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Projeto do Governo garante assistência do Ipsemg aos servidores da Lei 100

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (7/4), o Projeto de Lei 3.230/16, do governador Fernando Pimentel, que garante assistência médica e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores desligados em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007. O projeto também assegura a retomada de licença dos trabalhadores afastados.

O foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações), com as emendas números 2 e 3. O ex-servidor que optar pelos serviços médico e odontológico do Ipsemg terão essa garantia entre os dias 11 de fevereiro de 2016, com recolhimento da contribuição prevista retroativa a essa data, e 31 de dezembro de 2018. 

A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375 e valor mínimo de R$ 45 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Entre outros pontos, a proposição estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento. No caso de o servidor desligado ter mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incidirá sobre o maior valor da remuneração de contribuição.


Licenciados
 

O projeto também aborda a situação dos que estavam afastados de suas atividades em função de licença médica, à época em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei 100. De acordo com a proposição, os enquadrados nesta situação terão restabelecida a licença para tratamento de saúde desde que presentes as condições que justifiquem o afastamento, atestadas por inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da data da concessão inicial. Nesse caso, o licenciado perceberá o valor equivalente à sua última remuneração antes de 31 de dezembro de 2015.

O beneficiário que restabelecer a licença para tratamento de saúde será submetido a nova inspeção a cada seis meses, e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo previsto.