Quem agendar serviço e não comparecer será bloqueado

Conteúdo Principal
Submitted by Anônimo (não verificado) on
Publicado em:

Cidadão que não comparecer ao serviço agendado na uai ficará bloqueado por 15 dias

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas na última sexta-feira, dia 1º, resolução que determina o procedimento de bloqueio do cidadão que não comparecer ao agendamento para os serviços de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Emissão de Identidade em seis Unidades de Atendimento Integrado. As UAIs que iniciarão o processo como piloto são: Barreiro, Barro Preto, Betim, Contagem, Praça Sete e Venda Nova. O procedimento de bloqueio será implantado a partir da próxima segunda-feira, dia 18.

O bloqueio se faz necessário uma vez que, atualmente, 41% dos agendados não comparecem e não cancelam o atendimento, ocupando, assim, vagas que deveriam estar disponíveis para outro cidadão.

Isso significa que, nos casos em que o cidadão não comparecer no dia e horário previamente marcado e não efetuar o cancelamento, o mesmo ficará impossibilitado de realizar, por um período de 15 dias, um novo agendamento para o mesmo serviço.

O cidadão que estiver no período de bloqueio e por motivos de urgência comprovada necessitar retirar o seu documento deverá comparecer à UAI com sua justificativa e solicitar uma possível liberação no sistema, após análise da urgência pela equipe da unidade.

O agendamento para emissão de CTPS e Identidade podem ser feitos pelo aplicativo MG App, disponível para smartphones com sistemas operacionais Android, iOS e Windows Phone.

Tags