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Blitz integrada da Lei Seca reforça segurança no trânsito e alerta população sobre riscos da combinação de álcool com direção

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Ação foi realizada em Belo Horizonte no dia 27/6 e resultou na fiscalização de 159 veículos

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Edtado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), realizou, na última sexta-feira (27/6), a sexta blitz integrada da Lei Seca deste ano em Belo Horizonte. A operação teve como objetivo reforçar a segurança no trânsito e alertar a população sobre os riscos da combinação de álcool com direção. A blitz ocorreu em pontos estratégicos da cidade e em rodovias estaduais e federais.

A ação é uma parceria da CET-MG com diversos órgãos de segurança pública, tanto estaduais quanto federais, incluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) e a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans).

Durante a blitz, foram abordados motoristas para verificar a regularidade dos veículos e condutores, conforme as normas de trânsito. Além disso, foram realizados testes com etilômetro para detectar possíveis infrações relacionadas ao consumo de álcool.

Resultados

Durante a operação, foram fiscalizados 159 veículos e 213 pessoas, com a realização de 150 testes de etilômetro, resultando em um registro de uma infração e uma prisão por dirigir sob efeito de álcool. Além disso, 17 condutores se recusaram a soprar o aparelho.

Dirigir sob o efeito de álcool é crime. A recusa ao etilômetro gera uma multa de R$ 2.934,70 - que pode ser dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses e a suspensão do direito de dirigir. Ao soprar o etilômetro e o aparelho apontar concentração de álcool superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, o motorista será detido e deverá responder legalmente sobre o delito, com pena que pode ser de seis meses a três anos. Além disso, gera uma multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A ação ainda flagrou cinco condutores inabilitados na direção dos veículos, o que configura infração gravíssima, sujeitando os infratores a uma multa de R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. A operação também resultou na remoção de seis veículos por infração de trânsito e na lavratura de 49 Autos de Infração de Trânsito (AIT).