Novos servidores poderão optar por previdência complementar e planejar aposentadoria até mesmo superior à sua remuneração
O Governo de Minas encaminhou, nesta segunda-feira (4/11), à Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposta que reestrutura o Regime Previdenciário do Estado e cria a Previdência Complementar. A iniciativa segue a orientação da União que, por meio da Lei Federal nº 12.618, de 30 de abril de 2012, criou o regime de previdência complementar para o servidor público federal efetivo e autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação. São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo também já instituíram o novo regime.
A partir da aprovação da lei e da autorização para início de funcionamento a ser concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, os servidores que ingressarem na administração estadual mineira poderão planejar uma aposentadoria até mesmo superior à remuneração recebida durante sua vida funcional ativa.
A Previdência Complementar apresenta benefícios para os servidores e para o Governo. A principal vantagem para os servidores é a possibilidade de planejar sua aposentadoria com proventos até superiores ao limite de seu cargo efetivo, assegurada pelo Poder Público e sem necessidade de recorrer a planos privados. Nada muda para os servidores que estão atualmente na ativa ou já se aposentaram, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena. Para o Governo, o novo sistema garante ainda o equilíbrio da previdência pública estadual e sua viabilidade econômico-financeira.
A adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativa. Com a criação dessa alternativa, o valor máximo de benefícios no regime próprio de previdência dos servidores será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 4.159,00, como prevê a Constituição Federal. Essa limitação vai alcançar exclusivamente servidores que ingressarem na administração pública a partir da nova lei.
Servidor poderá planejar aposentadoria
Na prática, um servidor que ganha atualmente R$ 14.159,00, por exemplo, contribui para sua previdência com uma alíquota de 11% sobre esse valor, o que corresponde a um desconto de R$ 1.557,49. A contribuição patronal atualmente é de 19%, o equivalente a R$ 2.690,21.
Com a instituição da previdência complementar, o servidor que ingressar na administração estadual passará a contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor de R$ 4.159,00, teto do RGPS, o que corresponde a R$ 457,49. E a contribuição patronal será de 22% (alíquota do Fundo Financeiro de Previdência - Funfip) sobre esse mesmo teto, ou seja, R$ 914,98.
Em relação ao valor que excede ao teto do regime geral, o servidor terá duas opções: embolsar o excedente, ou parte dele, que no exemplo dado corresponde a R$ 1.100, ou planejar uma aposentadoria mais confortável, optando pela previdência complementar. Os proventos de aposentadoria da parte complementar poderão ser planejados em função do esforço contributivo que o servidor pretenda assumir. Ele poderá definir a alíquota para o regime complementar, com contrapartida do Governo até 7,5% de sua remuneração.
Se optar por aderir à previdência complementar no limite em que o governo deposita equivalente contrapartida, o servidor poderá contribuir com uma alíquota de 7,5% sobre o montante de sua remuneração que exceder o valor do regime geral (o que no exemplo dado corresponde a R$ 750).
Com isso, o servidor vai contribuir, na prática, com R$ 350 a menos que a contribuição atualmente obrigatória para o mesmo exemplo. Nos estudos técnicos realizados, essa alíquota (7,5%) projeta um benefício da mesma ordem ao que o servidor teria no atual regime após contribuir por 35 anos, explica o diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Marcus Vinicius de Souza.
O servidor poderá contribuir com uma alíquota até mesmo superior a 7,5% para obter uma aposentadoria acima de sua remuneração. Nesse caso, o benefício é decorrência direta de seu esforço contributivo. A sociedade também ganha, uma vez que o sistema previdenciário será mais justo e sustentável em longo prazo, afirma Souza.
Conjunto de medidas
O conjunto de medidas enviado para a Assembleia prevê ainda a unificação do Funfip e do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) e a criação da Fundação Previdenciária Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). Com a fusão, o Funpemg, criado pela Lei Complementar nº 64/2002, será extinto e os recursos serão transferidos para o Funfip.
Em 2002, quando o Funpemg foi criado, essa era a melhor alternativa. Diante do novo cenário no País, a criação do regime complementar configura-se como uma alternativa mais viável e sustentável no longo prazo, afirma a secretária Renata Vilhena. Nada muda para os 328 aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios assumidos pelo Funpemg. Os proventos de aposentadoria e as pensões continuam integralmente garantidos pelo Tesouro, por meio do Funfip.
Ao suceder o Funpemg, o Funfip será o responsável único pelo pagamento das aposentadorias dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, membro da magistratura e do Ministério Público, do Conselheiro do Tribunal de Contas, bem como das pensões deixadas pelos segurados.