
Novo módulo do Portal de Compras irá contribuir para acelerar os processos de contratação das empresas públicas mineiras
A partir de janeiro de 2018, as empresas públicas de Minas Gerais passarão a contar com um novo modelo de contratação no Portal de Compras. A mudança atende às exigências da Lei Federal 13.303/2016. Isso significa que as empresas públicas mineiras não mais utilizarão os processos definidos na Lei Federal 8.666/1993, que trata de licitações em geral, e que continuará norteando o sistema de contratação das administrações públicas diretas e indiretas.
Para agrupar todas as empresas públicas mineiras sob as regras da nova legislação, o Governo de Minas Gerais decidiu criar um módulo no Portal de Compras, viabilizado por meio de um convênio e outras fontes, sendo patrocinado por seis empresas públicas e com contrapartida da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
De acordo com a diretora da Superintendência Central de Recurso Logístico e Patrimônio (SCRLP) do Centro de Serviços Compartilhados da Seplag, Maria José Pires de Almeida, a primeira fase do novo módulo será concluída até o início de janeiro de 2018 e a segunda fase até o final do primeiro semestre do ano que vem.
Serão necessários, segundo ela, dois tipos de treinamentos aos usuários do novo módulo: a operação do novo sistema, sob a responsabilidade de equipes do CSC; e a nova legislação, que ficará a cargo das áreas jurídicas de cada uma das empresas públicas.
De acordo com Maria José, o novo módulo do Portal de Compras irá facilitar o sistema de contratação das empresas públicas, pois a lei 13.303/2016 é considerada menos burocrática e mais flexível, o que irá conferir mais agilidade aos processos de compras.