Passivo de férias-prêmio continua a ser pago aos servidores estaduais em 2023

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Passivo de férias-prêmio continua a ser pago aos servidores estaduais em 2023

Próxima remessa será quitada nesta terça-feira (28/2)

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), dará continuidade, a partir deste mês, ao pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie. A próxima remessa será quitada nesta terça-feira (28/2) a 1.828 servidores, totalizando R$ 53 milhões em pagamentos. O acerto das férias-prêmio integra o compromisso, anunciado pelo Governo de Minas, de quitar integralmente, nos próximos quatro anos, os passivos devidos aos servidores estaduais.

O passivo de férias-prêmio começou a ser pago em setembro de 2021 e, com a remessa deste mês, 35.784 servidores já foram contemplados com um montante total de R$ 961 milhões em férias-prêmio.

Vale lembrar que houve um aumento no passivo em relação ao valor inicialmente anunciado, em julho de 2021, que era de R$ 701 milhões. O motivo é que novas aposentadorias foram publicadas desde então e novos valores foram lançados no Sistema de Administração de Pagamento.

Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Continuidade do pagamento

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, conseguiu efetuar alguns pagamentos, ainda em 2019, para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. Em 2021, foi estabelecido um cronograma para pagar todo o passivo registrado em julho daquele ano.

Com a regularização e a publicação de novas aposentadorias, os pagamentos terão continuidade em 2023, até sanear o passivo e deixar o pagamento das férias-prêmio em dia.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão, desde 2019, recebendo as férias-prêmio normalmente.

Ações judiciais

Os servidores já aposentados e que possuem ação judicial contra o Estado para recebimento de férias-prêmio, caso tenham interesse em receber o benefício por via administrativa, poderão procurar a unidade de RH do seu órgão para providências, conforme informações já divulgadas no Portal do Servidor.

Quanto aos servidores que já tiveram aposentadoria publicada recentemente e não possuem ação judicial, a orientação é procurar o RH para verificar a situação do pagamento.