Governo de Minas apresenta projeto de lei que institui benefício para assistidos e pensionistas do Fundo Previdenciário da MinasCaixa

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Guilherme Bergamini/ ALMG

Solução para retomada dos pagamentos de pensões e aposentadorias dos beneficiários foi protocolada na ALMG nesta sexta-feira (26/5)

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto, apresentou, nesta sexta-feira (26/5), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), um projeto de lei que institui benefício assistencial aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2. O projeto é voltado aos 367 beneficiários que tiveram os pagamentos de pensão e aposentadoria interrompidos em março deste ano, em razão do esgotamento dos recursos do fundo.

A secretária explicou que, pela legislação vigente, de 2014, o Estado era responsável por processar o pagamento dessas pensões e aposentadorias enquanto durassem os recursos do fundo previdenciário da MinasCaixa, que se esgotaram em março de 2023. Nesse caso, o Governo do Estado não poderia assumir os pagamentos, visto que a Constituição veda que o Tesouro estadual aporte recursos em um fundo de previdência que tenha natureza privada, que é o caso do plano da extinta MinasCaixa. 

Considerando a situação dos beneficiários, a solução encontrada pelo Governo do Estado foi a instituição de um benefício assistencial, conforme detalhou a secretária Luísa Barreto. 

“Não seria possível o Governo do Estado assumir o pagamento desses beneficiários por meio de recursos do Tesouro por ser vedado pela Constituição, mas nós entendemos a situação delicada em que vivem essas pessoas e, por isso, o Governo de Minas resolveu protocolar esse projeto de lei, que cria um benefício assistencial para que essas pessoas não fiquem desassistidas. Esse benefício será pago no mesmo valor que as pessoas receberam em março de 2023. Então foi fixado um valor individual a ser pago como sendo o do último pagamento, limitado esse benefício a um teto de R$ 4 mil”, afirmou. 

Dessa forma, conforme o projeto de lei, o valor do benefício assistencial a ser pago será igual ao do último pagamento recebido, limitado ao teto de R$ 4 mil, e individualizado, ou seja, permanece ao longo da vida do beneficiário, mas não pode ser transferido em caso de falecimento. 

A secretária ressaltou que existe a opção para que os beneficiários aguardem o eventual ingresso de recursos no Fundo Previdenciário, mas os dois benefícios – assistencial e previdenciário – não podem ser acumulados.

“Pessoas que queiram podem aguardar o ingresso de recursos no Fundo Previdenciário da MinasCaixa, que não sabemos quando entrarão, vinculados a ações judiciais do plano e que pode ocorrer no futuro. Para alguém que receba um volume superior ao teto essa opção existe, mas não é possível acumular os benefícios assistenciais com os benefícios previdenciários caso a Assembleia venha a aprovar esse Projeto de Lei”, assinalou. 

O pagamento é previsto para ser iniciado tão logo o projeto de lei seja apreciado pela ALMG e sancionado pelo governador Romeu Zema.

 

Crédito da imagem: Guilherme Bergamini/ ALMG


 

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