SISAN

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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é um sistema público legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan). O Sisan reúne diversos setores de governo e da sociedade civil com o propósito de promover, em todo o Território Nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

Este sistema promove a formulação e articulação de políticas de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como o monitoramento e a avaliação das mudanças relacionadas à situação de alimentar e nutricional da população brasileira.

O Sisan está baseado em dois importantes princípios que são a participação social e a intersetorialidade, e abriga em seu marco legal institucionalidades que visam garantir esses princípios.

Institucionalmente, o Sisan, no âmbito do Governo de Minas Gerais, apresenta-se consolidado por meio: do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (Consea-MG), da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – (Caisans-MG); de programas intersetoriais e dotações orçamentárias e; das conferências estaduais.

 

Quem faz parte do Sisan:

  • Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional, estadual e municipal.
  • Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) federal, estadual e municipais.
  • Câmara Interministerial (âmbito nacional) e Câmaras Intersetoriais (nos estados e municípios).
  • Órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sisan.

 

Vantagens da adesão ao Sisan para os municípios:

  • Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilização da operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica.
  • Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local.
  • Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do Sisan e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional.
  • Receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.
  • Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes à SAN.
  • Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional.
  • Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros.
  • Possibilita maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito.
  • Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.

Documentação para adesão ao SISAN: Adesão Municipal ao Sisan de acordo com o Decreto nº 7272/2010 de 25 de agosto de 2010.

  • Decreto de criação do COMSEA, devendo estar estruturado e em funcionamento.
  • Decreto de criação da CAISAN, formada pelas setoriais que desenvolvem ações de SAN no município.
  • Lei Orgânica Municipal de SAN - LOSAN, dispõe sobre os componentes do SISAN
  • Parecer do Consea Municipal, referente aprovação da solicitação de adesão ao Sisan.
  • Solicitação de Adesão do município ao sistema nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Cópia autenticada da ata da reunião do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do município, com aprovação da análise e parecer do Conselho sobre a adesão do município ao Sisan. 
  • Termo de Compromisso para elaboração do Plano Municipal de SAN, informando que essa elaboração será no prazo de um ano. 
  • Termo de Adesão ao Sisan requerido pelo Município (obs. O espaço onde estão descritos o número do termo de adesão e o número do processo não deverá ser preenchido pelo município).
  • Dados dos Representantes (Presidente e Secretário Executivo) do Consea Municipal e da Caisan Municipal. 

Após a conclusão das etapas acima, o município deverá encaminhar a documentação para a Caisan Estadual, localizado na Seplag, no seguinte endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Prédio Gerais 14º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.  Após o Consea-MG e a Caisans-MG emitirem o parecer de aprovação da adesão municipal ao Sisan, a Caisans Estadual encaminha à Caisan Nacional a documentação para referendar e dar publicidade a adesão municipal.