
Novo material tem como foco as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e os Órgãos ou Entidades Estaduais Parceiros (OEEPs)
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos da Lei Federal n° 13.019/2014 de forma didática e com linguagem simples, a Secretaria de Estado de Governo (Segov), por meio da Subsecretaria de Assuntos Municipais, lança nesta segunda-feira (23/10) o Manual Sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) em Minas Gerais.
A publicação busca orientar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e os Órgãos ou Entidades Estaduais Parceiros (OEEPs) para que sejam realizadas parcerias em conformidade com os preceitos legais, além de contribuir para a correta aplicação da Lei e do Decreto Estadual que regulamentou a norma, durante as diferentes fases da gestão de parcerias com o Estado.
“Esta Lei produz grandes impactos na gestão pública. Neste sentido, o manual busca apoiar as OSCs e os servidores dos OEEPs na adoção das medidas para a efetivação do planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias entre a Administração Pública do Poder Executivo Estadual e as OSCs”, explica a superintendente Central de Convênios e Parcerias da Segov, Júlia Mara Sousa Oliveira.
O manual será entregue às OSCs no momento da celebração da parceria, conforme determina o parágrafo 1° do artigo 63 da legislação. A versão eletrônica para download também está disponível no site da Segov para todos os interessados.
MROSC
O MROSC é uma agenda política ampla que tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional ligado às OSCs e suas relações com o Estado. Uma das principais conquistas do MROSC é a Lei Federal n° 13.019, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública. Com abrangência nacional, a Lei está em vigor para municípios desde janeiro deste ano. Já para a União, estados e Distrito Federal a vigência é desde janeiro de 2016.
Em Minas Gerais, o MROSC foi regulamentado pelo Decreto n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Federal, mas considerando especificidades do Estado e detalhando ritos que devem ser seguidos nas parcerias.