Atualizado em 03/02/2025)
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