
Decreto que regulamenta a ampliação do benefício foi publicado nesta sexta-feira (18/2) no Diário Oficial. O período da licença-paternidade era de cinco dias
Conforme anunciado nesta semana pelo Governo de Minas, a licença-paternidade dos servidores estaduais foi ampliada de cinco para 20 dias. A mudança prevista pela Lei Complementar 165/2021 foi regulamentada pelo Decreto 48.368, publicado nesta sexta-feira (18/2) no Diário Oficial de Minas Gerais. Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o Estado.
A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), Kênnya Kreppel, explica: “A regulamentação vai ao encontro de um anseio dos servidores pais e do que já é praticado na iniciativa privada e para os militares das Forças Armadas a partir de legislação federal sobre o tema”.
A licença-paternidade passa a ter duração de 20 dias corridos, a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos de idade.
Para isso, o servidor deve solicitar a licença enviando um requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais.
No caso dos servidores que já estão usufruindo da licença-paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias a fim de ajustar o benefício à nova norma também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão.
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