Reparação Brumadinho | Projetos de demandas das comunidades atingidas - Anexo I.1

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Infográfico anexo I.1

 

Os projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1) fazem parte do Programa de Reparação Socioeconômica (Anexo I) do Acordo Judicial de Reparação, que visa a reparação dos municípios e das comunidades atingidas pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., ocorrido em Brumadinho, em janeiro de 2019. O Anexo I.1 é de obrigação de pagar da empresa.

Tais projetos envolvem dinâmicas específicas de participação e o detalhamento,  o monitoramento e a fiscalização dos projetos indicados no Anexo I.1 serão realizados mediante participação das comunidades atingidas em cada território, que definirão os projetos de seu interesse, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). 

Portanto, as pessoas atingidas terão participação informada assegurada em todo o processo, incluindo a concepção, a formulação, a execução, o acompanhamento e a  avaliação dos planos, programas e projetos a serem custeados com os recursos do Anexo I.1. Todas as ações a serem desenvolvidas vão partir diretamente das necessidades específicas identificadas pelas pessoas e comunidades atingidas em seus territórios. 

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No caso do Anexo I.1, o detalhamento, a definição de critérios e da forma de gestão dos recursos serão conduzidos pelas Instituições de Justiça compromitentes. Como trata-se de obrigação de pagar da Vale, será contratada auditoria externa independente específica para análise e acompanhamento  da execução financeira dos recursos, que será fiscalizada pelos Ministérios Públicos e Defensoria Pública de Minas Gerais. 

 

Municípios contemplados

Serão contempladas comunidades dos 26 municípios reconhecidos no Acordo Judicial como atingidos pelo rompimento: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. 

A definição a respeito das comunidades que serão contempladas está em processo de discussão.

 

Valores

O Anexo I.1 tem  o valor total de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para custeio e operacionalização dos projetos, e obrigação de pagar da Vale. Deste total, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) será reservado para projetos de crédito e microcrédito (fundos de financiamento, garantidores e equalizadores para diversificação econômica, agropecuária e agroindustrial) para as pessoas atingidas.

O recurso ficará disponível em conta judicial mediante liberação de valor de garantias do processo que se encontra depositado em juízo.

Em outubro de 2022, as Instituições de Justiça lançaram o edital para seleção e contratação de uma entidade gestora dos recursos do Anexo I.1.
 

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