Servidores e governo aprovam minuta para regulamentar Lei de Assédio Moral
Texto incorpora 95% das sugestões feitas pelos representantes sindicais
A minuta do texto do Decreto que regulamentará a Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual foi aprovada, nesta segunda-feira (23), durante reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones) com a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda Neves, na Cidade Administrativa.
Segundo Fernanda Neves, 95% das sugestões encaminhadas pelos sindicatos foram incorporadas e houve apenas uma exceção: a indicação de entidades sindicais ou associativas para compor a Comissão de Conciliação. Esse direito será assegurado ao servidor, mas não terá caráter obrigatório.
A minuta não contempla penalidades nem aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar, pois o objetivo é prevenir o assédio moral e buscar soluções conciliatórias para os conflitos; caso não haja êxito na conciliação, o processo administrativo será instaurado conforme as normas e procedimentos previstos na legislação vigente.
Outro aspecto inovador da minuta do Decreto diz respeito ao fato de o combate à prática de assédio moral por agente público estar inserido na política de saúde ocupacional do Poder Executivo estadual.
A reclamação sobre a prática de assédio moral deverá ser encaminhada por meio de formulário à unidade de recursos humanos do setor a que pertence o reclamante ou à Ouvidoria Geral do Estado, que vai notificar ao órgão ou entidade de origem para as providências cabíveis.
O dirigente do órgão ou entidade terá o prazo de 10 dias para instituir a Comissão de Conciliação, que será coordenada pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor. O assediador terá prazo de 15 dias, após ser notificado, para se manifestar.
Se não houver êxito na mediação, a reclamação será enviada à Controladoria-Geral do Estado, encarregada de instaurar processo administrativo disciplinar, sendo assegurado, no entanto, todo o direito de defesa ao acusado.
Prevenção
Entre outras medidas para evitar que se caracterize atitude de assédio moral será inserido módulo sobre o assunto nos cursos de desenvolvimento gerencial para ocupantes de cargos de direção e chefia, bem como treinamento para servidores que atuam nas unidades de recursos humanos e para representantes das entidades sindicais, com conteúdo que possibilite identificar condutas de assédio moral e incentivar a conciliação entre as partes envolvidas.
Caso seja comprovada pela perícia médica oficial a necessidade de tratamento especializado em consequência de assédio moral, tanto o acusado de assédio quanto a vítima poderão ser encaminhados para acompanhamento psicológico.
A minuta do Decreto será encaminhada à Assessoria Jurídica da Seplag, que terá 10 dias para análise e envio do documento à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri).