
O usuário externo no contexto do SEI!MG é qualquer pessoa física ou jurídica que não faça parte do Governo do Estado de Minas Gerais, mas que precise se relacionar com o Estado por meio do sistema. Isso inclui indivíduos e entidades que necessitam acessar, enviar ou receber documentos e informações relacionados a processos administrativos do governo estadual. Os usuários externos têm permissão para interagir com o SEI!MG de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, facilitando a comunicação e colaboração entre o governo, o cidadão e demais entidades.
ACESSO USUÁRIO EXTERNO
- Perguntas Frequentes
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O que é um usuário externo no SEI MG?
Um usuário externo é qualquer pessoa física, representante legal, fornecedores, colaboradores externos ou cidadãos envolvidos em trâmites administrativos e que precisam atuar em alguma parte do processo junto aos órgãos, entidades e empresas públicas inseridas no SEI!MGQuais funções um usuário externo pode executar no SEI MG?
As funções de um usuário externo podem incluir: a visualização de processos e documentos, o envio de documentos específicos relacionados aos processos administrativos, a assinatura de documentos e o recebimento de intimações eletrônicas, em conformidade com as definições dos órgãos, entidades ou empresas públicas com as quais se pretende relacionar.O usuário externo pode incluir documentos no processo SEI?
Sim. O módulo de Peticionamento Eletrônico tem como finalidade possibilitar aos cidadãos e representantes legais de instituições o envio de documentos em novos processos, chamado de Peticionamento Novo ou em processos que já estão tramitando, chamado de “Peticionamento Intercorrente”. Fica a cargo do órgão, entidade ou empresa pública competente, definir os tipos de processos que serão configurados como peticionamento e enviar o pedido para a Gestão do SEI!MG na SEPLAG. Após essa configuração, o usuário poderá realizar o peticionamento eletrônico preenchendo o formulário indicado pelo órgão como documento principal e incluindo os documentos em PDF, sejam eles essenciais ou complementares, conforme a necessidade de cada solicitação. Caso o órgão decida configurar o tipo de processo como critério para peticionamento intercorrente, essa funcionalidade será habilitada.O que é Peticionamento Eletrônico?
O peticionamento eletrônico é módulo do SEI! que permite ao usuário externo, previamente cadastrado e habilitado iniciar processos de seu interesse, inserir documentos em um processo já existente.No Peticionamento Novo, o usuário externo poderá iniciar um processo de seu interesse, que será direcionado para a unidade responsável do Governo do Estado de Minas Gerais.
Já através do Peticionamento Intercorrente o usuário externo poderá adicionar documentos em um processo já existente.
Posso utilizar minha conta GOV.BR para fazer meu cadastro externo no SEI!MG?
Sim. Para tanto, acessar a página de usuário externo você deve escolher a opção “Entrar com o gov.br”. O sistema vai direcioná-lo para o login da página do GOV.BR. Caso a sua conta seja níveis prata ou ouro, automaticamente você será habilitado como usuário externo do SEI!MG. Caso sua conta gov.br seja nível bronze, você deverá seguir as orientações para envio de documentação e aguardar a liberação por pela administração do SEI!MG.
ATENÇÃO: Acesse o manual do usuário externo do módulo GOV.BR e saiba todos os detalhes de uso, na aba “MANUAIS".Fiz meu cadastro como usuário externo, e agora?
Se o seu cadastro foi realizado utilizando sua conta gov.br prata ou ouro, automaticamente você está habilitado como usuário externo do SEI!.Caso o seu cadastro tenha sido efetuado sem o uso do login GOV.BR, você deve encaminhar as documentações para o administrador local do órgão, seguindo as orientações da página de usuário externo.
Após o envio, é necessário aguardar análise e liberação do cadastro.
Deve-se preencher o campo "Nome Social" no cadastro?
O nome social é o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.727/2016). Portanto, o campo “Nome Social” deve ser preenchido apenas por pessoas transgênero e transexuais, que não se identificam com as características do sexo atribuído no nascimento.
ATENÇÃO: O campo não deve ser confundido com “RAZÃO SOCIAL".Posso acompanhar o andamento ou tramitação dos processos dos órgãos, entidades ou empresas públicas do SEI!MG?
Sim. O módulo de “Pesquisa Pública” possibilita visualizar as unidades por onde o processo tramitou ou se encontra aberto no SEI!MG.Acesse o módulo de pesquisa publica acessando o endereço https://www.sei.mg.gov.br/pesquisapublica
- Manuais
- Documentos de Apoio
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- Legislação do Sistema Eletrônico de Informações
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O Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, regulamenta a Lei nº 14.184/02, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Por meio desse Decreto fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso de meio eletrônico para o registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos.
O Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. Sua utilização será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
A Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9921, de 02 de outubro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI para tramitação de processos administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos.
A Resolução SEPLAG nº 106, de 19 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI no que se refere à comunicação eletrônica com usuários e usuários externos.
O Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, estabelece normas gerais sobre a Política de Atendimento ao Cidadão.
O Decreto nº 48.165, de 29 de março de 2021, dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.
O Ofício Circular SEPLAG/SCGE nº. 1/2019, de 04 de novembro de 2019, orienta sobre a necessidade de restringir o acesso a dados pessoais no SEI.
Ademais, abaixo podem ser acessadas 02 consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), referentes à utilização de assinaturas e sistemas eletrônicos nos processos da administração pública, além de 02 instruções normativas.
Consulta 730.773 - Digitalização e descarte de documentos
Consulta 770.777 - Admissibilidade de assinatura eletrônica
Instrução normativa nº 3/2013 - Procedimentos da tomada de contas especial
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