Governo contingencia gastos de R$ 2 bilhões do orçamento para 2018

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Helvécio Magalhães explicou que despesas obrigatórias serão cumpridas

O governo do Estado publicou no último sábado (09/02), no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira 2018, que define limites para as despesas presentes em toda a estrutura governamental e que se apresentam nas mais variadas formas - como despesas com o apoio administrativo dos órgãos públicos, gastos com manutenção de serviços públicos, aquisição de equipamentos, dentre outras. O montante a ser contingenciado neste ano é de R$ 2,05 bilhões, contemplando tanto despesas de custeio quanto os investimentos. O limite de gastos para as despesas com diárias de viagem, por exemplo, será equivalente a 50% do valor liquidado por trimestre em 2017. Nas outras despesas de custeio, o limite será o valor empenhado no ano de 2017.

O secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, explica que as despesas obrigatórias – como a destinação de 25% da arrecadação à Educação e 12% para a Saúde – serão cumpridas e não terão contingenciamento, o que torna a gestão fiscal mais restritiva, constituindo um desafio adicional para o necessário ajuste nas contas públicas. Segundo ele, diante do cenário de crise financeira e econômica do país, com reflexos imediatos nas finanças públicas de Minas Gerais, foi necessário um contingenciamento de gastos bastante severo em outras áreas.

"Considerando todos esses aspectos, principalmente o cumprimento dos índices constitucionais, a Seplag tem tomado todas as iniciativas para controlar ao máximo a expansão das despesas consideradas discricionárias, de maneira a estabilizar o déficit orçamentário. Uma dessas medidas é a publicação do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira 2018, que estabelece a programação trimestral para a realização de empenho no exercício a que se refere", afirma Helvécio Magalhães.

Todos os gastos com investimentos fixados na Lei Orçamentária 2018 foram contingenciados. Em função da natureza finalística de seus gastos dentro das políticas públicas de logística e transporte do Estado, os investimentos planejados pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) serão mantidos e terão como limite os valores previstos na LOA 2018.

Ricardo Martins, subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, explica que o montante passível de ajuste pelas medidas de contenção é apenas a despesa discricionária, uma vez que as despesas obrigatórias não são objeto de contingenciamento. "No entanto, o Decreto prevê que quando se tratar de despesas de capital (investimentos e inversões financeiras), ainda que essas despesas estejam no rol das despesas obrigatórias, toda sua programação deverá ser submetida à aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças (COF)", diz.

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