
Política Permanente de Teletrabalho passa a vigorar em órgãos do Governo de Minas a partir de janeiro de 2022
O decreto que regulamenta a política de teletrabalho foi publicado em setembro e resoluções com diretrizes específicas para cada instituição estão sendo formalizadas desde o dia 24 de dezembro
O Governo de Minas publicou, no dia 25 de setembro, o Decreto nº 48.275/2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com as diretrizes gerais para a implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos.
A nova política começa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 3/01, e as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição estão sendo publicadas.
Conforme o Decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.
Cabe às instituições também, como reforça a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar aos servidores dos procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2022, seja na adoção do teletrabalho ou no retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão.
Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir ao Teletrabalho.
Política de Teletrabalho
A Política Permanente de Teletrabalho passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.
Os órgãos que não aderiram ao Teletrabalho devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de janeiro.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.
A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.
Confira os órgãos que aderiram a Política Permanente de Teletrabalho até o momento:
Resoluções publicadas em 24 de dezembro:
• SEPLAG
• SISEMA
• CGE
• ARMBH
• SEINFRA
• SECULT
• ESP
• ARSAE
• SEF
• JUCEMG
• SEJUSP
Resoluções validadas e com publicação prevista até 31 de dezembro:
• SEGOV
• PCMG
• UEMG
• SES
• FUCAM
• FJP
• SEAPA
• SEDE
• SEDESE
• IEPHA
• HEMOMINAS
• FAOP
• IPSM
• FUNED
• CBMMG
• UTRAMIG
• CTL
• OGE