ADMINISTRADOR SEI

Conteúdo Principal
Atualizado em: 


Imagem
imagem com o escrito SEI! em maiúsculo e pessoas mexendo em aparelhos de tecnologia, como celulares e computadores.

 

Os administradores do SEI são os servidores designados pela alta administração para atuar nas atividades da gestão do sistema no âmbito de cada órgão e entidade. Por tanto, desempenham um papel essencial como ponto focal da equipe de gestão do SEI na SEPLAG. No contexto da gestão do SEI!MG os administradores foram divididos em três categorias, conforme disposto no Decreto 47.228, de 04 de agosto de 2017.

 

ACESSO USUÁRIO INTERNO

Perguntas Frequentes

P1 - Qual a diferença entre usuários internos e externos?
R1 – Usuário interno é o(a) servidor(a) e colaborador(a) que possui vínculo formal com a administração direta e indireta do estado. Usuário externo é qualquer pessoa natural externa ao Governo do Estado de Minas Gerais ou na qualidade de pessoa jurídica que irá se relacionar com o Estado. Exemplos: cidadão, empresas, municípios.

P2 – É possível verificar a autenticidade de documentos do SEI?
R2 - É possível verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI por meio do link:
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_co…

Manuais

Cartilha Administradores

App Protocolo

Tramita GOV.BR

Cursos indicados

Curso SEI! ADMINISTRAR EVG

Legislação do Sistema Eletrônico de Informações

 

O Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, regulamenta a Lei nº 14.184/02, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Por meio desse Decreto fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso de meio eletrônico para o registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos.

O Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. Sua utilização será obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9921, de 02 de outubro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI para tramitação de processos administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos.

A Resolução SEPLAG nº 106, de 19 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos para o funcionamento do SEI no que se refere à comunicação eletrônica com usuários e usuários externos.

O Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, estabelece normas gerais sobre a Política de Atendimento ao Cidadão.

O Decreto nº 48.165, de 29 de março de 2021, dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.

O Ofício Circular SEPLAG/SCGE nº. 1/2019, de 04 de novembro de 2019, orienta sobre a necessidade de restringir o acesso a dados pessoais no SEI.

Ademais, abaixo podem ser acessadas 02 consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), referentes à utilização de assinaturas e sistemas eletrônicos nos processos da administração pública, além de 02 instruções normativas.

Consulta 730.773 - Digitalização e descarte de documentos

Consulta 770.777 - Admissibilidade de assinatura eletrônica

Instrução normativa nº 3/2013 - Procedimentos da tomada de contas especial

Instrução normativa nº 8/2011 - Documentos, comprovantes e registros de repercussão contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial.

Clique aqui para acessar a política de privacidade e termo de uso do SEI