Seplag e Controladoria promovem treinamento sobre Lei Anticorrupção
Curso aborda a nova competência da Controladoria-Geral do Estado para apurar atos de corrupção cometidos por empresas
Mais de 500 servidores do Estado participam, nesta terça-feira (25/8) e quarta-feira (26/8), do curso Responsabilização de Pessoas Jurídicas oferecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). Ao dar início ao evento, a subsecretária de Gestão de Pessoas, Warlene Salum, ressaltou a importância do compartilhamento de capacitações entre os órgãos.
O curso integra uma série de três cursos promovidos pelo Projeto Capacitar Mais, da Diretoria Central de Gestão de Desenvolvimento do Servidor (DCGDES) da Seplag. São eles: Assédio moral no trabalho: aspectos conceituais e preventivos, noções de legislação sobre o tema e técnicas para solução de conflitos, Curso Básico de Licitações e Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
O controlador-geral, Mário Spinelli, abriu o ciclo de palestras falando sobre a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento da empresa envolvida. Não iremos reduzir a corrupção no Brasil se não houver o engajamento do setor privado, se não houver o fortalecimento das instituições, destacou Spinelli.
Ele observou que os países que mais avançaram no combate a este crime são os que deram ao Estado capacidade de responsabilizar e penalizar adequadamente corruptos e corruptores. É um erro muito comum achar que a corrupção decorre, exclusivamente, de questões culturais. A corrupção, antes de mais nada, é um crime, é um ato de natureza racional. É uma equação de custo benefício, se valer a pena, vira-se corrupto, acrescentou.
Na parte da tarde, o assessor especial do Gabinete da Controladoria, Márcio Almeida do Amaral, e o Assessor Jurídico, João Paulo Chaves Moscardini, falaram sobre contratações e sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, instrumento de que se vale o Estado para impedir que fornecedores inidôneos venham licitar e contratar com os seus órgãos e entidades.
Nesta quarta-feira (26/8), os participantes irão assistir a palestras sobre procedimento administrativo de responsabilização, com o assessor especial do Gabinete, Márcio Almeida do Amaral; e sobre medidas de integridade, dentre outros temas referentes à Lei Anticorrupção, com os representantes da Controladoria-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Tatiana Petry.
Lei regulamentada
Em 24 de junho, o governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782) que regulamenta a Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a condução dos processos será de competência exclusiva da Controladoria-Geral do Estado.
O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.