Com o objetivo de regular a contratação dos serviços terceirizados pelo Governo de Minas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Diretoria Central de Licitações e Contratos (DCLC), promoveu, na segunda-feira (04/11), o Workshop Normatização da Contratação de Serviços terceirizados. Durante o encontro, foram apresentadas aos gestores públicos que trabalham diretamente com serviços terceirizados as propostas da Seplag para regular a contratação de tais serviços.
A nossa intenção é discutir alguns aspectos para uma proposta de normatização. Minas Gerais que já é referência na gestão de vários segmentos ainda não tem uma norma que regule especificamente a contratação de serviços, terceirizáveis ou não. Temos de avançar neste campo também, afirmou o diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio (SCRLP), Jean Mattos Duarte.
Ele acrescenta que o objetivo é criar um decreto dando as principais diretrizes para a normatização. Este decreto será o início de um caminho rumo ao aprimoramento do nosso arcabouço administrativo, oferecendo mais segurança na contratação de serviços, salientou Mattos.
Por sua vez, a diretora da Central de Licitações e Contratos, Luciana Drumond, afirmou que é necessário padronizar a forma de contratação por meio de decreto e depois ir aprofundando, por outras regulamentações, as contratações específicas.
Segundo o assessor da DCLC, Thiago Moreira Zolini, a novidade do encontro é que foram convidadas assessorias jurídicas dos órgãos interessados para que avaliem a pertinência e legalidade das propostas discutidas no encontro.
Dentre as propostas apresentadas estão: a definição dos serviços que podem ser terceirizados; a realização de planejamento para a contratação; definição dos elementos essenciais aos contratos de serviços terceirizados; elaboração de cadernos para famílias de serviços; determinar que as contratações sejam por unidade quantitativa de serviço ou por produtividade para área determinada (será contratado o posto de trabalho do garçom, por exemplo, com a respectiva carga horária e não o garçom individualmente); mensurar os serviços por meio de parâmetros de aferição de resultados; definir os papéis do gestor e do fiscal do contrato e regular a repactuação do serviço continuado.
Para a Seplag serão, de preferência, objeto de terceirização os serviços de natureza continuada que não constituem atividade finalística de competência legal do órgão ou entidade contratante, tais como as seguintes atividades: limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de bens e pessoas, garçonaria, copeiria, transporte de pessoas, cargas e expedientes, telecomunicações, reprografia, informática, manutenção de prédios, equipamentos e instalações, sendo, no entanto, facultada a inclusão de outros serviços que se enquadrem nos parâmetros da terceirização.
Thiago Zolini ressaltou a necessidade de colaboração entre os gestores de serviços terceirizados e a Seplag na elaboração do decreto. A intenção é fecharmos o texto da norma incorporando as sugestões apresentadas, de forma a abranger pelo menos a maioria dos pontos gerais atinentes à terceirização vivenciados pelos gestores no governo do Estado de Minas Gerais- finalizou.
A expectativa é de que até final deste ano a redação da minuta do decreto seja concluída. Para isso, dúvidas críticas ou sugestões devem ser encaminhadas pelos e-mails: thiago.zolini@planejamento.mg.gov.br ou gabriela.leao@planejamento.mg.gov.br.
Queremos que os envolvidos encaminhem os principais gargalos para a contratação de serviços terceirizados. Assim poderemos definir o que vai agora para o decreto e o que ficará para regulamentação posterior, solicitou Luciana Drumond.